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Pref. São José do Rio Claro

DESIGNA RESPONSÁVEIS SUBSTITUTO COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N. º 14.133/2021.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 56/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO

100/2026 - O. G. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA

Objeto

O objeto do presente Contrato é a contratação emergencial de empresa para o FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL S-10, destinado ao abastecimento da frota do Município de São José do Rio Claro - MT

Fiscais

Titular

Suplente

ADRIEL FILIPE CHAGAS DA SILVA

EVERTON MACIEL DOS SANTOS

Cargo/Função

ASSESSOR DE SECRETARIA

MOTORISTA

Secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Matricula

3090

2116

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avançadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro-MT, 14 de outubro de 2026.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

E COORDENAÇÃO GERAL

PORTARIA 063/2026