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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas do Contrato nº 041/2025, de um lado:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, Santo Antônio do Leste/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Miguel José Brunetta.

CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.065.699/0001-27, estabelecida na Avenida Padre Antônio José dos Santos, nº 1530, Bairro Cidade Monções, CEP 04563-004, São Paulo/SP, neste ato representada por sua Procuradora, Sra. Fernanda Rodrigues dos Santos Lima.

As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2025 e do Processo Administrativo nº 024/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO que o Contrato nº 041/2025 tem por objeto a prestação de serviços de seguro veicular para a frota geral do Município de Santo Antônio do Leste/MT e possui prazo contratual de 60 (sessenta) meses;

CONSIDERANDO que as apólices correspondentes ao período anterior encerraram sua cobertura em 10 de setembro de 2026, sendo necessária a renovação anual da cobertura securitária para preservação do patrimônio público e continuidade da proteção dos veículos municipais;

CONSIDERANDO que 03 (três) veículos foram incluídos durante a execução contratual mediante endosso de inclusão, com cobertura proporcional de 07 de janeiro de 2026 a 10 de setembro de 2026, correspondente a 246 (duzentos e quarenta e seis) dias;

CONSIDERANDO que, para o novo período de 12 (doze) meses, os prêmios dos referidos 03 (três) veículos devem ser anualizados para 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sem que tal adequação constitua reajuste de preços;

CONSIDERANDO que a CONTRATADA declarou expressamente renúncia à aplicação do reajuste previsto no instrumento convocatório e no contrato, mantendo os valores dos demais veículos sem atualização por índices inflacionários;

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a renovação anual da cobertura securitária dos veículos integrantes da frota do Município de Santo Antônio do Leste/MT, abrangidos pelo Contrato nº 041/2025 e pelas inclusões formalizadas durante sua execução, para o período de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027.

1.2. Integram o objeto deste instrumento a adequação do prêmio anual decorrente da anualização dos 03 (três) veículos incluídos mediante endosso de inclusão e o registro da renúncia expressa da CONTRATADA ao reajuste dos preços dos demais itens.

1.3. O presente instrumento não prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 041/2025, que permanece regido pelas condições originalmente pactuadas, limitando-se à renovação da cobertura securitária anual e à correspondente adequação financeira dentro do período contratual vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RENOVAÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA

2.1. A cobertura securitária fica renovada pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 11 de setembro de 2026 e 10 de setembro de 2027, mantidas as condições, coberturas, limites, franquias e demais obrigações previstas no Contrato nº 041/2025, no instrumento convocatório, na proposta e nas apólices, ressalvadas apenas as alterações expressamente previstas neste Termo Aditivo.

2.2. A CONTRATADA deverá providenciar a emissão das respectivas apólices e/ou endossos com vigência correspondente ao período indicado no item 2.1, assegurando a continuidade da cobertura securitária dos veículos municipais.

2.3. As apólices e/ou endossos emitidos deverão guardar integral compatibilidade com a relação de veículos, coberturas e condições contratadas, constituindo documentos vinculados ao Contrato nº 041/2025 e ao presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA ANUALIZAÇÃO E DA RENÚNCIA AO REAJUSTE

3.1. A CONTRATADA renuncia expressamente, para a presente renovação, à aplicação do reajuste previsto no instrumento convocatório e no Contrato nº 041/2025, de modo que os prêmios dos veículos originalmente contratados permanecerão sem atualização por INPC, IGP-M, IPCA ou outro índice inflacionário previsto.

3.2. O valor correspondente aos veículos originalmente integrantes do Contrato nº 041/2025 permanece em R$ 68.865,61 (sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

3.3. Os 03 (três) veículos posteriormente incluídos mediante endosso tiveram, no período anterior, prêmio proporcional total de R$ 4.546,76 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), calculado para a vigência de 07 de janeiro de 2026 a 10 de setembro de 2026, correspondente a 246 (duzentos e quarenta e seis) dias.

3.4. Para a renovação integral por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, os prêmios desses 03 (três) veículos são anualizados, conforme memória de cálculo apresentada pela CONTRATADA, nos seguintes valores:

Item

Veículo / Placa

Prêmio anual

Observação

62

Volkswagen 15-190 OD Ônibus (E5) 2017/2018 - QLP9E84

R$ 3.593,07

365 dias

63

Volkswagen 15-190 OD Ônibus (E5) 2025/2026 - SPX5H39

R$ 2.365,42

365 dias

64

Volkswagen 15-190 OD Ônibus (E5) 1998/1999 - AVI1H50

R$ 787,72

365 dias

TOTAL DOS 03 VEÍCULOS

R$ 6.746,21

3.5. A diferença entre o prêmio proporcional anteriormente cobrado pelos 03 (três) veículos, no valor de R$ 4.546,76, e o prêmio correspondente a 365 dias, no valor de R$ 6.746,21, é de R$ 2.199,45 (dois mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos). Essa diferença decorre exclusivamente da anualização do período de cobertura e não configura reajuste de preços.

3.6. Como referência da metodologia utilizada, para o item 62 o valor do endosso proporcional de R$ 2.421,63, correspondente a 246 dias, resulta em valor diário aproximado de R$ 9,8440 que, multiplicado por 365 dias, corresponde ao prêmio anual de R$ 3.593,07. Os demais itens seguem o mesmo critério de anualização.

3.7. Dessa forma, o valor total da cobertura securitária para o período de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027 será de R$ 75.611,82 (setenta e cinco mil, seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos), resultante da soma de R$ 68.865,61 referente aos veículos originalmente contratados e R$ 6.746,21 referente aos 03 (três) veículos anualizados.

3.8. Será emitido o correspondente empenho para suportar as despesas do novo período de cobertura, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos da execução da despesa pública.

CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. A renovação da cobertura securitária mostra-se necessária para garantir proteção contínua aos veículos utilizados na prestação dos serviços públicos municipais, resguardando o patrimônio público contra riscos de colisão, incêndio, roubo, furto, danos a terceiros e demais eventos cobertos pelas apólices.

4.2. A anualização dos prêmios dos 03 (três) veículos incluídos no decorrer da execução contratual decorre da ampliação do período efetivo de cobertura de 246 para 365 dias, preservada a metodologia de cálculo informada pela seguradora e sem aplicação de índice de reajuste.

4.3. A renúncia da CONTRATADA ao reajuste previsto contratualmente preserva os valores dos demais itens e contribui para a economicidade da renovação, sem prejuízo da documentação de vantajosidade constante do processo administrativo.

4.4. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas cláusulas de vigência, reajuste e alterações do Contrato nº 041/2025, bem como nos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo inalterado o prazo contratual originalmente estabelecido.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município, conforme abaixo:

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional Programática

10.122.5016.2159.0000

Manutenção e Encargos da Sec. de Saúde

Ficha

152

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00 / Fonte 500

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática

12.122.5007.2036.0000

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Ficha

386

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00 / Fonte 500

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática

12.361.5007.2142.0000

Complementação do Transporte Escolar

Ficha

444

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00 / Fonte 500

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Unidade

02

Gabinete do Prefeito

Funcional Programática

04.122.5002.2005.0000

Manutenção do Gabinete do Prefeito

Ficha

27

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00 / Fonte 500

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional Programática

08.245.5009.2228.0000

Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica - CRAS/SCFV/EV.

Ficha

604

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00 / Fonte 500

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Unidade

03

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Funcional Programática

04.122.5004.2012.0000

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

67

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00 / Fonte 500

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica


Unidade

10

Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional Programática

20.601.5012.2068.0000

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

734

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00 / Fonte 500

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Unidade

09

Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Funcional Programática

15.452.5011.2062.0000

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

648

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00 / Fonte 500

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA - DA EMISSÃO DAS APÓLICES E DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES

6.1. A CONTRATADA deverá emitir e disponibilizar ao CONTRATANTE as apólices e/ou endossos correspondentes ao período renovado, com a identificação completa dos veículos, valores segurados, coberturas, franquias e demais condições aplicáveis.

6.2. A CONTRATADA permanecerá obrigada a manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como a observar integralmente as obrigações previstas no Contrato nº 041/2025 e nos documentos que o integram.

6.3. Em caso de divergência entre o presente Termo Aditivo e a apólice ou endosso emitido, prevalecerão as condições mais favoráveis à preservação do objeto contratado, sem prejuízo da necessária adequação documental pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

7.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 041/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

8.1. Incumbirá ao CONTRATANTE promover a divulgação deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como realizar as demais publicações exigidas pela legislação aplicável e pelos regulamentos municipais.

CLÁUSULA NONA - DA EFICÁCIA

9.1. O presente Termo Aditivo produzirá efeitos na forma da legislação aplicável e das condições aqui estabelecidas, ficando a execução financeira vinculada à efetiva emissão das apólices e/ou endossos correspondentes ao período de cobertura previsto na Cláusula Segunda.

9.2. A assinatura deste instrumento pela CONTRATADA importa concordância expressa com a emissão da cobertura securitária para o período de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027, nos termos da proposta e da memória de cálculo que integram o processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste-MT, 05 de Outubro de 2026.

PELO CONTRATANTE:

____________________________________________

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

Prefeito Municipal

PELA CONTRATADA:

____________________________________________

SEGUROS SURA S.A.

CNPJ nº 33.065.699/0001-27

Representante Legal: Fernanda Rodrigues dos Santos Lima