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Pref. Rondolândia

Designa comissão responsável pela Organização da VI Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rondolândia/MT

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, por intermédio do seu presidente, com fulcro no parágrafo único do art. 52 da Resolução n. 01, de 12 de Fevereiro de 2015 (RI do CMDCA), tendo o Plenário do Conselho de Direitos aprovado na 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2026, Ele, em atendimento a Convocação do CONANDA (nº 276, de 12 de novembro de 2025.) e do CEDCA-MT (Resolução nº 335/2026), FAZ SABER, que:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designada a comissão para organização da VI Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Rondolândia/MT, cujo o tema Central da Conferência será: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”

Com a seguinte composição.

I- Secretaria Municipal de Assistência Social

-VALQUIRIA DE LIMA CANDEIAS

II – CMDCA

- Luana Carvalho de Souza

III – CMAS

-Rosilene dos Santos Silva

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rondolândia-MT, 14 de outubro de 2.026.

Leandro do Nascimento Silva

Presidente do CMDCA