PORTARIAS Nº 0172/2026 A Nº 0178/2026
15 de Outubro de 2026
P O R T A R I A Nº. 0172/2026
O Sr. EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, resolve:
C O N C E D E R
Licença para Acompanhamento de pessoa doente em família (cônjuge), conforme o art. 89, § 2º, da Lei nº 788/02, por um período de 90 dias a servidora Srª. Terezinha Aparecida da Silva Mendes, brasileira, Agente Comunitário de Saúde, portadora do RG nº. 624733 SSP/MT, e CPF nº 459.xxx.xxx-34, residente e domiciliada nesta cidade de Arenápolis, conforme segue requerimento e parecer medico.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 1º dia do mês de outubro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0173/2026
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito Público, Resolve:
C O N C E D E
Art. 1°: Férias Regulamentares e Remuneradas, aos servidores das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde, Obras, Transportes e Serviços Públicos, Agricultura.
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Funcionário (a) |
Período |
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Aderbal Jarbas Coelho de Menezes |
Período 2025/2026 - 30 dias regulamentares |
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Andressa Pires da Silva Biava |
Período 2024/2025 – 10 dias regulamentares Período 2025/2026 – 10 dias regulamentares |
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Antônio Gontijo |
Período 2022/2023 – 30 dias regulamentares |
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Bibiane Constantino Souto |
Período 2025/2026 – 20 dias regulamentares e 10 dias remuneradas |
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Carlito Antônio Maciel |
Período 2023/2024 - 20 dias regulamentares e 10 dias remuneradas |
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Clarice Cemiana do Nascimento Barbosa |
Período 2023/2024 – 30 dias regulamentares |
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Claudio Rodrigues Barbosa |
Período 2020/2021- 30 dias regulamentares |
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Edson das Dores Bianchi |
Período 2025/2026 – 30 dias regulamentares |
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Erica Carla Santana de Almeida |
Período 2025/2026 – 30 dias regulamentares |
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Gisele Lopes Costa |
Período 2023/2024 - 20 dias regulamentares e 10 dias remuneradas |
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Helen Vitória Lopes Borges |
Período 2025/2026 – 30 dias regulamentares |
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Jenifer Roberta Garcia Parpinelli |
Período 2025/2026 – 15 dias regulamentares |
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Joaci de Abreu Lima |
Período 2025/2026 – 30 dias regulamentares |
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Jorge dos Santos Oliveira |
Período 2025/2026 – 10 dias regulamentares |
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Maiúly Raissa Ramalho Barbosa |
Período 2025/2026 – 08 dias regulamentares |
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Nagilla Karolinny Fontes Arruda |
Período 2025/2026 – 20 dias regulamentares |
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Otoniel de Paula Santos |
Período 2025/2026 – 30 dias regulamentares |
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Paulo Artmann |
Período 2025/2026 - 20 dias regulamentares e 10 dias remuneradas |
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Rayane Brunely da Silva Araújo |
Período 2025/2026 – 30 dias regulamentares |
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Thais de Souza Salles |
Período 2025/2026 – 30 dias regulamentares |
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Valci José Pinheiro |
Período 2025/2026 - 20 dias regulamentares e 10 dias remuneradas |
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 01° dia do mês de outubro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0174/2026
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
C O N C E D E
Art. 1°: Licença Prêmio Remunerada, à servidora da Secretaria Municipal de Educação:
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Funcionário (a) |
Período Aquisitivo |
Dias |
Tipo de Licença |
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Maria Margarete Corsini |
2022/2026 |
90 dias |
Remunerada |
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 1° dia do mês de outubro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0175/2026
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
R E I N T E G R A
Art. 1°: Reintegrar a servidora Srª. Aryana Ferreira Amaral, brasileira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, portadora do RG nº 12617113 SSP/MT e CPF nº 974.xxx.xxx-53, residente e domiciliada nesta cidade de Arenápolis/MT, ao cargo de Técnico de Enfermagem, conforme alta do INSS.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, aos 2° dia do mês de outubro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0176/2026
Dispõe sobre a suspensão de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, em virtude de prisão de servidor temporário.
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito Público, e
CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo de Trabalho Temporário nº 0027/2026, firmado com o senhor DENILSON P. A., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Arenápolis/MT, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, portador do RG e CPF nº 031.xxx.xxx-30, ocupante do cargo/função temporária de Braçal.
CONSIDERANDO a comunicação oficial da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, que noticia a segregação cautelar do referido prestador de serviços em 30 de julho de 2026, conforme consta do Mandado de Prisão em anexo.
CONSIDERANDO o entendimento fixado na legislação pátria e na jurisprudência pátria correlata, de que a prisão provisória atua como causa de força maior que impede a prestação dos serviços, ensejando a suspensão do vínculo sem contagem de tempo de serviço e sem ônus financeiro para o Erário enquanto perdurar a restrição de liberdade.
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, temporariamente, a execução do Contrato Administrativo nº 0027/2026, relativo ao servidor DENILSON P. A., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Arenápolis/MT, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, portador do RG e CPF nº 031.xxx.xxx-30, a contar de 30 de julho de 2026, em decorrência de sua privação de liberdade.
Art. 2º Durante o período de suspensão do vínculo contratual, cessam para a Administração Pública as obrigações de contraprestação pecuniária (pagamento de salários/subsídios), bem como a contagem de tempo de serviço para qualquer efeito legal.
Art. 3º Findos os motivos da segregação cautelar e mediante a apresentação de alvará de soltura, o contratado poderá retornar às suas atividades administrativas para cumprir o saldo temporal remanescente do contrato, desde que este ainda esteja dentro do seu prazo de vigência original.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a 30 de julho de 2026.
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, aos 02° dia do mês de outubro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
P O R T A R I A Nº. 0177/2026
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
E X O N E R A R
Art. 1°: A pedido da servidora, Srª. Maine Fontes Canavarros, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Arenápolis/MT, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG e CPF nº 044.xxx.xxx-32, do cargo de Merendeira, a partir do dia 05 de outubro de 2026.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, aos 05° dia do mês de outubro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0178/2026
Ementa: “Designa membros representantes para a composição da comissão gestora que será responsável pela elaboração e monitoramento do novo Plano Municipal de Educação e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito Público, e
CONSIDERANDO A Lei Federal n° 15.388/2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036), estabelece as diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira. Em consonância com essas orientações, a Lei Municipal n° 1169/2013 institui o Fórum Municipal de Educação, responsável pela participação social, monitoramento, avaliação e acompanhamento das políticas educacionais e da execução do Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, avaliação e revisão periódica das metas e estratégias estabelecidas no PME;
CONSIDERANDO a importância da participação dos diversos segmentos da sociedade na formulação e acompanhamento das políticas públicas educacionais;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das metas e estratégias do PME.
Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Secretária Municipal de Educação: Marilândia Borges de Aguiar Presotto;
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Núbia Gonçalves Campos e Márcia Paulina dos Santos Pinheiro;
III – Representantes do Conselho Municipal de Educação e Conselho Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS/FUNDEB: Rafael Vicente de Moura e Zeni Alves dos Santos Ferro;
IV - Representantes dos gestores escolares: Aparecida Maria Claudino e Doroteia Rabelo Amaral;
V - Representantes dos Professores: Márcia Josiane Mateus e Elizabete Mateus da Silva;
VI - Representante do Fórum Municipal de Educação: Marina Ribeiro Silva dos Santos, Ivonildo Ferreira Martins Souto e Maurílio Lopes da Silva;
VII - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos da Educação: Aroldo Soares de Oliveira Filho e Paulo da Silva Soares
Art. 3°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, aos 08° dia do mês de outubro de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.