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Pref. Reserva do Cabaçal

Dispõe sobre a concessão de férias a servidor(a) público(a) municipal.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL de Reserva Do Cabaçal - MT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com que estabelece a Lei Complementar nº 60, de 26 de outubro de 2010, e

CONSIDERANDO o requerimento de férias apresentado de livre e espontânea vontade pelo(a) interessado(a),

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao(à) servidor(a) Ademir Leopoldino Negres dos Santos, ocupante do cargo de Motorista Categoria D/E, registro nº 000665, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 17/03/2024 a 16/03/2025.

Art. 2º O período de gozo das férias compreenderá de 14/10/2026 a 12/11/2026, devendo o(a) servidor(a) retornar às suas atividades normais no dia 13/11/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal