Carregando...
Pref. Carlinda

SÚMULA: “TORNA SEM EFEITO A DECRETO Nº 174 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Artigo 1º - Torna-se sem efeito o Decreto nº 174 de 08 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, Edição nº 5070 do dia 09 de setembro de 2026.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 13 de outubro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal