PORTARIA LEGISLATIVA Nº 086/2026
15 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026 (DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ediomar Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2025/2026), no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais especialmente designados pela Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos fornecimentos de materiais destinados a atender às demandas da Câmara Municipal de Itiquira – MT;
CONSIDERANDO que as contratações possuem vigência de 12 (doze) meses, sendo necessária a fiscalização durante todo o período de sua execução;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Interna nº 002/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor efetivo ANSELMO NUNES DUARTE, matrícula funcional nº 428, ocupante do cargo de motorista, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATATOS, referente ao fornecimento de materiais oriundos do Processo Administrativo nº 023/2026 (Dispensa Eletrônica nº 004/2026), firmados com as empresas abaixo descritas, a partir de 14 de outubro de 2026:
I – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026: Contratada: MARIA ALICE DA SILVA LTDA (M.A. Comercial), CNPJ nº 14.284.593/0001-70.
II – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026: Contratada: THA E THA UTILIDADES LTDA, CNPJ nº 39.536.381/0001-63.
III – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026: Contratada: 53.489.966 LEANDRO PARADA DOS SANTOS, CNPJ nº 53.489.966/0001-09.
Parágrafo único. A fiscalização compreenderá o acompanhamento da entrega e da conformidade dos materiais durante a vigência dos respectivos instrumentos contratuais, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Compete ao Fiscal da Contratação acompanhar e fiscalizar a execução das contratações, especialmente:
I – acompanhar o prazo de entrega e verificar se os materiais fornecidos correspondem rigorosamente às especificações técnicas e quantidades exigidas no Termo de Referência, nas propostas aceitas e nas Ordens de Fornecimento;
II – realizar o recebimento provisório e providenciar a conferência quantitativa e qualitativa para emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
III – rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações ou em condições inadequadas, notificando formalmente as empresas contratadas para substituição às suas expensas no prazo legal;
IV – atestar as Notas Fiscais somente após o recebimento definitivo dos materiais e encaminhá-las para fins de liquidação e pagamento;
V – acompanhar e registrar eventuais ocorrências e descumprimentos contratuais, informando imediatamente à Administração para aplicação das sanções cabíveis, quando necessário;
VI – manter organizados e juntados aos autos do processo todos os registros, comprovantes e documentos inerentes à fiscalização.
Art. 3º O Fiscal da Contratação deverá registrar nos autos do respectivo processo administrativo as ocorrências relacionadas à execução da contratação e solicitar à Administração, quando necessário, a adoção das providências cabíveis para a regularização de eventuais irregularidades.
Art. 4º O servidor designado deverá ser formalmente cientificado de sua designação e das atribuições decorrentes da função, devendo atuar em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.
Art. 5º A designação de que trata esta Portaria não implica responsabilidade pessoal do fiscal por atos ou fatos que não estejam relacionados às suas atribuições legais e funcionais, cabendo-lhe comunicar tempestivamente à autoridade competente qualquer situação que extrapole sua competência ou que possa comprometer a adequada execução da contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao acompanhamento e à fiscalização da contratação a partir de sua vigência e durante o período remanescente dos contratos, permanecendo válida enquanto perdurar a execução da contratação, salvo revogação ou nova designação.
Art. 7º Esta Portaria deverá ser juntada ao respectivo processo administrativo de contratação, para fins de registro, acompanhamento e controle.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT, 14 de outubro de 2026.
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Ediomar Gobbi
Vereador/Presidente
Gestão 2025/2026