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Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº 01/2026

14 de outubro de 2026.

Institui a atualização da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, homologa o seu Regimento Interno, aprova a revisão da Relação de Medicamentos Padronizados no âmbito do Hospital Municipal Maria Dolores T. Jordão e estabelece suas atribuições.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO SÃO JOAQUIM, no uso de suas atribuições legais e administrativas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), em especial o seu Artigo 19-M, que estabelece que a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS devem ser norteadas por evidências científicas de eficácia, segurança, efetiveness e custo-efetividade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, e o Decreto Federal nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõem sobre o processo administrativo de incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), servindo de balizamento técnico para as esferas locais;

CONSIDERANDO as diretrizes consolidadas na Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde, que incorpora a Política Nacional de Medicamentos (PNM) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), determinando a seleção de medicamentos essenciais e a promoção do uso racional como eixos estratégicos de gestão;

CONSIDERANDO as premissas da Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde (Anexo XXIV), que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), preconizando a estruturação de comitês multiprofissionais para qualificar a governança clínica e a gestão de insumos;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui as ações para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, demandando mecanismos rígidos de prevenção de erros de medicação e eventos adversos;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998, que estabelece as diretrizes para as ações de Controle de Infecção Hospitalar, exigindo a mútua articulação técnica com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) para a definição de protocolos de uso restrito de antimicrobianos;

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 619, de 29 de outubro de 2015, e nº 735, de 30 de novembro de 2022, que disciplinam as atribuições do farmacêutico no âmbito da Comissão de Farmácia e Terapêutica, referendando seu papel técnico e clínico indispensável na seleção e acompanhamento de produtos para a saúde;

CONSIDERANDO as disposições do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e as resoluções do Conselho Federal de Medicina reguladoras da autonomia e das responsabilidades do corpo clínico quanto às normas de padronização terapêutica institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de atualizar a Relação de Medicamentos Padronizados do Hospital, alinhando-a ao atual perfil epidemiológico e assistencial da instituição, bem como a necessidade de renovar e recompor nominalmente a equipe técnica responsável pelas deliberações da referida comissão;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a atualização da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT do Hospital Municipal Maria Dolores T. Jordão, de caráter técnico, consultivo, deliberativo e multiprofissional, vinculada diretamente à Direção do Hospital e à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Fica homologado o Regimento Interno atualizado da CFT do Hospital Municipal Maria Dolores T. Jordão, o qual passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Fica aprovada a revisão integral da Relação de Medicamentos Padronizados da instituição, constante no Anexo II desta Portaria, passando a figurar como o instrumento oficial regulador para os processos de aquisição de insumos farmacêuticos, dispensação e prescrição médica institucional.

Art. 4º A Comissão de Farmácia e Terapêutica tem por finalidade assessorar a instituição nas questões relacionadas à seleção, padronização, aquisição, utilização, segurança e uso racional de medicamentos, considerando critérios técnicos, científicos, epidemiológicos, assistenciais e econômicos.

Art. 5º Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica: 1 – elaborar, revisar e manter atualizada a Relação de Medicamentos Padronizados do Hospital; 2 – estabelecer critérios técnicos para inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na padronização institucional; 3 – avaliar solicitações de inclusão de medicamentos não padronizados; 4 – analisar medicamentos considerando eficácia, segurança, qualidade, evidências científicas, disponibilidade de alternativas terapêuticas e impacto econômico; 5 – propor protocolos e diretrizes para utilização de medicamentos; 6 – promover o uso racional e seguro dos medicamentos; 7 – contribuir para a prevenção de erros de medicação e outros problemas relacionados ao uso de medicamentos; 8 – avaliar medicamentos de uso restrito, medicamentos de alta vigilância e outras classes que necessitem de critérios específicos de utilização; 9 – apoiar a Farmácia Hospitalar na elaboração e atualização de normas e procedimentos relacionados ao uso de medicamentos; 10 – propor medidas para racionalização do consumo e redução de desperdícios; 11 – acompanhar informações relacionadas a reações adversas, eventos adversos e problemas relacionados a medicamentos, em articulação com os setores responsáveis; 12 – considerar as recomendações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, especialmente quanto à utilização de antimicrobianos; 13 – promover a integração com outras comissões e setores do hospital envolvidos na segurança e assistência ao paciente; 14 – emitir pareceres técnicos sobre medicamentos quando solicitado pela Direção do Hospital; 15 – revisar periodicamente a padronização de medicamentos, considerando alterações no perfil epidemiológico e assistencial do hospital; 16 – registrar em ata as decisões, recomendações e deliberações da Comissão.

Art. 6º A Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta, preferencialmente, por representantes das seguintes áreas: I – Direção do Hospital; II – Farmácia Hospitalar; III – Corpo Clínico/Médico; IV – Enfermagem; V – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; VI – outros profissionais de saúde, conforme necessidade e disponibilidade institucional.

Art. 7º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme interesse da instituição. Parágrafo único. A substituição de membros poderá ocorrer a qualquer momento, mediante solicitação do membro, alteração de vínculo funcional ou decisão da Direção do Hospital ou da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez a cada mês, em data previamente estabelecida, e extraordinariamente sempre que houver necessidade ou mediante convocação do Presidente.

Art. 9º As reuniões deverão ser registradas em Ata de Reunião da Comissão de Farmácia e Terapêutica, contendo, no mínimo: I – data, horário e local; II – relação dos membros presentes; III – pauta; IV – assuntos discutidos; V – pareceres e recomendações; VI – decisões e deliberações; VII – responsáveis pelas ações definidas; VIII – prazo para cumprimento das ações, quando aplicável.

Art. 10º As decisões da Comissão deverão ser fundamentadas em critérios técnicos e científicos, considerando, sempre que aplicável: I – eficácia e efetividade; II – segurança; III – qualidade; IV – evidências científicas disponíveis; V – relação benefício-risco; VI – existência de alternativas terapêuticas; VII – perfil epidemiológico e assistencial do hospital; VIII – impacto econômico e disponibilidade orçamentária; IX – protocols e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; X – necessidade de monitoramento do paciente.

Art. 11º A Comissão poderá solicitar informações adicionais aos setores assistenciais, administrativos e técnicos do hospital para subsidiar suas análises e deliberações.

Art. 12º A Farmácia Hospitalar exercerá papel técnico de apoio à Comissão, podendo fornecer informações referentes a: I – consumo e movimentação de medicamentos; II – estoque e disponibilidade; III – custos; IV – medicamentos padronizados; V – medicamentos não padronizados solicitados; VI – problemas relacionados ao armazenamento e utilização; VII – informações técnicas e farmacêuticas pertinentes à avaliação dos medicamentos.

Art. 13º A Comissão deverá manter seus documentos organizados e disponíveis para consulta institucional, incluindo: I – Portaria de instituição; II – Regimento Interno; III – atas das reuniões; IV – pareceres técnicos; V – formulários de solicitação de inclusão e exclusão de medicamentos; VI – Relação de Medicamentos Padronizados; VII – protocolos e diretrizes aprovados; VIII – relatórios e demais documentos relacionados às suas atividades.

Art. 14º A participação dos membros na Comissão será considerada atividade institucional, sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções.

Art. 15º A composição nominal dos novos membros designados para conduzir a Comissão de Farmácia e Terapêutica, correspondente ao mandato de 02 (dois) anos, fica formalizada e discriminada no quadro técnico constante do Anexo III desta Portaria.

Art. 16º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogando-se integralmente as disposições em contrário, em especial a Portaria nº [Inserir Número da Portaria Anterior], de [Inserir Data da Portaria Anterior], e cessando de forma imediata os efeitos de nomeação dos membros da gestão precedente.

Novo São Joaquim - MT, 13 de outubro de 2026.

____________________________________________ Secretário(a) Municipal de Saúde Katia Lucia Borges Silva

 

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DOLORES T. JORDÃO

FARMÁCIA HOSPITALAR

REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA – CFT

HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DOLORES T. JORDÃO

CAPÍTULO I – DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT é uma comissão técnica, consultiva, multiprofissional e de caráter permanente do Hospital Municipal Maria Dolores T. Jordão, instituída por Portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde ou da Direção Hospitalar.

Art. 2º A CFT tem por finalidade assessorar a instituição na seleção, padronização, avaliação e promoção do uso racional e seguro de medicamentos, considerando critérios técnicos, científicos, epidemiológicos, assistenciais, de segurança do paciente e econômicos.

Art. 3º São objetivos da CFT:

1 – promover o uso racional, seguro e efetivo dos medicamentos;

2 – estabelecer critérios para seleção e padronização de medicamentos;

3 – manter atualizada a Relação de Medicamentos Padronizados do Hospital;

4 – avaliar solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos;

5 – apoiar a elaboração e revisão de protocolos e diretrizes terapêuticas;

6 – contribuir para a prevenção de erros de medicação, reações adversas e outros problemas relacionados ao uso de medicamentos;

7 – subsidiar tecnicamente a Direção e os setores assistenciais nas decisões relacionadas à farmacoterapia.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A CFT será composta, preferencialmente, por representantes das áreas de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Direção Hospitalar e, quando pertinente, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, Núcleo de Segurança do Paciente e outros profissionais de saúde.

Art. 5º A composição nominal da CFT será formalizada por ato administrativo próprio e deverá indicar Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a), membros titulares e suplentes, quando houver.

Art. 6º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme interesse institucional.

Art. 7º A substituição de membro poderá ocorrer por solicitação do interessado, alteração de vínculo funcional, ausência reiterada às reuniões ou decisão administrativa devidamente registrada.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I – Das atribuições da Comissão

1 – elaborar, revisar e atualizar a Relação de Medicamentos Padronizados;

2 – avaliar solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos;

3 – emitir pareceres técnicos e recomendações;

4 – propor protocolos e diretrizes para utilização de medicamentos;

5 – avaliar medicamentos de uso restrito e de alta vigilância;

6 – acompanhar informações relacionadas a reações adversas, eventos adversos e problemas relacionados a medicamentos;

7 – considerar as recomendações da CCIH para antimicrobianos;

8 – promover integração com as demais comissões e setores assistenciais;

9 – avaliar periodicamente a padronização, considerando perfil epidemiológico, assistencial, consumo e disponibilidade;

10 – registrar as decisões e encaminhamentos em atas.

Seção II – Do Presidente

1 – representar a CFT perante a Direção e demais setores;

2 – convocar e presidir as reuniões;

3 – definir, juntamente com o Secretário, a pauta das reuniões;

4 – conduzir as discussões e organizar as deliberações;

5 – solicitar informações técnicas necessárias às avaliações;

6 – assinar atas, pareceres e documentos oficiais da Comissão.

Seção III – Do Vice-Presidente

1 – substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

2 – auxiliar o Presidente no desempenho das atividades da Comissão;

3 – executar outras atribuições delegadas pelo Presidente.

Seção IV – Do Secretário

1 – organizar as convocações e pautas das reuniões;

2 – elaborar, registrar e manter as atas;

3 – organizar pareceres, formulários e demais documentos da CFT;

4 – manter arquivo atualizado das decisões e documentos da Comissão;

5 – acompanhar os encaminhamentos definidos nas reuniões.

Seção V – Dos Membros

1 – participar das reuniões e discussões técnicas;

2 – analisar os documentos submetidos à CFT;

3 – apresentar informações e pareceres relacionados à sua área de atuação;

4 – participar das decisões e votações;

5 – cumprir as atividades e prazos atribuídos pela Comissão;

6 – comunicar eventual conflito de interesse relacionado à matéria em análise.

CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES

Art. 8º A CFT realizará reuniões ordinárias, preferencialmente mensais, e reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade.

Art. 9º As reuniões serão convocadas pelo Presidente, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo situações de urgência.

Art. 10º A pauta deverá ser encaminhada aos membros antes da reunião, sempre que possível, acompanhada dos documentos necessários à análise.

Art. 11º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo data, horário, local, participantes, pauta, discussões relevantes, decisões, responsáveis e prazos.

Art. 12º A participação dos membros poderá ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico que permita comunicação adequada e registro da participação, quando autorizado pela instituição.

CAPÍTULO V – DO QUÓRUM E DAS DELIBERAÇÕES

Art. 13º O quórum mínimo para instalação das reuniões será de metade mais um dos membros titulares ou seus respectivos suplentes formalmente designados.

Art. 14º As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso. Quando não houver consenso, será realizada votação entre os membros com direito a voto presentes.

Art. 15º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.

Art. 16º As decisões deverão ser registradas em ata e, quando necessário, formalizadas por parecer ou documento específico.

Art. 17º Membro que possuir conflito de interesse em determinada matéria deverá informar a Comissão e poderá ser impedido de participar da votação daquela matéria, conforme avaliação da própria Comissão.

CAPÍTULO VI – DA SELEÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Art. 18º A seleção de medicamentos deverá considerar, sempre que aplicável, eficácia, efetividade, segurança, qualidade, evidências científicas, relação benefício-risco, disponibilidade de alternativas terapêuticas, perfil epidemiológico e assistencial, impacto econômico e capacidade de monitoramento.

Art. 19º A padronização deverá considerar o perfil assistencial do Hospital, os protocolos do Sistema Único de Saúde – SUS, a disponibilidade de alternativas terapêuticas e as necessidades dos pacientes atendidos.

Art. 20º A CFT poderá solicitar dados de consumo, custos, estoque, ocorrências, eventos adversos e outras informações aos setores responsáveis para subsidiar suas decisões.

Art. 21º A Relação de Medicamentos Padronizados deverá ser revisada periodicamente e poderá ser atualizada sempre que houver alteração relevante nas necessidades assistenciais, evidências disponíveis, segurança ou disponibilidade dos medicamentos.

CAPÍTULO VII – DA INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

Art. 22º A solicitação de inclusão, exclusão ou substituição de medicamento deverá ser apresentada por meio de formulário institucional específico, contendo justificativa e informações técnicas suficientes para avaliação.

Art. 23º A solicitação de inclusão deverá conter, quando aplicável: indicação terapêutica, população-alvo, dose e via de administração, alternativas disponíveis, evidências científicas, vantagens terapêuticas, riscos, necessidade de monitorização, estimativa de consumo e impacto econômico.

Art. 24º A CFT poderá solicitar informações complementares ao solicitante ou aos setores técnicos antes da emissão do parecer.

Art. 25º A decisão de inclusão, exclusão ou substituição deverá ser fundamentada e registrada em ata e/ou parecer técnico.

Art. 26º Medicamentos não padronizados somente deverão ser utilizados conforme fluxo institucional aprovado, especialmente em situações clínicas justificadas e quando não houver alternativa terapêutica adequada dentre os medicamentos padronizados.

CAPÍTULO VIII – DOS PARECERES TÉCNICOS

Art. 27º Os pareceres técnicos da CFT deverão apresentar, sempre que aplicável: identificação do medicamento, indicação, evidências consideradas, avaliação de eficácia e segurança, alternativas terapêuticas, análise econômica, conclusão e recomendação.

Art. 28º Os pareceres deverão ser assinados pelos responsáveis pela análise e validados pela Comissão conforme suas regras de funcionamento.

Art. 29º Os pareceres e documentos técnicos deverão ser arquivados juntamente com a documentação da CFT.

CAPÍTULO IX – DA SEGURANÇA DO PACIENTE E DO USO RACIONAL

Art. 30º A CFT deverá promover ações que contribuam para a segurança no uso de medicamentos, em articulação com o Núcleo de Segurança do Paciente, Farmácia Hospitalar, Enfermagem, Corpo Clínico, CCIH e demais setores pertinentes.

Art. 31º Deverão receber atenção especial os medicamentos de alta vigilância, antimicrobianos, medicamentos sujeitos a controle especial, medicamentos de uso restrito e medicamentos que apresentem maior risco de erros ou eventos adversos.

Art. 32º A CFT poderá recomendar medidas de controle, monitoramento, restrição de uso, protocolos, alertas e capacitação relacionados a medicamentos.

CAPÍTULO X – DA RELAÇÃO COM A FARMÁCIA HOSPITALAR

Art. 33º A Farmácia Hospitalar prestará apoio técnico à CFT, fornecendo informações relacionadas a consumo, estoque, aquisição, custos, armazenamento, dispensação, medicamentos padronizados e problemas relacionados ao uso de medicamentos.

Art. 34º A Farmácia Hospitalar deverá manter atualizada a relação operacional dos medicamentos padronizados conforme as deliberações formalmente aprovadas pela CFT e pela Direção.

Art. 35º A CFT não substitui as atribuições técnicas e legais do farmacêutico responsável pela Farmácia Hospitalar, nem as competências administrativas da Direção.

CAPÍTULO XI – DOS DOCUMENTOS E DO ARQUIVAMENTO

Art. 36º A CFT manterá arquivo organizado de seus documentos, incluindo Portaria de constituição, este Regimento Interno, atas, pareceres, formulários, relação de medicamentos padronizados, protocolos, relatórios e demais documentos pertinentes.

Art. 37º Os documentos deverão ser mantidos de forma a permitir rastreabilidade das decisões e consulta institucional, observadas as regras de sigilo e proteção de informações aplicáveis.

Art. 38º A documentação deverá ser revisada e atualizada sempre que houver alteração relevante na estrutura ou no funcionamento da CFT.

CAPÍTULO XII – DO RELATÓRIO ANUAL

Art. 39º A CFT poderá elaborar relatório anual de suas atividades, contendo, no mínimo, número de reuniões, principais matérias analisadas, medicamentos incluídos ou excluídos, protocolos avaliados, ações de segurança e demais resultados relevantes.

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40º Os casos omissos neste Regimento serão analisados pela CFT e encaminhados à Direção do Hospital e/ou à Secretaria Municipal de Saúde quando dependerem de decisão administrativa.

Art. 41º Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta da CFT, aprovação em reunião e posterior validação pela autoridade competente.

Art. 42º Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pela autoridade competente e deverá permanecer anexado ao ato administrativo de instituição da CFT.

APROVAÇÃO

Presidente da CFT

Diretor(a) do Hospital

__________________________________

__________________________________

Nome: _____________________________ Data: ____/____/2026

Nome: _____________________________ Data: ____/____/2026

 

ANEXO II RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS (REMUME LOCAL)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DOLORES T. JORDÃO

FARMÁCIA HOSPITALAR

RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PADRONIZADOS

ITEM

MEDICAMENTO

(PRINCÍPIO ATIVO)

CLASSE TERAPÊUTICA

CONCENTRAÇÃO

APRESENTAÇÃO

SETOR DISPONIBILIZADO

REQUISIÇÃO

1.

ácido fosfórico + fosfato de sódio dibásico

Laxativo osmótico salino

0,06gr/ml + 1,6gr/mL

Solução uso retal

Internação

Prontuário Médico

2.

ácido tranexâmico

Antifibrinolítico / hemostático

50mg/mL

Solução injetável, ampola 5mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

3.

adenosina

Antiarrítmico (nucleosídeo)

3mg/mL

Solução injetável, ampola de 3mL

Carrinho emergência

Prontuário Médico

4.

amicacina

Antibiótico aminoglicosídeo

250mg/mL

Solução injetável, ampolas de 2 mL

Internação

Prontuário Médico

5.

aminofilina

Broncodilatador metilxantínico

24mg/mL

Solução injetável, ampolas de 10mL

Internação/ carrinho de emergência

Prontuário Médico

6.

amiodarona

Antiarrítmico classe III

50mg/mL

Solução injetável, ampolas de 3mL

Carrinho emergência

Prontuário Médico

7.

atropina

Antimuscarínico / anticolinérgico

0,25mg/mL

Solução injetável, ampolas de 1mL

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

8.

benzilpenicilina benzatina

Antibiótico penicilínico (penicilina natural)

600.000 UI

Pó para suspensão injetável

Ambulatório

Prontuário médico

9.

benzilpenicilina benzatina

Antibiótico penicilínico (penicilina natural)

1.200.000 UI

Pó para suspensão injetável

Ambulatório

Prontuário Médico

10.

bicarbonato de sódio

Alcalinizante sistêmico / repositor eletrolítico

8,4%

Solução injetável, frasco 10mL

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

11.

bromoprida

Antiemético e procinético (antagonista dopaminérgico)

5 mg/ml

Solução injetável, ampolas de 2mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

12.

butilbrometo de escopolamina

Antiespasmódico antimuscarínico

20mg/mL

Solução injetável, ampola de 1 mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

13.

butilbrometo de escopolamina + dipirona sódica

Antiespasmódico + analgésico/antitérmico

10mg + 250mg

comprimido

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

14.

butilbrometo de escopolamina + dipirona sódica

Antiespasmódico + analgésico/antitérmico

6,67mg/ml + 333,4mg/ml

solução oral, frasco com 20ml

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

15.

butilbrometo de escopolamina + dipirona sódica

Antiespasmódico + analgésico/antitérmico

4mg/ml + 500mg/ml

solução injetável, ampola de 5mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

16.

cefalotina

Antibiótico cefalosporínico de 1ª geração

1G

Pó para suspensão injetável

Internação

Prontuário Médico

17.

cefazolina

Antibiótico cefalosporínico de 1ª geração

1G

Pó para suspensão injetável

Internação

Prontuário Médico

18.

cefepime

Antibiótico cefalosporínico de 4ª geração

1G

Pó para suspensão injetável

Internação

Prontuário Médico

19.

ceftriaxona

Antibiótico cefalosporínico de 3ª geração

1G

Pó para suspensão injetável

Internação

Prontuário Médico

20.

cetoprofeno

Anti-inflamatório não esteroidal (AINE)

50mg/ mL

solução injetável, ampola de 2mL

Ambulatório

Prontuário Médico

21.

cetoprofeno

Anti-inflamatório não esteroidal (AINE)

100mg

Pó para suspensão injetável uso IV.

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

22.

cimetidina

Antiulceroso antagonista H2

150mg/ml

Solução injetável, ampola de 2mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

23.

ciprofloxacino

Antibiótico fluoroquinolona

2mg/ml

bolsa para infusão endovenosa, frasco com 100ml

Internação

Prontuário Médico

24.

citrato de fentanila

Analgésico opioide

50 mcg/ml

solução injetável ampola de 2 ml e 10 ML uso intramuscular, intravenoso e epidural.

Carrinho de emergência/ centro cirúrgico

Prontuário Médico

25.

cloreto de potássio

Repositor eletrolítico (potássio)

19,1%

Solução injetável, frasco 10mL

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

26.

cloreto de sódio 20%

Repositor eletrolítico (sódio) / solução hipertônica

20mg/mL

Solução injetável, frasco 10mL

Carinho de emergência

Prontuário Médico

27.

cloridrato de bupivacaína + glicose

Anestésico local do tipo amida + adjuvante hiperbárico

5mg/mL +8%

Solução injetável, ampolas de 4 ml

Centro cirúrgico

Prontuário Médico

28.

clorpromazina

Antipsicótico típico (fenotiazínico)

5mg/mL

Solução injetável ampolas de 5mL

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

29.

colagenase + cloranfenicol

Desbridante enzimático + antibiótico tópico

0,6UI/g + 0,01g/g

Pomada

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

30.

complexo B polivitamínico

Suplemento vitamínico do complexo B

solução injetável

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

31.

deslanosídeo

Glicosídeo cardíaco / cardiotônico

0,2mg/mL

solução injetável

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

32.

dexmedetomidina

Sedativo agonista alfa-2 adrenérgico

200 mcg/mL

Solução injetável, ampolas de 2mL

Carrinho de emergência/ centro cirúrgico

Prontuário Médico

33.

dextrocetamina

Anestésico dissociativo

50mg/ml

frasco ampola de 10 ml uso IM/IV

Carrinho de emergência/ centro cirúrgico

Prontuário Médico

34.

diazepam

Benzodiazepínico (ansiolítico, sedativo e anticonvulsivante)

5mg/mL

Solução injetável, ampolas de 2mL

Carrinho de emergência/ centro cirúrgico/ Internação

Prontuário Médico

35.

diazepam

Benzodiazepínico (ansiolítico, sedativo e anticonvulsivante)

5mg

Comprimido

Farmácia Básica/ Internação

Prontuário Médico

36.

diclofenaco de sódico

Anti-inflamatório não esteroidal (AINE)

25mg/mL

Solução injetável, ampola 3mL

Ambulatório

Prontuário Médico

37.

dipirona

Analgésico e antitérmico não opioide

500mg/mL

Solução injetável, ampolas de 2ml

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

38.

dipirona

Analgésico e antitérmico não opioide

500mg

Comprimido

Farmácia Básica/ Ambulatório

Receituário médico

39.

dipirona

Analgésico e antitérmico não opioide

500mg/mL

Solução oral em gotas 10mL

Farmácia Básica/ Ambulatório

Receituário médico

40.

dobutamina

Agonista beta-1 adrenérgico / inotrópico

250mg/mL

Solução injetável ampolas de 20mL

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

41.

dopamina

Catecolamina vasoativa / inotrópico e vasopressor

5mg/mL

Solução injetável, ampolas de 10 mL

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

42.

efedrina

Simpatomimético de ação mista / vasopressor

50mg/mL

Solução injetável, ampolas de 1mL

Carrinho de emergência/ Centro cirúrgico

Prontuário Médico

43.

enoxaparina sódica

Anticoagulante – heparina de baixo peso molecular

40mg/0,4ml

solução injetável subcutânea (seringa preenchida)

Internação

Prontuário Médico

44.

epinefrina

Agonista adrenérgico alfa e beta / vasopressor

1mg/mL

Solução injetável

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

45.

ergometrina

Uterotônico alcaloide do ergot

0,2mg/mL

solução injetável, ampolas de 1ml

Centro cirúrgico

Prontuário Médico

46.

etilefrina

Simpatomimético alfa-adrenérgico / vasopressor

10 mg/mL

solução injetável, ampolas de 1mL

Carrinho de emergência/ centro cirúrgico

Prontuário Médico

47.

etomidato

Anestésico geral intravenoso

2mg/mL

Solução injetável, ampola de 10mL

Carrinho de emergência/ centro cirúrgico

Prontuário Médico

48.

fenitoína sódica

Anticonvulsivante hidantoínico

50mg/mL

Solução injetável, ampolas de 5mL

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

49.

fenobarbital

Anticonvulsivante barbitúrico

100mg/mL

Solução injetável, ampolas de 2mL

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

50.

fitomenadiona

Vitamina K / anti-hemorrágico

10mg/mL

Solução injetável, ampola 1 mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

51.

flumazenil

Antagonista de benzodiazepínicos

0,1mg/mL

Solução injetável, ampolas de 5mL

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

52.

furosemida

Diurético de alça

20mg/mL

Solução injetável, ampola 2 mL

Internação/ Ambulatório/ carrinho de emergência

Prontuário Médico

53.

gentamicina

Antibiótico aminoglicosídeo

40mg/mL

solução injetável, ampola 2mL

Internação

Prontuário Médico

54.

gliconato de cálcio

Repositor de cálcio / eletrólito

10%

Solução injetável, frasco 10mL

Carro de emergêcia

Prontuário Médico

55.

glicose

Solução hipertônica de glicose / agente anti-hipoglicêmico

25%

solução injetável, frasco 10mL

Internação/ Ambulatório/ Carro de emergência

Prontuário Médico

56.

glicose

Solução hipertônica de glicose / agente anti-hipoglicêmico

50%

Solução injetável, frasco 10mL

Internação/ Ambuatório/ Carro de emergência

Prontuário Médico

57.

haloperidol

Antipsicótico típico (butirofenona)

5mg/mL

Solução injetável, ampolas de 1ml

Carro de emergência

Prontuário Médico

58.

haloperidol decanoato

Antipsicótico típico de depósito

70,52 mg/mL

Solução injetável, ampolas de 1mL

Farmácia Hospitalar

Prontuário Médico

59.

hemitartarato de metaraminol 10mg/m

Agonista alfa-adrenérgico / vasopressor

10mg/mL

Solução injetável, ampolas de 1mL

Centro cirúrgico

Prontuário Médico

60.

heparina sódica

Anticoagulante – heparina não fracionada

5.000 UI/0,25 mL

Solução injetável, ampola de 0,25mL

Internação

Prontuário Médico

61.

hidralazina

Vasodilatador arterial / anti-hipertensivo

20mg/ml

solução injetável, ampola de 1mL

Internação/ Carrinho de emergência

Prontuário Médico

62.

hidrocortisona

Corticosteroide sistêmico (glicocorticoide)

500mg

Pó para suspensão injetável

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

63.

hidrocotisona

Corticosteroide sistêmico (glicocorticoide)

100 mg

Pó para suspensão injetável

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

64.

hidroxietilamido

Expansor plasmático coloide

60mg/ml

Solução injetável, frasco 500mL

Sala de Emergência

Prontuário Médico

65.

imunoglobulina humana anti-rh(d)

Imunoglobulina anti-D / imunoprofilático

300mcg

solução injetável

Centro cirúrgico

Prontuário Médico

66.

isoxsuprina

Agonista beta-2 adrenérgico / vasodilatador e tocolítico

5 mg/ml

solução injetável ampolas de 2 ml uso parenteral

Internação

Prontuário Médico

67.

levofloxacino

Antibiótico fluoroquinolona

5mg/ml

solução injetável, frasco com 100ml

Internação

Prontuário Médico

68.

lidocaína

Anestésico local do tipo amida

100mg/mL

solução spray frasco com 50ml

Ambulatório

Prontuário Médico

69.

lidocaína + epinefrina

Anestésico local do tipo amida + vasoconstritor

20mg/ml +0,005 mg/mL

frasco com 20ml

Centro cirúrgico/ Sala de emergência/ Sala de sutura

Prontuário Médico

70.

lidocaína sem vasoconstritor

Anestésico local do tipo amida

20mg/mL

Frasco com 20mL

Centro cirúrgico/ Sala de emergência/ Sala de sutura

Prontuário Médico

71.

Manitol

Diurético osmótico

20%

Solução injetável, bolsa ou Frasco 250 mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

72.

metilsulfato de neostigmina

Anticolinesterásico reversível

0,5mg/ml

solução injetável, ampolas de 1ml

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

73.

metronidazol

Antimicrobiano nitroimidazólico

5 mg/ml

bolsa para infusão c/ 100 ml uso endovenoso

Internação

Prontuário Médico

74.

midazolan

Benzodiazepínico sedativo/hipnótico

5mg/ml

Solução injetável, ampolas 3ml e 10 mL

Centro cirúrgico/ carrinho de emergência

Prontuário Médico

75.

morfina

Analgésico opioide

10mg/mL

solução injetável, ampola de 1mL

Internação/ carrinho de emergência/ Ambulatório

Prontuário Médico

76.

morfina

Analgésico opioide

0,2mg/ml

solução injetável ampola de 1mL

Centro cirúrgico

Prontuário Médico

77.

morfina

Analgésico opioide

30mg

Comprimido

Internação

Prontuário Médico

78.

naloxona

Antagonista de opioides

0,4mg/ml

solução injetável ampola de 1ml

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

79.

neomicina + bacitracina

Antibióticos tópicos (aminoglicosídeo + polipeptídico)

5mg+250UI/g

pomada bisnaga com 10g

Sala de curativo

Prontuário Médico

80.

nitroglicerina

Nitrato orgânico / vasodilatador

5mg/mL

Solução injetável, ampolas de 5mL

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

81.

nitroprusseto de sódio

Vasodilatador arterial e venoso

25mg/mL

Solução injetável, ampolas de 2mL

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

82.

norepinefrina

Agonista alfa-adrenérgico / vasopressor

2mg/mL

Solução injetável ampolas de 4mL

Carrinho de emergência/ Centro cirúrgico

Prontuário Médico

83.

ocitocina

Uterotônico / hormônio ocitócico

5UI/ ml

ampola de 1 ml solução injetável uso IM/IV

Centro cirúrgico/ Internação

Prontuário Médico

84.

óleo cicatrizante a base de ácidos graxos essenciais (ácido oleico, ácido linoleico e ácido linolênico)

Cicatrizante e emoliente à base de ácidos graxos essenciais

Frasco de 200 ml

Sala de curativo

Prontuário Médico

85.

omeprazol sódico

Inibidor da bomba de prótons

40mg

pó liófilo injetável + ampola diluente de 10ml

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

86.

ondansetrona

Antiemético antagonista 5-HT3

2mg/ml

solução injetável ampola de 2ml uso IM/IV

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

87.

oxacilina sódica

Antibiótico penicilínico resistente à penicilinase

500mg

pó para suspensão injetável

Internação

Prontuário Médico

88.

prometazina

Anti-histamínico H1 de 1ª geração

25mg/mL

Solução injetável, ampolas de 2mL

Internação/ Ambulatório/ carrinho de emergência

Prontuário Médico

89.

propofol

Anestésico geral intravenoso

200mg/ml

Solução injetável, frasco com 20mL

Centro cirúrgico

Prontuário Médico

90.

rifamicina sv sódica

Antibiótico rifamicínico tópico

10mg/mL

solução spray frasco 20 ml

Sala de curativo

Prontuário Médico

91.

ropivacaína

Anestésico local do tipo amida

10mg/mL

Solução injetável, ampolas de 20mL

Centro cirúrgico

Prontuário Médico

92.

sacarato de hidróxido férrico

Antianêmico / repositor de ferro parenteral

20mg/ml

solução injetável, ampolas de 5 ml

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

93.

sevoflurano

Anestésico geral inalatório halogenado

1mg/mL

Solução inalatória, frasco 100mL

Centro cirúrgico

Prontuário Médico

94.

simeticona

Antifisético / antiespumante

40mg

comprimido

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

95.

simeticona

Antifisético / antiespumante

75 mg/ml

Frasco com 15 ml

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

96.

Soro fisiológico (cloreto de sódio)

Solução cristaloide isotônica / repositor hidroeletrolítico

0,9%

Solução injetável, bolsa ou Frasco 100 mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

97.

Soro fisiológico (cloreto de sódio)

Solução cristaloide isotônica / repositor hidroeletrolítico

0,9%

Solução injetável, bolsa ou Frasco 250 mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

98.

Soro fisiológico (cloreto de sódio)

Solução cristaloide isotônica / repositor hidroeletrolítico

0,9%

Solução injetável, bolsa ou Frasco 500mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

99.

Soro fisiológico (cloreto de sódio)

Solução cristaloide isotônica / repositor hidroeletrolítico

0,9%

Solução injetável, bolsa ou Frasco 1000mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

100.

Soro glicofisiológico

Solução cristaloide com glicose e eletrólitos

Glicose 5% + cloreto de sódio 0,9%

Solução injetável, bolsa ou Frasco 250 mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

101.

Soro glicofisiológico

Solução cristaloide com glicose e eletrólitos

Glicose 5% + cloreto de sódio 0,9%

Solução injetável, bolsa ou Frasco 500mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

102.

Soro glicose

Solução de glicose / repositor energético

5%

Solução injetável, bolsa ou Frasco 250 mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

103.

Soro glicose

Solução de glicose / repositor energético

5%

Solução injetável, bolsa ou Frasco 500 mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

104.

Soro Ringer com Lactato

Solução cristaloide balanceada / repositor hidroeletrolítico

Cloreto de sódio 6mg/mL + cloreto de cálcio diidratado 0,2mg/mL + cloreto de potássio 0,3mg/mL + lactato de sódio 3,1 mg/mL

Solução injetável, bolsa ou Frasco 500 mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

105.

Soro Ringer simples

Solução cristaloide isotônica / repositor hidroeletrolítico

Cloreto de cálcio 2H2O a 0,03% + cloreto de sódio 0,9%

Solução injetável, bolsa ou Frasco 500 mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

106.

sulfato de magnésio

Repositor eletrolítico (magnésio) / anticonvulsivante obstétrico

10%

Solução injetável, frasco 10mL

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

107.

suxametônio

Bloqueador neuromuscular despolarizante

100 mg

pó para suspensão injetável

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

108.

tartarato de metoprolol

Betabloqueador seletivo beta-1 / antiarrítmico classe II

5mg (1mg/ml)

solução injetável, ampola de 5ml

Carrinho de emergência

Prontuário Médico

109.

tenoxicam

Anti-inflamatório não esteroidal (AINE)

40mg

Suspensão injetável

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

110.

tiamina

Vitamina B1 / suplemento vitamínico

100mg/mL

Solução injetável, ampolas de 2mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

111.

tramadol

Analgésico opioide de ação central

50 mg

Comprimido

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

112.

tramadol

Analgésico opioide de ação central

50mg/ml

Solução injetável, ampola 2 mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

113.

vitamina c (ácido ascórbico)

Vitamina C / suplemento vitamínico e antioxidante

100mg/mL

solução injetável, ampolas de 5 mL

Internação/ Ambulatório

Prontuário Médico

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DOLORES T. JORDÃO

FARMÁCIA HOSPITALAR

RELAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PADRONIZADOS

Item

Und

DESCRIÇÃO

  1.  

Und

Abaixador de língua pacote com 100 unidades

  1.  

Pct

Absorvente geriátrico pós parto

  1.  

Und

Água destilada estéril para injeção 10 mL

  1.  

Und

Água Oxigenada (peróxido de hidrogênio 3%) 10V frasco 1L

  1.  

Cx

Agulha 13x0,45 c/ 100 unid

  1.  

Cx

Agulha 20x0,55 c/ 100 unid

  1.  

Cx

Agulha 25x0,6 c/ 100 unid

  1.  

Cx

Agulha 25x0,7 c/ 100 unid

  1.  

CX

Agulha 25x0,8 c/ 100 unid

  1.  

Cx

Agulha 40x1,2 c/ 100 unid

  1.  

Cx

Agulha raquianestesia n º 23G c/ 25 unid

  1.  

Cx

Agulha raquianestesia n º 25G c/ 25 unid

  1.  

Cx

Agulha raquianestesia nº 27G c/ 25 unid

  1.  

Und

Álcool 70% 1L

  1.  

Und

Algodão hidrófilo 500g

  1.  

Und

Almotolia 250 mL

  1.  

Und

Ambu de silicone adulto (kit completo)

  1.  

Und

Ambu de silicone infantil (kit completo)

  1.  

Und

Ambu de silicone neonatal (kit completo)

  1.  

Und

Aparelho de glicemia Modelo padrão marca: On Call Plus II

  1.  

Und

Aparelho de pressão adulto com esfigmomanômetro

  1.  

Und

Aparelho de pressão adulto com esfigmomanômetro EG

  1.  

Und

Aparelho de pressão digital

  1.  

Und

Aparelho de pressão infantil com esfgmomanômetro

  1.  

Pct

Atadura algodão 10cm pacote com 06 unidades

  1.  

Pct

Atadura crepom 10cm c/ 12 unid

  1.  

Pct

Atadura crepom 15cm c/ 12 unid

  1.  

Pct

Atadura crepom 20cm c/ 12 unid

  1.  

Pct

Atadura gessada 10cm

  1.  

Pct

Atadura gessada 15 cm

  1.  

Cx

Auto lanceta 28 G caixa com 100 unid

  1.  

Rolo

Bobinas para esterilização Papel Grau cirúrgico 100mm x 100M

  1.  

Rolo

Bobinas para esterilização Papel Grau cirúrgico 150mm x 100M

  1.  

Rolo

Bobinas para esterilização Papel Grau cirúrgico 250mm x 100M

  1.  

Rolo

Bobinas para esterilização Papel Grau cirúrgico 300mm x 100m

  1.  

Rolo

Bobinas para esterilização Papel Grau cirúrgico 500mm x 100M

  1.  

Und

Bolsa de colostomia Drenável, Opaca, Recortável 19-64mm

  1.  

Und

Bolsa coletora de urina 2.000 mL Sistema Fechado

  1.  

Und

Bulbo Aspirador de Borracha Nº 08

  1.  

Cx

Cateter Intravenoso 14G c/ 50 unid

  1.  

Cx

Cateter Intravenoso 16G c/ 50 unid

  1.  

Cx

Cateter Intravenoso 18G c/ 50 unid

  1.  

Cx

Cateter Intravenoso 20G c/ 50 unid

  1.  

Cx

Cateter Intravenoso 22G c/ 100 unid

  1.  

Cx

Cateter Intravenoso 24G c/ 100 unid

  1.  

Cx

Cateter Intravenoso 26 G c/ 50 unid

  1.  

Und

Cateter para subclávia Duplo Lúmen CVC II- 7fr x 20cm (kit)

  1.  

Und

Cateter tipo óculos adulto

  1.  

Und

Cateter tipo óculos infantil

  1.  

Und

Clamp umbilical

  1.  

Und

Clorexidina (Riohex) 0,2% dermo suave- Solução antisséptica aquosa. 1L

  1.  

Und

Colar cervical de espuma PP/ P/ M/ G/ GG

  1.  

Und

Colar cervical de resgate PP/ P/ M/ G/ GG

  1.  

Und

Coletor de urina infantil unisex

  1.  

Und

Coletor universal

  1.  

Und

Coletor de material Perfurocortante 20L

  1.  

Pct

Compressa campo operatório 45cm x 50cm com fio radiopaco pacote com 50 unid. Não Estéril.

  1.  

Pct

Compressa Gaze hidrófila 7,5 cm x 7,5 cm com 500 unid

  1.  

Und

Desinfetante estabilizado Atomic 70 1L

  1.  

Und

Detergente Enzimático 5L

  1.  

Und

Desinfetante Quaternário De Amônio Germi Rio Pronto Uso 5L 

  1.  

Und

Digliconato de clorexidina 0,5% (solução alcoólica) 1L

  1.  

Und

Digliconato de clorexidina 2% com tensoativos (solução degermante) 1L

  1.  

Und

Dreno de Penrose nº 2

  1.  

Und

Dreno de Penrose nº 3

  1.  

Und

Dreno de Penrose nº 4

  1.  

Und

Dreno de tórax nº 28 FR

  1.  

Und

Dreno de tórax nº 32 FR

  1.  

Und

Dreno de tórax nº 34 FR

  1.  

Und

Dreno de tórax nº 36 FR

  1.  

Und

Dreno de tórax Nº 38 FR

  1.  

Pct

Eletrodo para ECG descartável pacote com 50 eletrodos com sensor Ag/AGCL pré-formado

  1.  

Und

Equipo (infusor) duas vias com clamp 2 vias com clamp e tampa

  1.  

Und

Equipo de infusão macrogotas fotossensível, infusão por gravidade, entrada de ar, com filtro, câmara de gotejamento, regulador de fluxo tipo V, sítio de injeção em conector Y com membrana auto-cicatrizante, conector luer Lock 6% cor âmbar.

  1.  

Und

Equipo macrogotas com injetor lateral conector luer slip

  1.  

Und

Equipo microgotas com injetor lateral conector luer slip

  1.  

Und

Equipo para nutrição enteral câmara de gotejamento flexível, conector luer Slip

  1.  

Und

Equipo transfusão sanguínea estéril com filtro de sangue, câmara dupla de gotejamento, tubulação em PVC de 150 cm, regulador de fluxo tipo V e encaixe Luer Lock

  1.  

Und

Escova com clorexidina 2% embalada individual

  1.  

Und

Esparadrapo 100 mm x 4,5m

  1.  

Und

Espaçador para nebulização

  1.  

Und

Estetoscópio simples avulso

  1.  

Und

Filtro umidificador e trocador de calor HMEF

  1.  

Und

Fita adesiva crepe hospitalar 19 mm x 30 m

  1.  

Und

Fita adesiva indicadora autoclave 19mm x 30m

  1.  

Und

Fio Guia Bougie Adulto

  1.  

Und

Fio Guia Bougie Infantil

  1.  

Und

Formol tamponado 10% Frasco de 1L

  1.  

Pct

Fralda descartável geriátrica EG Pct c/ 07 und

  1.  

Pct

Fralda descartável geriátrica G Pct c/ 07 und

  1.  

Pct

Fralda descartável geriátrica M Pct c/ 07 und

  1.  

Pct

Fralda descartável geriátrica P Pct c/ 07 und

  1.  

Pct

Fralda infantil PP com 10 unidades

  1.  

Und

Frasco para nutrição enteral 300ml

  1.  

Und

Frasco para nutrição enteral 500ml

  1.  

Und

Garrote

  1.  

Und

Gel ultrassom 5Kg

  1.  

Und

Glicerina 1L

  1.  

Und

Glutaraldeído 28 dias ( desinfetante de alto nível) 5L

  1.  

Und

Iodopolividona degermante

  1.  

Und

Iodopolividona tópico

  1.  

Pct

Integrador Tipo 5 para monitoramento de processo de Esterilização a vapor (Clean Teste) autoadesivo. Pacote com 250 unid

  1.  

Und

Kit cinto de resgate prancha (com 03 tamanhos)

  1.  

Und

Kit micronebulização adulto e infantil tem para aproximadamente 6 meses

  1.  

Und

Kit registro Oxigênio completo com fluoxômetro

  1.  

Und

Kit reservatório Reanimador AD (Mod 14) para Ambu padrão universal

  1.  

Cx

Lâmina de bisturi N° 12 curvada caixa com 100 unidades

  1.  

Cx

Lâmina de bisturi N° 15 caixa com 100 unidades

  1.  

Cx

Lâmina de bisturi N° 23 caixa com 100 unidades

  1.  

Cx

Lâmina de bisturi N° 24 caixa com 100 unidades

  1.  

Und

Luva estéril 6,5 Par

  1.  

Und

Luva estéril 7,0 Par

  1.  

Und

Luva estéril 7,5 Par

  1.  

Und

Luva estéril 8,0 Par

  1.  

Und

Luva estéril 8,5 Par

  1.  

Cx

Luva para procedimento não cirúrgico nitrílica com pó tamanho M caixa com 100 unidades

  1.  

Cx

Luva Procedimento G com 100 unidades

  1.  

Cx

Luva procedimento M com 100 unidades

  1.  

Cx

Luva procedimento P com 100 unidades

  1.  

Und

Malha tubolar 10 cm

  1.  

Und

Malha tubolar 15 cm

  1.  

Und

Manta térmica aluminizada

  1.  

Cx

Máscara cirúrgica descartável com 50 unidades

  1.  

Und

Máscara Venturi adulto

  1.  

Und

Máscara Venturi infantil

  1.  

Und

Micropore 100 mm x 4,5 m

  1.  

Und

Óculos de proteção individual

  1.  

Und

Oxímetro adulto de pulso (dedo)

  1.  

Und

Oxímetro infantil de pulso (dedo)

  1.  

Und

Prestobarba

  1.  

Pct

Propé descartável com 50 pares

  1.  

Und

Pulseira identificação RN Azul

  1.  

Und

Pulseira identificação RN Rosa

  1.  

Cx

Scalp 19G c/ 100 und

  1.  

Cx

Scalp 21G c/ 100 und

  1.  

Cx

Scalp 23G c/ 100 und

  1.  

Cx

Scalp 25G c/ 100 und

  1.  

Cx

Scalp 27G c/ 100 und

  1.  

Und

Seringa 10ml

  1.  

Und

Seringa 1ml

  1.  

Und

Seringa 20ml

  1.  

Und

Seringa 3ml

  1.  

Und

Seringa 5ml

  1.  

Und

Seringa 60 mL

  1.  

Und

Sonda aspiração traqueal n° 16

  1.  

Und

Sonda aspiração traqueal n° 18

  1.  

Und

Sonda aspiração traqueal nº 04

  1.  

Und

Sonda aspiração traqueal nº 06

  1.  

Und

Sonda aspiração traqueal nº 08

  1.  

Und

Sonda aspiração traqueal nº 10

  1.  

Und

Sonda aspiração traqueal nº 12

  1.  

Und

Sonda aspiração traqueal nº 14

  1.  

Und

Sonda aspiração traqueal nº 20

  1.  

Cx

Sonda foley 2 vias N° 10 com 10 unidades

  1.  

Cx

Sonda foley 2 vias N° 12 com 10 unidades

  1.  

Cx

Sonda foley 2 vias N° 14 com 10 unidades

  1.  

Cx

Sonda foley 2 vias N° 16 com 10 unidades

  1.  

Cx

Sonda foley 2 vias N° 18 com 10 unidades

  1.  

Cx

Sonda foley 2 vias N° 20 com 10 unidades

  1.  

Cx

Sonda foley 2 vias N° 22 com 10 unidades

  1.  

Cx

Sonda foley 2 vias N° 24 com 10 unidades

  1.  

Und

Sonda nasogástrica longa nº 04

  1.  

Und

Sonda nasogástrica longa nº 06

  1.  

Und

Sonda nasogástrica longa nº 08

  1.  

Und

Sonda nasogástrica longa nº 10

  1.  

Und

Sonda nasogástrica longa nº 12

  1.  

und

Sonda nasogástrica longa nº 14

  1.  

Und

Sonda nasogástrica longa nº 16

  1.  

Und

Sonda nasogástrica longa nº 18

  1.  

Und

Sonda nasogástrica longa nº 20

  1.  

Und

Sonda nasogástrica longa nº 22

  1.  

Und

Sonda nasogástrica longa nº 24

  1.  

Und

Sonda para alimentação enteral com fio guia nº10

  1.  

Und

Sonda para alimentação enteral com fio guia nº12

  1.  

Und

Sonda retal N°04/06/08/10/12/14/16/18/20/22/24

  1.  

Und

Sonda Uretral N°04/ 06/08/10/12/14/16/18/20/22/24

  1.  

Und

Sonda / Tubo orotraqueal 2,5

  1.  

Und

Sonda / Tubo orotraqueal 3,0

  1.  

Und

Sonda / Tubo orotraqueal 3,5

  1.  

Und

Sonda / Tubo orotraqueal 4,0

  1.  

Und

Sonda / Tubo orotraqueal 4,5

  1.  

Und

Sonda / Tubo orotraqueal 5,0

  1.  

Und

Sonda / Tubo orotraqueal 5,5

  1.  

Und

Sonda / Tubo orotraqueal 6,0

  1.  

Und

Sonda / Tubo orotraqueal 6,5

  1.  

Und

Sonda / Tubo orotraqueal 7,0

  1.  

Und

Sonda / Tubo orotraqueal 7,5

  1.  

Und

Sonda / Tubo orotraqueal 8,0

  1.  

Und

Sonda / Tubo orotraqueal 8,5

  1.  

Und

Termômetro digital

  1.  

Und

Termômetro digital (testa)

  1.  

Cx

Tiras de glicemia com 50 tiras

  1.  

Kits

Talas Aramadas EVA kits com todos os tamanhos montados

  1.  

Pct

Touca descartável c/ 50 und

  1.  

Und

Umidificador de Oxigênio

  1.  

Und

Vaselina líquida 1L

 

ANEXO III COMPOSIÇÃO NOMINAL DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA – CFT

Nº

Nome do Profissional

Categoria Profissional

Função na CFT

Titular/Suplente

01

FERNANDO SANTOS SILVA

Médico(a)

Presidente

Titular

02

SAARAH PRISICLLA CARREIRO SILVA

Farmacêutico(a)

Vice-Presidente

Titular

03

AMANDA VIEIRA PINHEIRO

Farmacêutico(a)

Secretário(a)

Titular

04

ALZIMARA BARBOZA FORTES

Médico(a)

Membro

Titular

05

RODRIGO DA COSTA PEREIRA DE ARAÚJO

Enfermeiro(a)

Membro

Titular

06

LEIDIANE ROSA SOUZA

Enfermeiro(a)

Membro

Suplente

Data de constituição: 13 de outubro 2026 Mandato: 14/10/2026 a 13/10/2028

___________________________________ Presidente da CFT

___________________________________ Secretário(a) da CFT

___________________________________ Diretor(a) do Hospital

___________________________________ Visto da Secretaria de Saúde