EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 21 DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº. 33/2024.
15 de Outubro de 2026
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 21 DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº. 33/2024.
Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.
Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA CNPJ nº. 08.706.573/0001-47.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Prorrogação da contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde (OSS) para prestação de serviços de gerenciamento técnico e administrativo na área de atuação de HOSPITAL GERAL com Perfil de Média Complexidade ao Sistema Único de Saúde-SUS no âmbito do Hospital Municipal Irmã Teodora, conforme este Edital e seus Anexos de acordo com as especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações, pelas regras que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com o art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021 e nº 8.080/1990, Decreto Estadual nº 7.508/2011, Portarias de Consolidação n° 1 e n° 2, de 28 de setembro de 2017, e ainda pelos princípios norteadores da Administração Pública, em consonância com as disposições deste instrumento, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Paranatinga/MT.
1.1.1. Em razão do presente Aditivo ao Contrato de Gestão, o contrato de gestão nº. 33/2024 terá seu prazo prorrogado a Organização Social de Saúde CONTRATADA executará a operacionalização da gestão técnica e administrativa, bem como os serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL IRMÃ TEODORA, conforme especificações, quantidades e condições descritas, incluindo a regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações constantes no Termo de Referência, bem como com as condições previstas neste Contrato de Gestão.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência e seus Anexos, Estudo Técnico Preliminar;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. O Projeto de trabalho do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:
2.1. A vigência estabelecida para este Termo Aditivo será prorrogada por mais 03 (três) meses, do dia 03 de outubro de 2026 até o dia 04 de janeiro de 2027. Vincula-se este termo ao Processo de Chamamento Público nº 01/2024 - Concurso de Projeto - Processo Administrativo nº 14/2024.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O preço certo e ajustado para o presente Contrato é o valor mensal de R$ 1.400.159,89 (um milhão, quatrocentos mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), perfazendo um valor global de R$ 4.200.479,67 (quatro milhões, duzentos mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
3.2. Do montante mencionado no item 3.1, será deduzido o valor mensal de R$ 64.741,93 (sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), referente a folha de pagamento dos servidores públicos cedidos à CONTRATADA, referente aos exames laboratoriais, com compensação do reembolso das viagens realizadas em deslocamento de pacientes regulados.
Portanto, o valor líquido mensal a ser repassado pela CONTRATANTE para a CONTRATADA será de R$ 1.335.417,96 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), destinados à manutenção das despesas objeto do Contrato de Gestão:
PARCELA FIXA: O valor de R$ 874.964,64 (oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), será transferido mensalmente como Parcela Fixa para manutenção das despesas administrativas do Hospital Municipal Irmã Teodora (despesas com contratação de pessoal e serviços contratados).
PARCELA VARIÁVEL: O valor de R$ 460.453,32 (quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) será repassado mensalmente conforme faixa de desempenho referente ao cumprimento de metas QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS. O pagamento será condicionado à comprovação de prestação de serviços (volume de produção estimada/realizada).
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Item |
Código |
Descrição |
Unidade |
Quant |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
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1 |
999749 |
GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NAS 24 HORAS ININTERRUPTAS TODOS OS DIAS DA SEMANA, SENDO DISTRIBUIDOS EM ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, PRONTO ATENDIMENTO E INTERNAÇÕES EM LEITOS DE CLINICA MÉDICA GERAL, CLINICA CIRÚRGICA ELETIVA E URGENCIA/EMERGÊNCA E EXAMES DE DIAGNÓSTICOS. |
Mês |
03 |
R$ 1.400.159,89 |
R$ 4.200.479,67 |
05. CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA:
5.1. Leandro Pereira Peres - Secretária Municipal de Saúde - Portaria nº. 016/2025 - A Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga/MT apresenta a presente justificativa para a celebração de Termo Aditivo de Prazo e Valor ao Contrato n° 33/2024, firmado com o INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de gerenciamento técnico e administrativo do Hospital Municipal Irmã Teodora. O contrato tem por finalidade garantir a execução contínua de serviços hospitalares de média complexidade, indispensáveis ao atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde - SUS, abrangendo a gestão e operacionalização das atividades necessárias ao regular funcionamento da unidade hospitalar. A interrupção dos serviços de gerenciamento atualmente executados pela Organização Social poderia ocasionar descontinuidade na prestação dos serviços hospitalares, comprometendo o atendimento dos usuários do SUS, o funcionamento regular da unidade, a organização das equipes, a manutenção dos serviços assistenciais e administrativos e, consequentemente, a continuidade da assistência à saúde da população. Ressalta-se que os serviços objeto do contrato possuem natureza continuada, uma vez que as atividades hospitalares são desenvolvidas de forma permanente e não comportam interrupção sem que haja risco de prejuízo ao atendimento da população. Dessa forma, a prorrogação contratual busca assegurar a continuidade, regularidade, eficiência e segurança da prestação dos serviços públicos de saúde, evitando a descontinuidade da assistência enquanto permanecem presentes as necessidades que fundamentaram a contratação original. A manutenção do contrato atende diretamente ao interesse público, uma vez que objetiva garantir a continuidade da assistência hospitalar prestada à população do Município de Paranatinga/MT. A interrupção abrupta do gerenciamento da unidade hospitalar poderia ocasionar impactos administrativos, financeiros e assistenciais, especialmente diante da necessidade de manutenção dos serviços médicos, de enfermagem, apoio diagnóstico, serviços administrativos, insumos, medicamentos, manutenção e demais atividades indispensáveis ao funcionamento do Hospital Municipal Irmã Teodora. Nesse contexto, a prorrogação contratual mostra-se necessária para preservar a continuidade do serviço público essencial, evitando solução de continuidade no atendimento aos usuários e permitindo que a Administração Municipal mantenha a prestação dos serviços hospitalares de forma planejada e organizada. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga/MT justifica a necessidade de prorrogação do prazo de vigência e adequação do valor do Contrato n° 33/2024, celebrado com o INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA - CNPJ n° 08.706.573/0001-47, visando assegurar a continuidade dos serviços de gerenciamento técnico e administrativo do Hospital Municipal Irmã Teodora.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 02 de outubro de 2026.