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Pref. Itiquira

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO,  REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026 (DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Ediomar Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2025/2026), no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais especialmente designados pela Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos fornecimentos de materiais destinados a atender às demandas da Câmara Municipal de Itiquira – MT;

CONSIDERANDO que as contratações possuem vigência de 12 (doze) meses, sendo necessária a fiscalização durante todo o período de sua execução;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução Interna nº 002/2023;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor efetivo ANSELMO NUNES DUARTE, matrícula funcional nº 428, ocupante do cargo de motorista, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATATOS, referente ao fornecimento de materiais oriundos do Processo Administrativo nº 023/2026 (Dispensa Eletrônica nº 004/2026), firmados com as empresas abaixo descritas, a partir de 14 de outubro de 2026:

I – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026: Contratada: MARIA ALICE DA SILVA LTDA (M.A. Comercial), CNPJ nº 14.284.593/0001-70.

II – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026: Contratada: THA E THA UTILIDADES LTDA, CNPJ nº 39.536.381/0001-63.

III – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026: Contratada: 53.489.966 LEANDRO PARADA DOS SANTOS, CNPJ nº 53.489.966/0001-09.

Parágrafo único. A fiscalização compreenderá o acompanhamento da entrega e da conformidade dos materiais durante a vigência dos respectivos instrumentos contratuais, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Compete ao Fiscal da Contratação acompanhar e fiscalizar a execução das contratações, especialmente:

I – acompanhar o prazo de entrega e verificar se os materiais fornecidos correspondem rigorosamente às especificações técnicas e quantidades exigidas no Termo de Referência, nas propostas aceitas e nas Ordens de Fornecimento;

II – realizar o recebimento provisório e providenciar a conferência quantitativa e qualitativa para emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

III – rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações ou em condições inadequadas, notificando formalmente as empresas contratadas para substituição às suas expensas no prazo legal;

IV – atestar as Notas Fiscais somente após o recebimento definitivo dos materiais e encaminhá-las para fins de liquidação e pagamento;

V – acompanhar e registrar eventuais ocorrências e descumprimentos contratuais, informando imediatamente à Administração para aplicação das sanções cabíveis, quando necessário;

VI – manter organizados e juntados aos autos do processo todos os registros, comprovantes e documentos inerentes à fiscalização.

Art. 3º O Fiscal da Contratação deverá registrar nos autos do respectivo processo administrativo as ocorrências relacionadas à execução da contratação e solicitar à Administração, quando necessário, a adoção das providências cabíveis para a regularização de eventuais irregularidades.

Art. 4º O servidor designado deverá ser formalmente cientificado de sua designação e das atribuições decorrentes da função, devendo atuar em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

Art. 5º A designação de que trata esta Portaria não implica responsabilidade pessoal do fiscal por atos ou fatos que não estejam relacionados às suas atribuições legais e funcionais, cabendo-lhe comunicar tempestivamente à autoridade competente qualquer situação que extrapole sua competência ou que possa comprometer a adequada execução da contratação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao acompanhamento e à fiscalização da contratação a partir de sua vigência e durante o período remanescente dos contratos, permanecendo válida enquanto perdurar a execução da contratação, salvo revogação ou nova designação.

Art. 7º Esta Portaria deverá ser juntada ao respectivo processo administrativo de contratação, para fins de registro, acompanhamento e controle.

Registra-se,

Publica-se.

Itiquira-MT, 14 de outubro de 2026.

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Ediomar Gobbi

Vereador/Presidente

Gestão 2025/2026