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Pref. Rio Branco

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2026

CONTRATO QUE SE REGULA PELAS SUAS CLÁUSULAS E PELOS
PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-SE LHES,
SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS
CONTRATOS E AS DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO.

CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Avenida Cerejeiras, nº.90, bairro Fidelândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.023.997/0001-72, neste ato representado pelo Sr. Pabollo Victor Batista Siman, Prefeito Municipal, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 21936285 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 040.657.501-05, residente e domiciliado na Avenida dos Imigrantes, nº 1444, Vila Maria, na cidade de Rio Branco – MT, CEP:78.275-000, denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa RD ENGENHARIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 32.581.633/0001-27, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 393 A, Zona Central, Paranatinga/MT, denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo nº 002/2026 (decorrente da Concorrência Eletrônica nº 002/2025), nos moldes a seguir descritos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I.I. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Artigo 124, inciso I, alínea "b", e no Artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam alterações contratuais para acréscimo do objeto e adequação de valores dentro dos limites legais, bem como respaldado na solicitação e justificativas técnicas constantes do Ofício nº 006/2026 – DEP/ENG (e Ofício nº 35/2026), de 29 de setembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
II.I O presente Termo de Aditivo tem por objeto o registro do acréscimo de valor e adequação da planilha orçamentária do Contrato Administrativo nº 002/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia para a reconstrução e revitalização da Praça Pública Carlos Breno Pereira Hellebrandt, sob o regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS CÁLCULOS
III.I Em razão da necessidade de complementações na planilha orçamentária decorrentes de divergências em relação ao projeto executivo aprovado, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 113.494,65 (cento e treze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), correspondente ao percentual de 21,26% sobre o valor original.
III.II Em decorrência deste acréscimo, o valor global do Contrato Administrativo nº 002/2026 passa de R$ 533.900,00 (quinhentos e trinta e três mil e novecentos reais) para R$ 647.394,65 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
IV. As despesas decorrentes da execução deste contrato continuarão a correr à conta da seguinte classificação orçamentária original:

FICHA 99
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 06 - Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento
Dotação: 15.451.0058.1209.0000 – Construção e Revitalização de Praças e Avenidas
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
V. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 002/2026 que não foram alteradas por este instrumento.

Rio Branco/MT, 09 de setembro de 2026

MUNICÍPIO DE RIO BRANCO

CNPJ/MF: 15.023.997/0001-72

Pabollo Victor Batista Siman

Contratante

RD ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 15.023.997/0001-72

Rafael da Silva Ferreira

Contratado