LEI MUNICIPAL Nº 2.786/2026
15 de Outubro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.786/2026
Que autoriza o Poder Executivo receber mediante doação um imóvel, medindo 9.126,00 m², e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber de RENE JUNQUEIRA BARBOUR E OUTROS, a doação, sem ônus, de um imóvel, confrontante com a Rodovia Estadual MT-343, medindo 9.126,00 m², a ser desmembrada de uma área maior da matricula nº 29.118, registrada no 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Barra do Bugres/MT, conforme Memorial Descritivo e levantamento Georreferenciado do Imóvel, em anexo.
Parágrafo Único - A área objeto da presente doação destina-se única e exclusivamente à regularização da ocupação e da situação dominial do imóvel onde está instalado o Centro de Eventos, do Município de Barra do Bugres/MT.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Controle, tomar todas as providências necessárias à efetivação da doação de que trata a presente lei.
Art.3º - A instrumentalização da doação será efetuada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 14 de outubro de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal