PORTARIA-DRH Nº 177 de 09 de Outubro de 2026.
15 de Outubro de 2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, os termos dos art. 02 e 07 da Lei Municipal nº 1.278 de 09 de Janeiro de 2021.
CONSIDERANDO, Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327 Distrito Federal do STF de 24/10/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade em favor da servidora MARIANA ALBERTA SANT’ANA ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretária de Educação, no período de 08/10/2026 a 04/02/2027, conforme processo do DRH nº 23/2026.
Art. 2º - Conceder 60 (sessenta) dias de Prorrogação da Licença Maternidade com base na Lei Municipal nº 892/2015 art. 129, com inicio em 05/02/2027 e termino 05/04/2027.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal