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Pref. Nova Xavantina

DECRETO N.º 7.458, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre reenquadramento - mudança de tabela, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021, que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizada o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 49/2026 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 49/2026; Decreta:

Art. 1º Reenquadrar – mudar de tabela o(a) servidor(a) público(a) municipal Pamela da Silva Ramos, matrícula funcional 5101, do cargo de Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil (TEDI) - não profissionalizado (Tabela A) para Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil (TEDI) – profissionalizado (Tabela B, Classe/Nível A-1), lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 27/9/2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de outubro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal