RESOLUÇÃO N. 004/CMDCA/2026 De 14 de outubro de 2026.
15 de Outubro de 2026
aprova a realização de processo e procedimento de escolha suplementar ao processo de escolha Unificado realizado no ano 2023, para o preenchimento de vagas em aberto do cargo de Conselheiro Tutelar.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, por intermédio do seu presidente, com fulcro no parágrafo único do art. 52 da Resolução n. 01, de 12 de Fevereiro de 2015 (RI do CMDCA), tendo o Plenário do Conselho de Direitos aprovado na 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2026, Ele, em atendimento ao disposto no §2º, art. 33 do RI, FAZ SABER, que:
Considerando, a urgente necessidade de promover a recomposição do quantitativo de Conselheiros Tutelares do município, que na atualidade conta com apenas (04) quatro membros em atuação, o que se mostra em dissonância com o quantitativo legal exigido, no caso, (05) cinco membros titulares, inclusive, (05) cinco suplentes, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal n. 155, de 27 de março de 2007;
Considerando, em especial, a inexistência de candidatos suplentes aptos para a nomeação em casos de vacância e/ou preenchimento do total dos cargos titulares, impossibilitando a imediata recomposição do quantitativo legal previsto;
Considerando, portanto, que na atualidade se encontram abertas (01) duas vagas para titular e (05) cinco vagas de suplentes de Conselheiro Tutelar;
Considerando, que o novo processo de escolha através do pleito unificado nacional, destinado a renovação dos ocupantes dos cargos, está previsão para ocorrer somente no mês de outubro/2027, com posse dos eleitos no mês de janeiro/2028;
Considerando, que a situação pode vir acarretar prejuízos ao adequado atendimento ao público a que se dirigem as ações do Conselho Tutelar do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a realização de processo de escolha suplementar ao processo de escolha Unificado realizado no ano de 2023 para os cargos de Conselheiro Tutelar.
§1º. Destina-se o processo suplementar ao preenchimento de (01) duas vagas de titular e (05) cinco vagas de suplentes de Conselheiro Tutelar.
§2º. Os candidatos aprovados para as vagas abertas no processo de escolha suplementar, exercerão seus mandatos até janeiro de 2028.
Art. 2º. O processo de escolha de que trata esta Resolução, tendo em vista sua natureza suplementar ao processo de escolha Ubificado de 2023, será realizado com fundamento no caput, do art. 5º da Resolução/CONANDA n. 170/2014, observando o disposto no art. 19 da Lei Municipal n. 155, de 27 de Março de 2007 e o §2º, do art. 53 da Resolução n. 01, de 2 de Fevereiro de 2015 (Regimento Interno do CMDCA), bem como demais disposições que constarem no Edital de Abertura a ser apreciado e votado pelo Plenário do Conselho, estando a cargo sua elaboração da Comissão Especial designada nos termos regimentais.
Art. 3º. Este processo de escolha suplementar não substitui e não sobrestará o andamento do novo processo de escolha unificado e nacional, cujo pleito está previsto a outubro de 2027, em observância a Lei Federal n. 12.696/12, art. 20 da Lei Municipal n. 155, de 27 de Março de 2007 c/c §1º, art. 53 da Resolução n. 01/CMDCA, de 12 de Fevereiro de 2015 (RI-CMDCA).
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rondolândia-MT, 14 de Outubro de 2.026.
Leandro do Nascimento Silva
Presidente do CMDCA