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Pref. Pedra Preta

DECRETO Nº238 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$2.640,98 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 2.640,98

01 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2315.0000

FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTAD

Ficha

251

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1

Recursos do Exercício Corrente

250 104

Recurso do Fundeb - 30%

 

2.640,98

F.R.: 2 1 543

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Anulação ( - ) -2.640,98

01 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2315.0000

FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS

- VAAR

Ficha

249 3.3.90.30.00

Material de Consumo

1

Recursos do Exercício Corrente

250 104

Recurso do Fundeb - 30%

 

-2.640,98

F.R. Grupo: 2 1 543

Art. 3° - Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.