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Pref. Carlinda

SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, os termos dos art. 02 e 07 da Lei Municipal nº 1.278 de 09 de Janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327 Distrito Federal do STF de 24/10/2022.

                     RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Maternidade em favor da servidora MARIANA ALBERTA SANT’ANA ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretária de Educação, no período de 08/10/2026 a 04/02/2027, conforme processo do DRH nº 23/2026.

Art. 2º - Conceder 60 (sessenta) dias de Prorrogação da Licença Maternidade com base na Lei Municipal nº 892/2015 art. 129, com inicio em 05/02/2027 e termino 05/04/2027.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal