DECRETO Nº 072/2026
15 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 072/2026
DE: 14 DE OUTUBRO DE 2026
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à obtenção de cascalho para atendimento das necessidades de infraestrutura, obras e serviços públicos municipais, bem como à execução de rampa e melhoria do acesso à área de transbordo de resíduos sólidos urbanos, e dá outras providências.”
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo Município de Santo Antônio do Leste/MT, a área de 2,5 hectares localizada na Fazenda São Pedro, de propriedade de MB Agro, objeto da matrícula nº 29.741 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste/MT, situada nas coordenadas geográficas -14.767008, -53.640857, destinada ao atendimento das finalidades públicas.
Parágrafo único. O valor da indenização decorrente da desapropriação fica fixado em R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), conforme avaliação administrativa realizada pelo Município, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 2º Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este Decreto, para fins de imissão provisória na posse do imóvel, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade atender ao interesse público municipal, especialmente:
I – a obtenção de cascalho destinado à execução, manutenção e recuperação de estradas vicinais, vias públicas e demais obras e serviços de infraestrutura do Município;
II – a execução de rampa e a melhoria das condições de acesso à área de transbordo de resíduos sólidos urbanos do Município;
III – o atendimento das necessidades operacionais da Administração Pública Municipal relacionadas às atividades de infraestrutura, obras e serviços públicos.
Parágrafo único. A utilização do imóvel para as finalidades previstas neste artigo observará as exigências legais, ambientais e administrativas pertinentes, inclusive quanto às autorizações e aos registros necessários à extração de cascalho.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento municipal, consignada sob o nº 15.482.5011.1052.00004.4.90.61.00, vinculada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, observadas as disposições orçamentárias e financeiras aplicáveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 071/2026.
REGISTRA-SE.
PUBLICA-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 14 DE OUTUBRO DE 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL