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Pref. Matupá

Ementa: “INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A PRIMEIRA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE MATUPÁ.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos V, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o art. 10, § 2º, e o art. 37, inciso I, da Lei Municipal nº 1.658, de 7 de outubro de 2026, que determinam a instituição, por decreto, de Comissão Especial para conduzir o chamamento público da primeira composição do Conselho Municipal de Planejamento; e

Considerando a gestão democrática da cidade, a participação das associações representativas da comunidade e a publicidade dos atos do processo de planejamento, previstas nos arts. 2º, inciso II, 40, § 4º, e 43, inciso I, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de que trata o art. 10, § 2º, da Lei Municipal nº 1.658, de 7 de outubro de 2026, de caráter temporário, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, para conduzir o chamamento público de seleção das entidades, organizações e comunidades representativas da sociedade civil que integrarão a primeira composição do Conselho Municipal de Planejamento.

Parágrafo Único. A Comissão Especial exerce exclusivamente as atribuições relativas ao chamamento público, não lhe competindo exercer atribuições próprias do Conselho Municipal de Planejamento.

Art. 2º. Compete à Comissão Especial:

I. Elaborar a minuta do edital de chamamento público e submetê-la ao Chefe do Poder Executivo, para publicação no prazo do art. 37, inciso II, da Lei Municipal nº 1.658/2026;

II. Exercer as atribuições previstas no art. 10, § 2º, da mesma Lei; e

III. Conduzir, quando necessário, o chamamento público complementar de que trata o art. 12 da mesma Lei.

Parágrafo Único. Os prazos e os procedimentos do chamamento, inclusive os recursais, são os fixados na Lei Municipal nº 1.658/2026 e no edital.

Art. 3º. A Comissão Especial é composta por 3 (três) servidores municipais e respectivos suplentes, ora designados:

I. Presidente, representante da Secretaria Municipal de Planejamento: titular Michael Cesar Barbosa Costa, Secretário de Planejamento; Suplente Jaqueline Furlan Costa, Analista Administrativo - Secretaria de Planejamento;

II. Secretário: titular Tauan Lima Machado, Assessor Executivo - Secretaria de Planejamento; Suplente Sabrina Helena Huhn Loch, Assessor De Tesouraria - Secretaria de Finanças;

III. Membro: titular Adryana Lucia Fernandes, Engenheira Civil - Secretaria de Administração; Suplente Tuellen Karine Teruel, Engenheira Civil - Secretaria de Administração.

§ 1º. Os suplentes substituem os titulares em suas ausências e impedimentos.

§ 2º. Não pode atuar no chamamento o membro que seja dirigente ou associado de entidade inscrita, ou cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de seu dirigente, hipótese em que será substituído pelo respectivo suplente, com registro do impedimento em ata.

§ 3º. Compete ao Presidente coordenar os trabalhos e convocar as reuniões, e ao Secretário organizar o processo administrativo do chamamento e lavrar as atas.

§ 4º. A Comissão delibera por maioria de seus membros, em decisões motivadas e registradas em ata, que integrarão o processo administrativo do chamamento público.

§ 5º. A participação na Comissão não é remunerada e é considerada serviço público relevante.

Art. 4º. Os atos da Comissão Especial serão publicados no órgão oficial de imprensa do Município e na página do Plano Diretor no sítio eletrônico oficial, de que trata o art. 33 da Lei Municipal nº 1.658/2026.

Art. 5º. A Comissão Especial funcionará até a conclusão do chamamento público, inclusive do chamamento complementar, quando houver.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se;

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal