DECRETO Nº 116/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
15 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 116/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 01/2026, de 1º de janeiro de 2026, para transferir de 28 para 30 de outubro de 2026 o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, no âmbito da Administração Pública Municipal de Lambari D’Oeste/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, alínea “h”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 01/2026, de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026, prevendo o dia 28 de outubro como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativas de promover ajustes no calendário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, visando ao melhor planejamento das atividades institucionais;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a adequada organização dos serviços administrativos, possibilitando às Secretarias Municipais e aos demais órgãos públicos o planejamento de suas rotinas, escalas de trabalho e demandas internas;
CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, permite melhor organização do calendário administrativo municipal, observados os princípios da eficiência, da razoabilidade e do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços públicos essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades da população;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, anteriormente previsto para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 2º Caberá aos titulares das Secretarias Municipais e aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, conforme as necessidades de cada área.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 01/2026, de 1º de janeiro de 2026, que não conflitarem com o presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal