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Pref. Poconé

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS DECORRENTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E:

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias decorrentes do Chamamento Público nº 05/2026;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Educação para atualização da composição da Comissão e inclusão de atribuições complementares;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias decorrentes do Chamamento Público nº 05/2026:

I – Leonardo Oliveira Araújo - CPF: XXX.XXX.XXX-XX;

II – Marileide do Carmo Amorim Arruda - CPF: XXX.XXX.XXX-XX.

Art. 2º- Compete à Comissão acompanhar, monitorar e avaliar a execução das parcerias celebradas no âmbito do Chamamento Público nº 05/2026, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do respectivo instrumento convocatório.

Parágrafo único. O monitoramento deverá observar a legislação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014) e deverá abranger:

a) visitas técnicas às unidades de execução;

b) reuniões periódicas com a organização parceira, gestores escolares e equipes pedagógicas;

c) relatórios de atividades;

d) controle de frequência dos estudantes e profissionais;

e) verificação da jornada e das atividades realizadas;

f) avaliações diagnósticas e periódicas de aprendizagem;

g) análise da execução financeira, quando necessária à verificação dos resultados;

h) acompanhamento dos indicadores e metas;

i) registro de ocorrências e providências corretivas; e

j) análise da prestação de contas e dos resultados alcançados.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, 09 de outubro de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé