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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre o Fórum Municipal de Educação de Várzea Grande- MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação democrática dos diferentes segmentos e instituições relacionados à educação no acompanhamento, avaliação e formulação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município de Várzea Grande;

CONSIDERANDO a importância do Fórum Municipal de Educação como instância permanente de articulação, participação e acompanhamento das políticas públicas educacionais e do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Fórum Municipal de Educação e de atualizar sua composição institucional;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Fórum Municipal de Educação de Várzea Grande – FME/VG, instância permanente de participação e articulação entre o Poder Público e a sociedade civil, destinada ao acompanhamento, à avaliação e à discussão das políticas públicas educacionais no âmbito do Município.

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação de Várzea Grande – FME/VG:

I – participar da organização e promoção das Conferências Municipais de Educação, destinadas à discussão das políticas públicas educacionais e à formulação de propostas, diretrizes, objetivos e metas para a educação municipal;

II – acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, observadas as disposições da legislação municipal pertinente;

III – acompanhar e avaliar a execução das metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano Municipal de Educação;

IV – promover a articulação entre os órgãos públicos, entidades educacionais e demais segmentos da sociedade representados no Fórum, visando ao fortalecimento da gestão democrática da educação;

V – contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município;

VI – exercer outras atribuições relacionadas às suas finalidades institucionais, observada a legislação aplicável.

Art. 3º A organização e o funcionamento do Fórum Municipal de Educação de Várzea Grande – FME/VG serão disciplinados em Regimento Interno, observado o disposto neste Decreto e na legislação aplicável.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer prestará o apoio administrativo e institucional necessário ao regular funcionamento do Fórum Municipal de Educação de Várzea Grande – FME/VG, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias do Município.

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será constituído por segmentos representados por titulares e suplentes como se segue:

Art. 6º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será eleita pelos seus membros e obedecerá às condições constantes em seu regimento.

Art. 7º A forma de organização e funcionamento do Fórum Municipal de Educação e duração dos respectivos mandatos dos membros, serão definidos no Regimento Interno, a ser homologado pelo Prefeito Municipal.

Art. 8º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando os decretos anteriores.

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação de Várzea Grande – FME/VG será composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com 3 (três) representantes titulares e respectivos suplentes;

II – Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Várzea Grande – SINTEP/VG, com 1 (um) representante titular e respectivo suplente;

III – unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, com 1 (um) representante titular e respectivo suplente;

IV – unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com 1 (um) representante titular e respectivo suplente;

V – Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande – CME/VG, com 1 (um) representante titular e respectivo suplente;

VI – Diretoria Metropolitana de Educação da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, com 1 (um) representante titular e respectivo suplente;

VII – Câmara Municipal de Várzea Grande, com 1 (um) representante titular e respectivo suplente;

VIII – Poder Executivo Municipal, com 1 (um) representante titular e respectivo suplente;

IX – segmento de mães, pais ou responsáveis por estudantes da rede pública de ensino de Várzea Grande, com 1 (um) representante titular e respectivo suplente;

X – segmento de estudantes da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande, com 1 (um) representante titular e respectivo suplente;

XI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com 1 (um) representante titular e respectivo suplente;

XII – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR, com 1 (um) representante titular e respectivo suplente;

XIII – Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com 1 (um) representante titular e respectivo suplente;

XIV – Secretaria Municipal responsável pela política pública de assistência social, com 1 (um) representante titular e respectivo suplente.

§ 1º Os representantes dos órgãos, entidades e segmentos previstos neste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos, entidades ou segmentos representados.

§ 2º Os membros do Fórum Municipal de Educação serão designados por ato da Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as indicações realizadas pelos órgãos, entidades e segmentos representados.

§ 3º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 4º A substituição de representante poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do respectivo órgão, entidade ou segmento e correspondente ato de designação.

Art. 6º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será escolhida entre seus membros, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.

Parágrafo único. A composição, as atribuições e o período de exercício da Coordenação serão disciplinados pelo Regimento Interno.

Art. 7º O Regimento Interno disciplinará, observados este Decreto e a legislação aplicável:

I – a estrutura e a organização interna do Fórum;

II – as atribuições de sua Coordenação;

III – a periodicidade, a convocação e o funcionamento das reuniões;

IV – os procedimentos de deliberação;

V – a duração dos mandatos e as hipóteses de substituição dos membros;

VI – a criação e o funcionamento de comissões, grupos de trabalho ou outras instâncias internas, quando necessárias;

VII – as demais matérias necessárias ao regular funcionamento do Fórum.

Parágrafo único. O Regimento Interno será aprovado pelo Fórum Municipal de Educação e submetido à homologação da Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º Ficam designados para compor o Fórum Municipal de Educação de Várzea Grande – FME/VG:

I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

a) Maria Fernanda de Figueiredo, titular, matrícula nº 130674, e Jucila Leite Amaral, suplente, matrícula nº 180671;

b) Lezi Aparecida da Silva, titular, matrícula nº 27572, e Marli de Jesus Arruda da Silva, suplente, matrícula nº 146368;

c) Nadine Moreira da Silva, titular, matrícula nº 182238, e Sara Vitalino de Souza, suplente, matrícula nº 42611;

II – Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Várzea Grande – SINTEP/VG: Maria Aparecida Arruda Cortez, titular, e Juscelino Dias Moura, suplente;

III – unidades escolares da Rede Estadual de Ensino: Jalme Santana de Figueiredo Júnior, titular, e Luís Felipe Souza, suplente;

IV – unidades escolares da Rede Municipal de Ensino: Nazareth Batista de Oliveira Amaral, titular, e Edézia Domingas Amorim, suplente;

V – Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande – CME/VG: Eva de Paulo Vieira Santos, titular, e Darlon Davi Ulrich, suplente;

VI – Diretoria Metropolitana de Educação da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso: Ana Paula Moreira dos Santos, titular, e Ariele Aparecida Moreira de Jesus, suplente;

VII – Câmara Municipal de Várzea Grande: Charles Fabiano Araújo Quadros, titular, e Bruno Lins Rio, suplente;

VIII – Poder Executivo Municipal: Ana Helena Paroli, titular, e Maria Rachel Conceição Galesso, suplente;

IX – segmento de mães, pais ou responsáveis por estudantes da rede pública de ensino de Várzea Grande: Geisiane Maria de Amorim Santos, titular, e Selma Gomes Pinheiro, suplente;

X – segmento de estudantes da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande: Rosimar Medeiro da Silva Nero, titular, e Marta Fábia Ferreira, suplente;

XI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: Andreia Cristina Zangari, titular, e Mayhara Patrícia Silva Correa, suplente;

XII – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR: Janaina Hellwich, titular, e Maryanna Rayssa Fernandes da Costa Martins, suplente;

XIII – Conselho de Alimentação Escolar – CAE: Regina Maria Moreira Gozzi, titular, e Débora Cristina Arruda da Silva, suplente;

XIV – Secretaria Municipal responsável pela política pública de assistência social: Geovanna Amorim Chaves Santos, titular, e Filipe Pereira Albuquerque, suplente.

Art. 9º O Fórum Municipal de Educação poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas e demais pessoas cuja participação seja considerada relevante para a discussão das matérias submetidas à sua apreciação, sem direito a voto.

Art. 10. As atividades do Fórum Municipal de Educação serão desenvolvidas sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ao Conselho Municipal de Educação e aos demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os atos normativos municipais anteriores que disponham sobre a composição do Fórum Municipal de Educação de Várzea Grande, desde que incompatíveis com este Decreto.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 14 de outubro de 2026.

FLAVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal