Carregando...
Pref. Santo Antônio do Leste

O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês CEP:78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CR DISTRIBUIDORA E ATACADO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 63.197.639/0001-29, com sede na Rodovia MT 130, S/N, KM 85, Zona Rural, Poxoréu/MT - CEP: 78.800.000, Telefone/Cel.: (66) 99236-9989 E-mail.: fabiolacerdacanedo@gmail.com neste ato representado pelo Sr. Fabio Canedo Lacerda, inscrito no CPF n° 013.xxx.xxx-13 doravante denominado CONTRATADA, nos termos do Processo Administrativo n° 024/2026 licitatório realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 009/2026, com objeto de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de Materiais de Limpeza, Higiene, Copa e Cozinha, Materiais Descartáveis, Utensílios, Recipientes, Itens de Organização e Materiais Correlatos, destinados ao Atendimento das necessidades das Secretarias do Município de Santo Antônio do Leste/MT, com aplicação do tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e Regionalizado ás Microempresas e Empresas de pequeno porte, nos Termos da Legislação aplicável e do Decreto Municipal Nº 016/2026, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentado pelos Decretos Municipais nº 016/2024 e nº 016/2026, segundo as cláusulas e condições seguintes:

1 - ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES

1.1. A presente Ata de Registro de Preços - ARP é integrada apenas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR identificado no preâmbulo.

2 - REGISTROS FORMALIZADOS

2.1. A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS por item/cota, destinado ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, cujas especificações, preços, marcas/modelos, quantitativos, classificação da disputa e fornecedores foram definidos no procedimento licitatório.

2.1.1. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 1.238.303,93 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, trezentos e três reais e noventa e três centavos).

ITEM

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

MARCA

MODELO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

12.200,00

UNID

ÁGUA SANITÁRIA 1L (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KI-JOIA, Q-BOA OU SOL).

SUPREMA

1 L

R$ 2,45

R$ 29.890,00

2

3.000,00

UNID

ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO 92,8º INPM 1L, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ANHANGUERA OU SOL).

ARAUCÁRIA

1 L

R$ 7,45

R$ 22.350,00

3

6.350,00

UNID

ÀLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO 70º INPM 1L, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ANHANGUERA OU SOL).

PROLINK

1 L

R$ 6,70

R$ 42.545,00

4

2.500,00

UNID

ÁLCOOL ETÍLICO EM GEL- COM TEOR ALCOOLICO 70ºN INPM, HIDRATADO, EMBALADO EM FRASCO PLASTICO DE 500 ML COM VÁLVULA PUMP EM FORMA DE GEL BACTERICIDA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ANHANGUERA OU SOL).

SULMAR

500 ML

R$ 5,75

R$ 14.375,00

7

1.550,00

UNID

ESPONJA DE AÇO PRATA 10 GRAMAS, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS LEVE BRISA OU LIPEX).

ASSOLAN

10 G

R$ 2,46

R$ 3.813,00

8

3.500,00

PC

ESPONJA LÃ DE AÇO MULTIUSO COM 8 UNID, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BOMBRIL OU ASSOLAN)

ASSOLAN

8 UND

R$ 2,00

R$ 7.000,00

9

1.400,00

UNID

PALHA DE AÇO Nº 01 (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ASSOLAN OU AÇO BOM).

VEGA

Nº 1

R$ 1,80

R$ 2.520,00

10

2.900,00

UNID

LIMPA ALUMÍNIO 500 ML BRILHO INTENSO, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS MAGIC BRILHO OU TRIEX).

START

ALUMIL

500 ML

R$ 2,15

R$ 6.235,00

11

3.500,00

UNID

LIMPA VIDRO PRINCÍPIO ATIVO BUTIL ETIL ETER- TRIPOLIFOSFATO DE SODIO INGREDIENTE ATIVO ETANOL 40, COMPOSIÇÃO BÁSICA BUTIL ETIL ETER-TRIPOLIFOSFATO, COM VALIDADE 12 MESES, COR AZUL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA CM 500 ML COM GATILHO, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, VEJAM OU LIMPOL).

GENERICA

500 ML

R$ 5,85

R$ 20.475,00

12

1.100,00

UNID

LUSTRA MOVÉIS, DETERGENTES ALVEJANTES, GASOLINA E OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS, SIGLA E LOGO, NÚMERO, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, POLIFLOR OU YPE)

FACILITA

FACILI TA

R$ 3,35

R$ 3.685,00

13

6.100,00

UNID

LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO - LÍQUIDO, COMPOSTO DE ÁCIDO DODESILBERZENO, ÁCIDO SUFURICO, FLUORSUL, PERFUME, E ÁGUA, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A COM REGISTRO NO M. SAÚDE. (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, VEJA OU CIF).

YPE

YPE

R$ 2,63

R$ 16.043,00

15

4.000,00

UNID

SAPONÁCEO CREMOSO 250ML LIMPEZA PROFUNDA, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BOMBRIL OU CIF).

SANY

250 ML

R$ 5,40

R$ 21.600,00

18

1.750,00

UNID

SABÃO EM PÓ - SABÃO ALVEJANTE - EM PÓ, PARA REMOÇÃO DE MANCHAS EM TECIDOS, 5,6 KG (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, OMO, BRILHANTE E YPÊ)

ASSIM

5,6 KG

R$ 29,70

R$ 51.975,00

19

850,00

UNID

SODA CÁUSTICA DESINCROSTANTE ALCALINO 1 KG. CONCENTRAÇÃO 96-99, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, SOL E B).

GENERICA

1 KG

R$ 24,00

R$ 20.400,00

20

625,00

UNID

LIMPA FORNO DESINCROSTANTE ALCALINO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, DIABO VERDE E EASY- OFF).

DIABO VERDE

DIABO VERDE

R$ 17,35

R$ 10.843,75

22

4.500,00

UNID

SABONETE LÍQUIDO HIGIENIZADOR P/AS MÃOS 500ML COM VÁLVULA PUMP E EMBALAGEM DESCARTAVEL (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, HIDRAMAIS, PALMOLIVE E LUX).

GENERICA

500 ML

R$ 5,94

R$ 26.730,00

23

1.050,00

UNID

CREME DENTAL COM FLÚOR CÁLCIO TRIPLA LIMPEZA COMPLETA ESCUDO CONTRA AS CÁRIES 90G, (EQUIVALENTE OU SIMILAR A GOLGATE E SORRISO.

CLOSE UP

90 GR

R$ 1,98

R$ 2.079,00

24

450,00

UNID

CERA LÍQUIDA INCOLOR- PARA PISO- PRINCÍPIO ATIVO LÍQUIDA- COM EMULSÃO DE CERAS 750 ML, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KI- JOIA, BRAVO E POLIFLOR)

POLIFLOR

750 ML

R$ 5,90

R$ 2.655,00

25

11.500,00

UNID

DETERGENTE LÍQUIDO-PRINCÍPIO ATIVO DETERGENTE NEUTRO 500ML, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS (YPÊ E OESTE)

LIMPOL

500 ML

R$ 1,63

R$ 18.745,00

26

1.200,00

UNID

PALHA DE AÇO-DO TIPO ACO CARBONO Nº. 02 PARA LIMPEZA E BRILHO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ASSOLAN OU AÇO BOM).

VEGA

Nº 2

R$ 2,63

R$ 3.156,00

30

2.000,00

UNID

PAPEL HIGIÊNICO- TEXTURA MACIA NA COR BRANCA COM FOLHA DUPLA PICOTADA, FARDO COM 48 ROLOS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS DUETTO, MILLI, SUBLIME E COTTON.

GENERICA

FARDO COM

48 ROLOS

R$ 50,98

R$ 101.960,00

38

150,00

PC

SACOLINHA PLÁSTICA DESCARTÁVEL REFORÇADA 40X60 EMBALAGEM COM 1000 UNID

PRATIC PLAST

1000 UND

R$ 29,99

R$ 4.498,50

39

150,00

PC

SACOLINHA PLÁSTICA DESCARTÁVEL 20X30 EMBALAGEM COM 1000 UNID

PRATIC PLAST

1000 UND

R$ 29,99

R$ 4.498,50

40

75,00

UNID

VASSOURA PALHA CAIPIRA 4 AMARRAÇÃO 25 CM

ARTESANAL

4 AMARRAÇÃO 25 CM

R$ 24,50

R$ 1.837,50

42

400,00

UNID

VASSOURA MULTIUSO CERDAS MÉDIAS PONTAS PLUMADAS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS CONDOR E BETTANIN).

CONDOR

MÉDIAS

PONTAS

PLUMA DAS

R$ 14,35

R$ 5.740,00

43

150,00

UNID

VASSOURA NYLON TERREIRO 40CM COM CABO DE 1,20 METROS, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANTA MARIA E ATLAS).

SANTA

MARIA

40 CM COM CABO DE 1,20

R$ 23,00

R$ 3.450,00

44

400,00

UNID

BORRIFADOR DE ÁGUA 300ML

GENERICA

300 ML

R$ 4,25

R$ 1.700,00

45

60,00

UNID

BORRIFADOR PULVERIZADOR PROFISSIONAL DE PRESSÃO 2 LITROS

GENERICA

2 L

R$ 76,20

R$ 4.572,00

50

2.250,00

PC

SACO PAPEL PARA PIPOCA BRANCO EMBALAGEM COM 1000 UNID

GENERICA

1000 UN

R$ 6,99

R$ 15.727,50

51

160,00

PC

FÓSFORO DE SEGURANÇA EMBALAGEM COM 10 CAIXAS COM 40 FOSFOROS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS PINHEIRO FIAT LUX E GABOARDI).

PINHEIRO

EMBALAG. COM

10 CAIXAS COM 40 FOSFOROS

R$ 3,80

R$ 608,00

55

3.800,00

PC

PRATOS DESCARTÁVEIS 21 CM EM-BALAGEM COM 10 UNID (EQUIVA-LENTE OU SIMILAR AS MARCAS TERMOPOT E COPOSUL).

COPO SUL

21 CM

EMBALAG EM COM 10 UNID

R$ 3,11

R$ 11.818,00

58

60,00

UNID

ESCOVA PARA LAVAR MULTIUSO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS CONDOR OU BETTANIN).

GENERICA

MULTIUSO

R$ 3,20

R$ 192,00

60

1.150,00

CX

COPO DESCARTÁVEL DE CAFÉ 50ML CAIXA COM 25 PACOTE COM 100 UNID, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS COPOSUL BE COPAZA)

GENERICA

50 ML

R$ 51,70

R$ 59.455,00

61

3.600,00

CX

COPO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE DE 180ML CAIXA COM 25 PCT C/ 100 UNID, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS COPOSUL E COPAZA)

GENERICA

180 ML

R$ 98,62

R$ 355.032,00

63

290,00

UNID

PA PARA LIXO DE PLÁSTICO CABO LONGO, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BETTANIN, CONDOR E SANTA MARIA).

GENERICA

PLÁSTICO CABO LONGO

R$ 3,99

R$ 1.157,10

65

800,00

UNID

RODO PLÁSTICO 60 CM C/ BORRACHA AZUL, EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS MARANHÃO E SANTA MARIA

MARANHÃO

60 CM

R$ 10,17

R$ 8.136,00

66

110,00

UNID

DESENTUPIDOR PARA PIA E RALO, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS CONDOR E BETTANIN

GENERICA

GENERICA

R$ 5,69

R$ 625,90

67

300,00

UNID

RODO DE ESPUMA PASSA CERA COM CABO

GENERICA

ESPUMA

R$ 12,99

R$ 3.897,00

68

550,00

UNID

RODO ESFREGÃO ABRASIVO ESPONJA LAVA PISO LAVA AZULEJO COM CABO

MARANHÃO

COM CABO

R$ 10,18

R$ 5.599,00

70

390,00

UNID

BALDE PRETO PLASTICO TIPO PEDREIRO 12 LT

ARQPLAST

12 LT

R$ 9,15

R$ 3.568,50

71

150,00

UNID

REGADOR GRANDE PLÁSTICO 550X100X340MM

ARQPLAST

550X100X340MM

R$ 25,99

R$ 3.898,50

72

30,00

UNID

BACIA CANELADA 40 LTS 485X230MM

ARQPLAST

40 LT

R$ 25,11

R$ 753,30

73

30,00

UNID

BACIA PLÁSTICO 80 LTS 610X310 MM

ARQPLAST

80 L

R$ 51,60

R$ 1.548,00

74

400,00

UNID

MULTINSETICIDA SPRAY 450ML/361G A BASE DE ÁGUA COM TAMPA DE SEGURANÇA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SBP, BAYGON E RAID)

SPB

400 ML

R$ 10,65

R$ 4.260,00

81

240,00

UNID

LIXEIRA REDONDA PRETA COM TAMPA E RODA 100 LITROS, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS PLASVALE E ARQPLAST).

PLASVALE

100 L

R$ 98,00

R$ 23.520,00

82

240,00

UNID

LIXEIRA 65 LITROS COM PEDAL DE ALUMÍNIO BRANCA, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS JAGUAR E JSN).

PLASVALE

65 L

R$ 87,90

R$ 21.096,00

85

45,00

UNID

GARRAFA TÉRMICA INOX 2,2L INQUEBRÁVEL BASE GIRATÓRIA AIRPOT, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ALADIN, INVICTA E TERMOLAR)

INVICTA

2,2 L

R$ 89,51

R$ 4.027,95

86

45,00

UNID

GARRAFA TÉRMICA DE MESA 500ML, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ALADIN, INVICTA E TERMOLAR).

INVICTA

500 ML

R$ 22,99

R$ 1.034,55

87

30,00

UNID

GARRAFA TÉRMICA DE 9 LITROS COM TRIPÉ RETRÁTIL E TORNEIRA, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS INVICTA E TERMOLAR).

INVICTA

9 L

R$ 117,99

R$ 3.539,70

88

45,00

UNID

GARRAFA TÉRMICA DE 5 LITROS, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS INVICTA E TERMOLAR).

INVICTA

5 L

R$ 47,99

R$ 2.159,55

89

45,00

UNID

GARRAFA TÉRMICA DE 3 LITROS, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS INVICTA E TERMOLAR).

INVICTA

3 L

R$ 48,00

R$ 2.160,00

91

60,00

UNID

COLHER DE ARROZ 54 CM ALUMÍNIO

GENERICA

54 CM

R$ 26,67

R$ 1.600,20

92

60,00

UNID

ESCUMADEIRA DE ALUMÍNIO 51CM

GENERICA

51 CM

R$ 32,00

R$ 1.920,00

93

60,00

UNID

CONCHA GRANDE PROFISSIONAL 62CM

GENERICA

62 CM

R$ 37,33

R$ 2.239,80

94

60,00

UNID

COLHER PARA SERVIR EM AÇO INOX 30

CM

GENERICA

30 CM

R$ 9,55

R$ 573,00

95

60,00

UNID

COLHER DE PAU 60 CM

GENERICA

60 CM

R$ 13,99

R$ 839,40

96

60,00

UNID

COLHER DE PLÁSTICO GRANDE 60 CM

GENERICA

60 CM

R$ 24,70

R$ 1.482,00

100

240,00

UNID

COPO DE VIDRO BAR/SUCO 340 ML TRANSPARENTE

GENERICA

340 ML

R$ 4,60

R$ 1.104,00

101

45,00

UNID

ASSADEIRA OVAL COM TAMPA DE VIDRO TEMPERADO 41,1CM X 25,5CM X 8,4CM.

GENERICA

TEMPERADO

R$ 59,40

R$ 2.673,00

107

24,00

UNID

PANELA DE PRESSÃO POLIDA 25L FECHAMENTO EXTERNO PROFISSIONAL

EIRILAR

25 L

R$ 579,00

R$ 13.896,00

109

90,00

UNID

BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO POLIDA 13L FECHAMENTO EXTERNO PROFISSIONAL

GENERICA

GENERICA

R$ 48,00

R$ 4.320,00

110

90,00

UNID

BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO POLIDA 24L FECHAMENTO EXTERNO PROFISSIONAL

GENERICA

GENERICA

R$ 55,00

R$ 4.950,00

111

90,00

UNID

PINO PESO PARA PANELA DE PRESSÃO

GENERICA

GENERICA

R$ 8,99

R$ 809,10

112

30,00

UNID

PANELA NÚMERO Nº 24 ALUMÍNIO BATIDO COM TAMPA PESADA

GENERICA/

ALUMINIO

GENERICA/

ALUMINIO

R$ 62,34

R$ 1.870,20

113

30,00

UNID

PANELA NÚMERO Nº30 ALUMÍNIO BATIDO COM TAMPA PESADA

GENERICA/

ALUMINIO

N° 30

R$ 79,74

R$ 2.392,20

114

30,00

UNID

PANELA NÚMERO Nº36 ALUMÍNIO BATIDO COM TAMPA PESADA

GENERICA/

ALUMINIO

N° 36

R$ 120,60

R$ 3.618,00

115

30,00

UNID

PANELA NÚMERO Nº38 ALUMÍNIO BATIDO COM TAMPA PESADA

GENERICA/

ALUMINIO

N° 38

R$ 124,44

R$ 3.733,20

116

30,00

UNID

PANELA NÚMERO Nº 55 ALUMÍNIO BATIDO COM TAMPA PESADA

GENERICA/

ALUMINIO

N° 55

R$ 623,00

R$ 18.690,00

117

45,00

UNID

CANECA ALUMÍNIO N º18 CABO DE MADEIRA

GENERICA/

ALUMINIO

N° 8

R$ 51,88

R$ 2.334,60

118

45,00

UNID

CANECA ALUMÍNIO N º20 CABO DE MADEIRA

GENERICA/

ALUMINIO

N° 20

R$ 61,49

R$ 2.767,05

119

30,00

UNID

CANECA ALUMÍNIO N º22 CABO DE MADEIRA

GENERICA/

ALUMINIO

N° 22

R$ 70,00

R$ 2.100,00

121

24,00

UNID

PANELA CALDEIRÃO GRANDE PROFISSIONAL ALUMÍNIO Nº40

GENERICA/

ALUMINIO

N° 40

R$ 243,12

R$ 5.834,88

122

160,00

UNID

SABONETEIRA PLÁSTICA P/ÁLCOOL GEL PUMP 500ML VAZIO

SULMAR

500 ML

R$ 4,69

R$ 750,40

123

240,00

UNID

DISPENSER PORTA POUPA COPO DESCARTÁVEIS PARA ÁGUA AUTOMÁTICO

GENERICA

GENERICA

R$ 30,44

R$ 7.305,60

125

45,00

UNID

JARRA 3,5 LTS DE PLÁSTICO DE ALTA RESISTENCIA

ARQPLAST

3,5 L

R$ 19,23

R$ 865,35

126

45,00

UNID

JARRA 5 LTS DE PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA

ARQPLAST

5 L

R$ 58,99

R$ 2.654,55

127

80,00

UNID

JARRA DE VIDRO 1,5 L

ARQPLAST

1,5 L

R$ 19,99

R$ 1.599,20

128

45,00

UNID

COPO MEDIDOR DE PLÁSTICO 500 ML

GENERICA

500 ML

R$ 7,48

R$ 336,60

129

30,00

UNID

PILÃO SOCADOR DE ALHO EM ALUMÍNIO FUNDIDO MEDIO

GENERICA

ALUMINIO

R$ 14,88

R$ 446,40

137

80,00

UNID

CAIXA DE ISOPOR 60 LITROS- EM ISOPOR - CAPACIDADE PARA 60 LITROS, NA COR BRANCA, TAMPA VEDANTE, PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS

GENERICA

60 L

R$ 143,10

R$ 11.448,00

138

80,00

UNID

CAIXA DE ISOPOR 50 LITROS- EM ISOPOR - CAPACIDADE PARA 50 LITROS, NA COR BRANCA, TAMPA VEDANTE, PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS

GENERICA

50 L

R$ 129,99

R$ 10.399,20

139

80,00

UNID

CAIXA TERMICA DE 75 LITROS COM ALÇAS NAS LATERAIS

GENERICA

75 L

R$ 268,00

R$ 21.440,00

140

80,00

UNID

CAIXA TERMICA DE 48 LITROS COM ALÇAS NAS LATERAIS

GENERICA

48 L

R$ 224,00

R$ 17.920,00

148

90,00

UNID

LUVA TÉRMICA MATELASSE PROFISSIONAL 45CM COZINHA

VOLK

45 CM

R$ 14,99

R$ 1.349,10

151

90,00

UNID

TOALHA DE BANHO 59 CM X120 CM 90 ALGODÃO

ITATEX

59X120X90

R$ 28,99

R$ 2.609,10

154

90,00

UNID

VELAS PACOTE Nº 10 COM 6 UNIDADES

GENERICA

N° 10

R$ 11,00

R$ 990,00

156

30,00

UNID

ROLO PARA ABRIR MASSAS 50 CM COM PLÁSTICO E METAL

GENERICA

50 CM

R$ 57,85

R$ 1.735,50

164

30,00

UNID

BATEDOR DE CLARAS AÇO INOX 28CM

GENERICA

28 CM

R$ 6,99

R$ 209,70

165

115,00

UNID

SUPORTE DE BOTIJÃO 30 CM X 10 CM EM AÇO INOX

GENERICA

30 CM

R$ 29,99

R$ 3.448,85

181

120,00

UNID

CHAPÉU DE PALHA TAMANHO 099 COR NATURAL

GENERICA

TAM N°099

R$ 45,99

R$ 5.518,80

184

30,00

UNID

POTE PLÁSTICO LINHA REDONDO FREEZER E MICROONDAS 3 L

GENERICA

3 L

R$ 46,40

R$ 1.392,00

190

60,00

UNID

AFIADOR DE FACA 17 CM

GENERICA

17 CM

R$ 49,90

R$ 2.994,00

191

60,00

UNID

CORDA PARA VARAL 10 MTS COM 90 POLIETILENO E 10 DE PROLIPROPILENO

GENERICA

10 M

R$ 3,49

R$ 209,40

201

30,00

PC

FRALDA M INFANTIL PACOTE COM 16 UNIDADES

POMPOM

M INF

R$ 9,90

R$ 297,00

203

75,00

PC

FRALDA XG INFANTIL PACOTE COM 16 UNIDADES

POMPOM

XG INF

R$ 10,80

R$ 810,00

204

75,00

UNID

SABONETE GLICERINADO INFANTIL GALÃO 5 LTS

PALMOLIVE

5 LT

R$ 64,90

R$ 4.867,50

205

75,00

UNID

ÓLEO PARA MASSAGEM NEUTRO PROFISSIONAL CORPORAL 500 ML TONIFICA E NUTRE

GENERICA

500 ML

R$ 52,35

R$ 3.926,25

206

75,00

UNID

OLEO THERMO RELAXANTE USO PROFISSIONAL 500 ML ARNICA GLICERINA

GENERICA

500 ML

R$ 58,00

R$ 4.350,00

209

1.400,00

CX

POTE TÉRMICO CUMBUCA ISOPOR PARA CALDOS, SOPAS DE 300 ML / CX COM 100 UNIDADES

GENERICA

300 ML

R$ 42,50

R$ 59.500,00

VALOR TOTAL

R$ 1.238.303,93

2.1.2. Cada registro deverá identificar expressamente se corresponde a item exclusivo, cota principal ou cota reservada.

2.1.3. Os saldos da cota principal e da cota reservada serão controlados separadamente, vedada a utilização de quantitativos de uma cota em outra, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no Edital e no Termo de Referência.

2.1.4. Integram a presente ARP as regras de prioridade local e regional do Decreto Municipal nº 016/2026, quando a adjudicação decorrer de item exclusivo ou cota reservada.

2.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, que são parte integrante da presente ARP, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e:

a) Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto;

b) Proposta comercial do particular cujo preço contam registrado;

c) Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 0092026.

3 - CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES

3.1. Conforme consta no ANEXO A, fica formalizado, conjuntamente com a presente ARP, cadastro reserva dos licitantes interessados em assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento, por ITEM/COTA e segundo a ordem de classificação final, nos termos do art. 82, VII, e § 5º, VI, da Lei nº 14.133/2021.

3.2. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o licitante aos preços da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.

3.3. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.

3.4. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.

3.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.

4 - VIGÊNCIA DA ARP

4.1. A presente ARP tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos permitidos no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

4.2. Em caso de prorrogação da vigência, a renovação dos quantitativos somente ocorrerá quando admitida pela legislação e pelo regulamento municipal aplicável, mantida a divisão entre item exclusivo, cota principal e cota reservada e observados os limites de contratação pertinentes.

4.3. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.

4.4. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.

4.5. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficias de publicação e divulgação.

5 - CONTRATAÇÕES FUTURAS

5.1. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU e do TCE-MT.

5.2. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este e o ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado.

5.3. As contratações serão realizadas por item/cota, de acordo com a classificação e os saldos registrados, não se aplicando regras de contratação por grupo de itens.

5.3.1. Na ausência de vencedor para a cota reservada, o quantitativo correspondente poderá ser contratado do vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, dos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal e atendam às condições de habilitação.

5.3.2. Quando a mesma empresa for titular da cota principal e da cota reservada, as contratações ocorrerão pelo menor preço registrado entre as duas cotas.

5.3.3. Quando houver fornecedores distintos para as cotas, será priorizada a aquisição do produto de menor preço, sem prejuízo do controle dos saldos e das necessidades administrativas.

5.3.4. O eventual remanejamento ou transferência de quantitativo entre cotas dependerá de previsão legal e editalícia, de decisão motivada e da preservação das condições mais vantajosas para a Administração.

5.4. A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 009/2026 e seus anexos.

6 - VÍNCULOS DA ARP

6.1. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

6.2. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 009/2026.

7 - ADESÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA NÃO PARTICIPANTE

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que observadas as disposições abaixo:

a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida.

b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal.

c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor.

d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional licitacao@santoantoniodoleste.mt.gov.br e/ou registro de solicitação via plataforma Licitanet, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.2. O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações, ou de participante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP, sempre por intermédio de despacho fundamentado.

7.3. As contratações adicionais por adesão à presente ARP deverão cumprir rigorosamente os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros fixados na jurisprudência do TCU e do TCE-MT:

a) Não exceder, por órgão ou entidade pública aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado para o órgão gerenciador e participante (se houver), cumulativamente;

b) Não exceder no total das adesões já realizadas a 200% (duzentos por cento) do quantitativo total registrado para o órgão gerenciador e participante (se houver), independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem;

c) No caso dos itens com participação exclusiva de ME/EPP, o total das contratações decorrentes da presente ARP, inclusive por adesões, deverá observar o limite legal aplicável ao item e as regras do Decreto Municipal nº 016/2026, vedada a utilização da prorrogação ou da adesão para contornar o limite de enquadramento do benefício;

d) As adesões serão autorizadas e controladas por item/cota, devendo o órgão aderente respeitar a classificação da disputa, o preço registrado, o saldo disponível e as regras de participação e prioridade que originaram o registro;

7.4. Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente:

a) Em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; e,

b) Apenas durante a vigência da presente ARP.

7.5. Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente enviar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da contratação, informar formalmente a contratação para fins de registro definitivo.

7.6. Caberá ao órgão ou entidade pública aderente a gestão de sua contratação, inclusive aplicando, garantida a ampla defesa e o contraditório, eventual sanção administrativa decorrente de descumprimento das obrigações contratuais, obrigando-se a informar as ocorrências e sanções aplicadas ao GERENCIADOR para fins de registro, observadas as regras e procedimentos fixados no Edital e seus anexos.

8 - ATRIBUIÇÕES DO GERENCIADOR DA ARP

8.1. O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas as contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão.

8.2. Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme regulamento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particularmente quanto ao:

a) Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP;

b) Encaminhar ao órgão e/ou entidade participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas;

c) Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua vigência;

d) Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto às solicitações de contratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação às solicitações de ADESÕES realizadas por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providências complementares necessárias ou até recomendando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU e do TCE-MT;

e) Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão;

f) Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU e do TCE-MT;

g) Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação aos órgãos e às entidades participantes;

h) Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

i) Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades aderentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao particular contratado por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Instruir os autos de gestão da presente ARP.

9 - ATRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE

9.1. Ao órgão ou entidade PARTICIPANTE compete:

a) Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta;

b) Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento;

c) Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame;

d) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular;

e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.

10 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

10.1. O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a:

a) Retirar a respectiva nota de empenho ou autorização de compra, bem como assinar o termo de contrato (se for o caso), no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b) Indicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a concordância ou não em relação às solicitações de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes;

c) Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;

d) Respeitar as demais condições e obrigações contidas nesta ARP e no Edital e Anexo do Pregão Eletrônico nº 009/2026, ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes, comprovados e aceitos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE referentes às condições firmadas na presente ARP;

f) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

g) Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório;

h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP;

i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

j) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.

k) O fornecimento dos materiais será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, mediante solicitação formal, ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, emitido pelo Município de Santo Antônio do Leste/MT.

l) A contratada deverá efetuar a entrega dos materiais no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação formal expedida pela Administração.

11 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

11.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios.

11.2. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/Licitacoes/), inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores.

12 - ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

12.1. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou Índice Geral de preços Mercado – IGP-M ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com data-base vinculada à data da proposta, podendo a Administração realizar uma média aritmética entre os três índices, de acordo com a seguinte fórmula: 

PR = PI x IR

Onde:

PR = Preço reajustado 

PIARP = Preço inicial da Ata de Registro de Preços

IR = Índice de reajuste

12.2. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data de assinatura da presente ARP.

12.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive decorrente reajuste, deverá ser formulado durante a vigência da presente ARP e antes de eventual prorrogação. 

12.4. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, a contratada deverá encaminhar, juntamente com o pedido de reajuste, os respectivos cálculos do valor que entender devido antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão do direito. Os cálculos apresentados serão submetidos à apreciação da unidade técnica do contratante para deliberação acerca da sua pertinência. 

12.5. Na impossibilidade de encaminhar os cálculos antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação, a contratada, mediante justificativa a ser apreciada pelo contratante, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear reequilíbrio até o término da vigência da subsequente prorrogação. 

12.6. A Administração também deverá manifestar o interesse no reajuste antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual quando este for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo. 

12.7. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a pactuação/negociação de novo valor compatível com o de mercado, para cada ITEM/COTA do objeto registrado.

12.8. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021.

12.9. Não havendo acordo em relação a pactuação/negociação do preço registrado, será o respectivo registro CANCELADO/REVOGADO, por cada ITEM/COTA do objeto registrado, sem aplicação de qualquer sanção ao particular, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/cotas não afetados pelo desequilíbrio de preços de mercado.

12.10. Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/COTA, deverão ser realizados os procedimentos previstos no item 03 desta ARP.

12.11. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 11 desta ARP.

13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA ARP

13.1. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 009/2026, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.

13.2. Ao órgão gerenciador caberá a aplicação de sanções administrativas em relação ao descumprimento direto de obrigação contida nesta ARP, como também aos contratos por ele firmados em decorrência do presente registro de preços.

13.3. Cabe a cada órgão ou entidade participante a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas.

14 - CANCELAMENTO/REVOGAÇÃO E RESCISÃO DA ARP

14.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/COTA, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:

a) Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas no item 12 desta ARP, na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e alterações posteriores.

b) Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

c) Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas.

14.2. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro:

a) Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP;

b) Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante;

c) Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP;

d) Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 (trinta) dias corridos; ou

e) Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

14.3. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas.

14.4. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro.

14.5. O cancelamento/revogação do registro na hipótese de o fornecedor recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público.

14.6. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.

14.7. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.

15 - CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIO

15.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:

Unidade

09

Secretaria viação, obras e serviços públicos

Funcional programática

15.452.5011.2062.0000

Manutenção da Sec. Mun. de viação, obras e serviços públicos

Ficha

646

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Material de consumo

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.122.5007.2036.0000

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

Ficha

382

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Material de consumo

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159.0000

Manutenção da Sec. Mun. de Saúde

Ficha

149

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Material de consumo

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056.0000

Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social

Ficha

546

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Material de consumo

Unidade

03

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012.0000

Manutenção da Sec. Mun. de Administração e Planejamento

Ficha

63

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Material de consumo

Unidade

10

Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068.0000

Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Ficha

732

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Material de consumo

Unidade

08

Secretaria Municipal de Industria e Comercio

Funcional programática

22.661.5010.2060.0000

Manutenção da Sec. Mun. de Industria e Comercio

Ficha

624

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Material de consumo

Unidade

11

Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura

Funcional programática

27.812.5013.2072.0000

Manutenção da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura

Ficha

789

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Material de consumo

16 - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços será exercida pelos servidores formalmente designada pela CONTRATANTE, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, especialmente quanto à qualidade, quantidade, prazo e conformidade dos produtos fornecidos.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura

Carlos Antônio Mendes de Oliveira

-

Secretaria Municipal de Assistência Social

Andréia Pereira Siqueira

-

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Geisiane Vieira de Moraes

-

Secretaria Municipal de Saúde

Vanilson Cordeiro de Sousa Filho

Arlene Pereira Siqueira

Secretaria Municipal de Educação

Elaine Larrea de Souza

-

Secretaria Municipal de Obras

Wender Gabriel Freitas de Moraes

Laelson Leonardo da Silva

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Ketellim Souza de Oliveira

-

Secretaria Municipal de Agricultura

Antônio Carlos Rodrigues de Campos

-

17 - DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Santo Antônio do leste/MT, 13 de Outubro de 2026.

 

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

CR DISTRIBUIDORA E ATACADO DE

ALIMENTOS LTDA

 CNPJ Nº 63.197.639/0001-29

Representante Legal: Fabio

Canedo Lacerda

                                                           DETENTORA DA ARP