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Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Fundo de Previdência dos Servidores de Sorriso – PREVISO, altera as Leis Municipais nº 3.750 de 19 de setembro de 2025 (PPA) e nº 3.789 de 10 de novembro de 2025 (LDO), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente do Fundo de Previdência dos Servidores de Sorriso – PREVISO (Lei Municipal nº 3.819, de 19 de dezembro de 2025 - LOA 2026), um Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com a finalidade de criação de elemento de despesa, mediante a incorporação das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 16 – FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE SORRISO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.001 – FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE SORRISO

I – CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO EM PROJETO/ATIVIDADE EXISTENTE:

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 0007 – Previdência Social Atuante

Ação/Atividade: 2114 – GESTÃO E MANUT DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Natureza da Despesa: 3.1.90.86.00 – Compensação Financeira entre Regimes de Previdência

Fonte de Recursos: 1.800.0000000 – Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

Valor: R$ 350.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL: R$ 350.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e total de dotações orçamentárias do próprio orçamento vigente do PREVISO, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 16 – FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE SORRISO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.001 – FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE SORRISO

I – ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES (CONTRAPARTIDA):

Dot 1: 09.272.0007.2114.3.1.90.91.00 (Reduzido 24)

Especificação: Sentenças Judiciais

Fonte: 1.800.0000000 – Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

Valor Anulado: R$ 50.000,00

Dot 2: 09.272.0007.2114.3.3.90.47.00 (Reduzido 27)

Especificação: Obrigações Tributárias e Contributivas

Fonte: 1.800.0000000 – Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

Valor Anulado: R$ 300.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$ 350.000,00

Art. 3º Ficam expressamente alterados e compatibilizados os Anexos de Metas e Prioridades das seguintes Leis Municipais:

I – Lei Municipal nº 3.750, de 19 de setembro de 2025 (Plano Plurianual - PPA 2026-2029);

II – Lei Municipal nº 3.789, de 10 de novembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2026

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

 DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração