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Pref. Rondolândia

Convoca a VI Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rondolândia/MT

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, por intermédio do seu presidente, com fulcro no parágrafo único do art. 52 da Resolução n. 01, de 12 de Fevereiro de 2015 (RI do CMDCA), tendo o Plenário do Conselho de Direitos aprovado na 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2026, Ele, em atendimento a Convocação do CONANDA (nº 276, de 12 de novembro de 2025.) e do CEDCA-MT (Resolução nº 335/2026), FAZ SABER, que:

RESOLVE:

Art. 1º. Art. 1º. Fica convocada a VI Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rondolândia/MT, a ser realizada no dia 12 de Novembro de 2026 às 07:00 horas, no salão do CRI- Centro de Referência do Idoso Municipal de Rondolândia/MT, situada à Rua Rio madeirinha, s/n Bairro colina Verde

Art. 2º. O tema Central da Conferência será: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rondolândia-MT, 14 de outubro de 2.026.

Leandro do Nascimento Silva

Presidente do CMDCA