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Pref. Colniza

PORTARIA N° 46, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes;

CONSIDERANDO os Ofícios nº 45/2026/DF e nº 46/2026/DF, expedidos pela Diretoria do Foro da Comarca de Colniza/MT, que solicitam a utilização do plenário e demais dependências desta Casa de Leis para a realização das sessões do Tribunal do Júri nos meses de outubro e novembro de 2026;

CONSIDERANDO que foram designadas sessões do Tribunal do Júri com réus presos para os dias 19, 20, 22 e 23 de outubro, bem como 04 e 06 de novembro de 2026, cuja realização demanda a disponibilização das dependências da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do funcionamento administrativo e do calendário das sessões ordinárias desta Casa Legislativa, a fim de compatibilizá-los com as atividades do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a competência da Presidência para organizar os serviços administrativos e deliberar sobre situações relacionadas ao funcionamento da Câmara Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente administrativo da Câmara Municipal de Colniza/MT nos dias 19, 20, 22 e 23 de outubro, bem como 04 e 06 de novembro de 2026, em razão da realização de sessões do Tribunal do Júri com réus presos nas dependências desta Casa de Leis.

Art. 2º. Fica alterada a data de realização da 17ª Sessão Ordinária, anteriormente designada para o dia 27 de outubro de 2026, que será realizada no dia 10 de novembro de 2026 (terça-feira), às 08h00min.

Art. 3º. A 18ª Sessão Ordinária, anteriormente prevista para o dia 10 de novembro de 2026 (terça-feira), às 08h00min, terá seu horário alterado para as 10h00min do mesmo dia.

Art. 4º. A suspensão do expediente prevista nesta Portaria poderá ser revista ou alterada em caso de modificação de datas, alteração de programação ou cancelamento das sessões do Tribunal do Júri por parte do Poder Judiciário da Comarca de Colniza/MT, observadas as necessidades administrativas desta Casa Legislativa.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

De Cuiabá/MT para Colniza/MT, em 14 de outubro de 2026.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Municipal. De Cuiabá/MT para Colniza-MT, 14 de outubro de 2026.

Oseia Pereira Guedes

Presidente