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Pref. Rio Branco

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2025

TERMO ADITIVO DE CONTRATO QUE SE REGULA PELAS SUAS CLÁUSULAS E PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-SE LHES, SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E AS DISPOSIÇÕES DE DIREITOS PRIVADOS.

CONTRATANTES

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Avenida Cerejeiras, nº.90, bairro Fidelândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.023.997/0001-72, neste ato representado pelo Sr. Pabollo Victor Batista Siman, Prefeito Municipal, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 21936285 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 040.657.501-05, residente e domiciliado na Avenida dos Imigrantes, nº 1444, Vila Maria, na cidade de Rio Branco – MT, CEP:78.275-000, denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa FAVORITA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 44.052.064/0001-01, com sede na Rua das Turquesas, nº 450, Vila Mariana, CEP: 78.210-345, Cáceres/MT, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Carlos Aires da Silva, denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas a seguir descritas:

I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

I.I. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no item IV.III da Cláusula Quarta do Contrato Original nº 057/2025, respaldado na solicitação e justificativas apresentadas pela CONTRATADA e na Comunicação Interna CI nº 3132/2026-SMS, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

II. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

II.I. O objeto deste Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato Administrativo nº 057/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do termo final do prazo original (05 de novembro de 2026).

II.II. O objeto do contrato permanece inalterado, consistindo na contratação de empresa especializada em consultoria técnica em gestão pública, aliada ao uso de plataforma digital exclusiva e monitoramento de indicadores de atenção primária à saúde, a fim de subsidiar demandas internas da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco/MT.

III. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

III.I. Pela prorrogação objeto deste Termo Aditivo, o valor global estimado para o novo período de 12 (doze) meses é de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais), a ser pago em parcelas mensais de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), mantendo-se inalterado o valor mensal praticado no contrato original.

III.II. As condições e os dados bancários para pagamento permanecem os mesmos definidos na Cláusula Terceira do contrato original (Banco do Brasil - 001, Agência 184-8, Conta Corrente 68379-5, em nome de Favorita Consultoria e Serviços LTDA, CNPJ nº 44.052.064/0001-01).

IV. CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

IV.I. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo continuarão a correr por conta dos recursos próprios consignados no orçamento do Município de Rio Branco/MT, conforme a seguinte classificação orçamentária:

FICHA: 260

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade: 08 – Secretaria Municipal de Saúde

Dotação: 10.301.0020.2055.0000 – Manutenção do Programa saúde da família – PSF I E II

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

V. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

V.I. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 057/2025 que não foram expressamente alteradas por este instrumento.

Rio Branco/MT, 13 de outubro de 2026.

MUNICÍPIO DE RIO BRANCO

CNPJ/MF: 15.023.997/0001-72  

Pabollo Victor Batista Siman 

Contratante 

FAVORITA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 44.052.064/0001-01

Carlos Aires da Silva

Contratado