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Pref. Campos de Júlio

DESIGNA SERVIDOR INDICADO EM ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021, EM COMPLEMENTO À PORTARIA 95, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 148, inciso II, alínea “f” e “h”, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto no arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa nº 01/2026, que entre si celebram o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA e o Município de Campos de Júlio / MT e a Portaria nº 02/2026 – CIDESA;

RESOLVE

Art. 1º Designar, para atuar como agente de contratação em procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Sra. Francine Àpoles de Oliveira, Agente de Licitação do CIDESA, matriculada sob nº 24.

§ 1º Nas licitações na modalidade pregão, o agente de contratação será designado pregoeiro, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.

§ 2º Compete ao agente de contratação tomar decisões, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, bem como e especialmente o desempenho das atribuições previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 23, de 18 de janeiro de 2024, sem prejuízo das demais normas aplicáveis, observando-se, também, das disposições do Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa nº 01/2026 e a Portaria nº 02/2026 – CIDESA.

§ 3º Compete ao Secretário Municipal de Administração a distribuição dos processos de licitação ao agente de contratação indicado no caput deste artigo, bem como designar seus substitutos nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.

Art. 2º Indicar, para atuarem como membros da equipe de apoio:

I - Eric Rodrigo Pettenan;

II - Marcelo José Batista dos Santos Lino;

III - Nadia Talal Nejem.

Art. 3º O agente de contratação designado no caput art. 1º poderá solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria, e contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Poder Executivo do Município de Campos de Júlio - MT, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto Municipal nº 23, de 18 de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT