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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA Nº 026/GP/SMEEL/2026

DESIGNA BOLSISTA PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS PARA O FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.564, de 23 de setembro de 2026, que institui o Programa Municipal de Bolsas para o Fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização no Município de Santo Antônio de Leverger/MT;

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 003/SMEEL/2026, que regulamentou o Processo de Seleção Pública para concessão de Bolsa de Apoio à Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Seleção Pública, com a classificação da candidata SARALINE CAMBUI SCHMIDT em primeiro lugar;

CONSIDERANDO a apresentação da documentação exigida, bem como do Plano de Trabalho, nos termos do Edital nº 003/SMEEL/2026;

CONSIDERANDO que o Edital nº 003/SMEEL/2026 estabelece que a concessão da bolsa será formalizada por ato de designação ou termo próprio, após a homologação do resultado final e o cumprimento das condições estabelecidas,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. SARALINE CAMBUI SCHMIDT para atuar como Bolsista de Apoio à Política Municipal de Alfabetização, no âmbito do Programa Municipal de Bolsas para o Fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer — SMEEL.

Art. 2º A bolsista desenvolverá as atividades previstas no Edital nº 003/SMEEL/2026, no respectivo Plano de Trabalho e na legislação municipal aplicável, compreendendo, entre outras:

I — apoiar o planejamento e a execução das ações municipais de alfabetização;

II — colaborar na organização de atividades pedagógicas voltadas à leitura e à escrita;

III — apoiar a realização e a sistematização de avaliações diagnósticas;

IV — colaborar no acompanhamento dos resultados de aprendizagem dos estudantes;

V — auxiliar na elaboração e na organização de materiais e documentos pedagógicos;

VI — colaborar com ações de recomposição das aprendizagens;

VII — apoiar reuniões, formações, encontros e demais ações promovidas pela SMEEL;

VIII — colaborar com o acompanhamento técnico-pedagógico das ações desenvolvidas;

IX — elaborar relatórios das atividades realizadas; e

X — desenvolver outras atividades correlatas compatíveis com os objetivos do Programa.

Art. 3º A Bolsa de Apoio à Política Municipal de Alfabetização será concedida no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pelo período de 6 (seis) meses, observado o limite total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município e à efetiva execução das atividades previstas no Programa.

Art. 4º A vigência da presente designação será de 15 de outubro de 2026 a 14 de abril de 2027, observadas as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.564/2026, no Edital nº 003/SMEEL/2026 e no Plano de Trabalho aprovado.

Art. 5º A manutenção da bolsa ficará condicionada ao cumprimento das atribuições estabelecidas, à execução do Plano de Trabalho, à apresentação dos relatórios de atividades, à participação nas atividades para as quais a bolsista for convocada e ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação aplicável e no Edital nº 003/SMEEL/2026.

Art. 6º A presente designação não gera vínculo empregatício, trabalhista, estatutário ou previdenciário entre a bolsista e o Município, não substituindo cargos, empregos ou funções públicas existentes na estrutura administrativa municipal.

Art. 7º A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada, mediante decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1.564/2026 e no Edital nº 003/SMEEL/2026, especialmente em caso de descumprimento das atribuições, não realização das atividades, ausência injustificada, apresentação de informações ou documentos falsos, descumprimento das normas ou perda dos requisitos exigidos.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer ficará responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pela bolsista, devendo manter os registros necessários à comprovação da execução do Programa, incluindo Plano de Trabalho, relatórios de atividades, listas de presença e registros das ações realizadas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2026.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger/MT, 13 de outubro de 2026.

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Adelmar Genesio Gálio

Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

Ato N°040/GP/2025