PORTARIA Nº 295/2026
15 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS DECORRENTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias decorrentes do Chamamento Público nº 05/2026;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Educação para atualização da composição da Comissão e inclusão de atribuições complementares;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
R E S O L V E:
Art. 1º- Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias decorrentes do Chamamento Público nº 05/2026:
I – Leonardo Oliveira Araújo - CPF: XXX.XXX.XXX-XX;
II – Marileide do Carmo Amorim Arruda - CPF: XXX.XXX.XXX-XX.
Art. 2º- Compete à Comissão acompanhar, monitorar e avaliar a execução das parcerias celebradas no âmbito do Chamamento Público nº 05/2026, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do respectivo instrumento convocatório.
Parágrafo único. O monitoramento deverá observar a legislação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014) e deverá abranger:
a) visitas técnicas às unidades de execução;
b) reuniões periódicas com a organização parceira, gestores escolares e equipes pedagógicas;
c) relatórios de atividades;
d) controle de frequência dos estudantes e profissionais;
e) verificação da jornada e das atividades realizadas;
f) avaliações diagnósticas e periódicas de aprendizagem;
g) análise da execução financeira, quando necessária à verificação dos resultados;
h) acompanhamento dos indicadores e metas;
i) registro de ocorrências e providências corretivas; e
j) análise da prestação de contas e dos resultados alcançados.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, 09 de outubro de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé