PORTARIA Nº 01/2026
15 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 01/2026
14 de outubro de 2026.
Institui a atualização da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, homologa o seu Regimento Interno, aprova a revisão da Relação de Medicamentos Padronizados no âmbito do Hospital Municipal Maria Dolores T. Jordão e estabelece suas atribuições.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO SÃO JOAQUIM, no uso de suas atribuições legais e administrativas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), em especial o seu Artigo 19-M, que estabelece que a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS devem ser norteadas por evidências científicas de eficácia, segurança, efetiveness e custo-efetividade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, e o Decreto Federal nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõem sobre o processo administrativo de incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), servindo de balizamento técnico para as esferas locais;
CONSIDERANDO as diretrizes consolidadas na Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde, que incorpora a Política Nacional de Medicamentos (PNM) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), determinando a seleção de medicamentos essenciais e a promoção do uso racional como eixos estratégicos de gestão;
CONSIDERANDO as premissas da Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde (Anexo XXIV), que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), preconizando a estruturação de comitês multiprofissionais para qualificar a governança clínica e a gestão de insumos;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui as ações para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, demandando mecanismos rígidos de prevenção de erros de medicação e eventos adversos;
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998, que estabelece as diretrizes para as ações de Controle de Infecção Hospitalar, exigindo a mútua articulação técnica com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) para a definição de protocolos de uso restrito de antimicrobianos;
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 619, de 29 de outubro de 2015, e nº 735, de 30 de novembro de 2022, que disciplinam as atribuições do farmacêutico no âmbito da Comissão de Farmácia e Terapêutica, referendando seu papel técnico e clínico indispensável na seleção e acompanhamento de produtos para a saúde;
CONSIDERANDO as disposições do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e as resoluções do Conselho Federal de Medicina reguladoras da autonomia e das responsabilidades do corpo clínico quanto às normas de padronização terapêutica institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de atualizar a Relação de Medicamentos Padronizados do Hospital, alinhando-a ao atual perfil epidemiológico e assistencial da instituição, bem como a necessidade de renovar e recompor nominalmente a equipe técnica responsável pelas deliberações da referida comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a atualização da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT do Hospital Municipal Maria Dolores T. Jordão, de caráter técnico, consultivo, deliberativo e multiprofissional, vinculada diretamente à Direção do Hospital e à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica homologado o Regimento Interno atualizado da CFT do Hospital Municipal Maria Dolores T. Jordão, o qual passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Fica aprovada a revisão integral da Relação de Medicamentos Padronizados da instituição, constante no Anexo II desta Portaria, passando a figurar como o instrumento oficial regulador para os processos de aquisição de insumos farmacêuticos, dispensação e prescrição médica institucional.
Art. 4º A Comissão de Farmácia e Terapêutica tem por finalidade assessorar a instituição nas questões relacionadas à seleção, padronização, aquisição, utilização, segurança e uso racional de medicamentos, considerando critérios técnicos, científicos, epidemiológicos, assistenciais e econômicos.
Art. 5º Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica: 1 – elaborar, revisar e manter atualizada a Relação de Medicamentos Padronizados do Hospital; 2 – estabelecer critérios técnicos para inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na padronização institucional; 3 – avaliar solicitações de inclusão de medicamentos não padronizados; 4 – analisar medicamentos considerando eficácia, segurança, qualidade, evidências científicas, disponibilidade de alternativas terapêuticas e impacto econômico; 5 – propor protocolos e diretrizes para utilização de medicamentos; 6 – promover o uso racional e seguro dos medicamentos; 7 – contribuir para a prevenção de erros de medicação e outros problemas relacionados ao uso de medicamentos; 8 – avaliar medicamentos de uso restrito, medicamentos de alta vigilância e outras classes que necessitem de critérios específicos de utilização; 9 – apoiar a Farmácia Hospitalar na elaboração e atualização de normas e procedimentos relacionados ao uso de medicamentos; 10 – propor medidas para racionalização do consumo e redução de desperdícios; 11 – acompanhar informações relacionadas a reações adversas, eventos adversos e problemas relacionados a medicamentos, em articulação com os setores responsáveis; 12 – considerar as recomendações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, especialmente quanto à utilização de antimicrobianos; 13 – promover a integração com outras comissões e setores do hospital envolvidos na segurança e assistência ao paciente; 14 – emitir pareceres técnicos sobre medicamentos quando solicitado pela Direção do Hospital; 15 – revisar periodicamente a padronização de medicamentos, considerando alterações no perfil epidemiológico e assistencial do hospital; 16 – registrar em ata as decisões, recomendações e deliberações da Comissão.
Art. 6º A Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta, preferencialmente, por representantes das seguintes áreas: I – Direção do Hospital; II – Farmácia Hospitalar; III – Corpo Clínico/Médico; IV – Enfermagem; V – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; VI – outros profissionais de saúde, conforme necessidade e disponibilidade institucional.
Art. 7º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme interesse da instituição. Parágrafo único. A substituição de membros poderá ocorrer a qualquer momento, mediante solicitação do membro, alteração de vínculo funcional ou decisão da Direção do Hospital ou da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez a cada mês, em data previamente estabelecida, e extraordinariamente sempre que houver necessidade ou mediante convocação do Presidente.
Art. 9º As reuniões deverão ser registradas em Ata de Reunião da Comissão de Farmácia e Terapêutica, contendo, no mínimo: I – data, horário e local; II – relação dos membros presentes; III – pauta; IV – assuntos discutidos; V – pareceres e recomendações; VI – decisões e deliberações; VII – responsáveis pelas ações definidas; VIII – prazo para cumprimento das ações, quando aplicável.
Art. 10º As decisões da Comissão deverão ser fundamentadas em critérios técnicos e científicos, considerando, sempre que aplicável: I – eficácia e efetividade; II – segurança; III – qualidade; IV – evidências científicas disponíveis; V – relação benefício-risco; VI – existência de alternativas terapêuticas; VII – perfil epidemiológico e assistencial do hospital; VIII – impacto econômico e disponibilidade orçamentária; IX – protocols e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; X – necessidade de monitoramento do paciente.
Art. 11º A Comissão poderá solicitar informações adicionais aos setores assistenciais, administrativos e técnicos do hospital para subsidiar suas análises e deliberações.
Art. 12º A Farmácia Hospitalar exercerá papel técnico de apoio à Comissão, podendo fornecer informações referentes a: I – consumo e movimentação de medicamentos; II – estoque e disponibilidade; III – custos; IV – medicamentos padronizados; V – medicamentos não padronizados solicitados; VI – problemas relacionados ao armazenamento e utilização; VII – informações técnicas e farmacêuticas pertinentes à avaliação dos medicamentos.
Art. 13º A Comissão deverá manter seus documentos organizados e disponíveis para consulta institucional, incluindo: I – Portaria de instituição; II – Regimento Interno; III – atas das reuniões; IV – pareceres técnicos; V – formulários de solicitação de inclusão e exclusão de medicamentos; VI – Relação de Medicamentos Padronizados; VII – protocolos e diretrizes aprovados; VIII – relatórios e demais documentos relacionados às suas atividades.
Art. 14º A participação dos membros na Comissão será considerada atividade institucional, sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções.
Art. 15º A composição nominal dos novos membros designados para conduzir a Comissão de Farmácia e Terapêutica, correspondente ao mandato de 02 (dois) anos, fica formalizada e discriminada no quadro técnico constante do Anexo III desta Portaria.
Art. 16º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogando-se integralmente as disposições em contrário, em especial a Portaria nº [Inserir Número da Portaria Anterior], de [Inserir Data da Portaria Anterior], e cessando de forma imediata os efeitos de nomeação dos membros da gestão precedente.
Novo São Joaquim - MT, 13 de outubro de 2026.
____________________________________________ Secretário(a) Municipal de Saúde Katia Lucia Borges Silva
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DOLORES T. JORDÃO
FARMÁCIA HOSPITALAR
REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA – CFT
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DOLORES T. JORDÃO
CAPÍTULO I – DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT é uma comissão técnica, consultiva, multiprofissional e de caráter permanente do Hospital Municipal Maria Dolores T. Jordão, instituída por Portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde ou da Direção Hospitalar.
Art. 2º A CFT tem por finalidade assessorar a instituição na seleção, padronização, avaliação e promoção do uso racional e seguro de medicamentos, considerando critérios técnicos, científicos, epidemiológicos, assistenciais, de segurança do paciente e econômicos.
Art. 3º São objetivos da CFT:
1 – promover o uso racional, seguro e efetivo dos medicamentos;
2 – estabelecer critérios para seleção e padronização de medicamentos;
3 – manter atualizada a Relação de Medicamentos Padronizados do Hospital;
4 – avaliar solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos;
5 – apoiar a elaboração e revisão de protocolos e diretrizes terapêuticas;
6 – contribuir para a prevenção de erros de medicação, reações adversas e outros problemas relacionados ao uso de medicamentos;
7 – subsidiar tecnicamente a Direção e os setores assistenciais nas decisões relacionadas à farmacoterapia.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A CFT será composta, preferencialmente, por representantes das áreas de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Direção Hospitalar e, quando pertinente, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, Núcleo de Segurança do Paciente e outros profissionais de saúde.
Art. 5º A composição nominal da CFT será formalizada por ato administrativo próprio e deverá indicar Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a), membros titulares e suplentes, quando houver.
Art. 6º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme interesse institucional.
Art. 7º A substituição de membro poderá ocorrer por solicitação do interessado, alteração de vínculo funcional, ausência reiterada às reuniões ou decisão administrativa devidamente registrada.
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I – Das atribuições da Comissão
1 – elaborar, revisar e atualizar a Relação de Medicamentos Padronizados;
2 – avaliar solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos;
3 – emitir pareceres técnicos e recomendações;
4 – propor protocolos e diretrizes para utilização de medicamentos;
5 – avaliar medicamentos de uso restrito e de alta vigilância;
6 – acompanhar informações relacionadas a reações adversas, eventos adversos e problemas relacionados a medicamentos;
7 – considerar as recomendações da CCIH para antimicrobianos;
8 – promover integração com as demais comissões e setores assistenciais;
9 – avaliar periodicamente a padronização, considerando perfil epidemiológico, assistencial, consumo e disponibilidade;
10 – registrar as decisões e encaminhamentos em atas.
Seção II – Do Presidente
1 – representar a CFT perante a Direção e demais setores;
2 – convocar e presidir as reuniões;
3 – definir, juntamente com o Secretário, a pauta das reuniões;
4 – conduzir as discussões e organizar as deliberações;
5 – solicitar informações técnicas necessárias às avaliações;
6 – assinar atas, pareceres e documentos oficiais da Comissão.
Seção III – Do Vice-Presidente
1 – substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
2 – auxiliar o Presidente no desempenho das atividades da Comissão;
3 – executar outras atribuições delegadas pelo Presidente.
Seção IV – Do Secretário
1 – organizar as convocações e pautas das reuniões;
2 – elaborar, registrar e manter as atas;
3 – organizar pareceres, formulários e demais documentos da CFT;
4 – manter arquivo atualizado das decisões e documentos da Comissão;
5 – acompanhar os encaminhamentos definidos nas reuniões.
Seção V – Dos Membros
1 – participar das reuniões e discussões técnicas;
2 – analisar os documentos submetidos à CFT;
3 – apresentar informações e pareceres relacionados à sua área de atuação;
4 – participar das decisões e votações;
5 – cumprir as atividades e prazos atribuídos pela Comissão;
6 – comunicar eventual conflito de interesse relacionado à matéria em análise.
CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES
Art. 8º A CFT realizará reuniões ordinárias, preferencialmente mensais, e reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade.
Art. 9º As reuniões serão convocadas pelo Presidente, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo situações de urgência.
Art. 10º A pauta deverá ser encaminhada aos membros antes da reunião, sempre que possível, acompanhada dos documentos necessários à análise.
Art. 11º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo data, horário, local, participantes, pauta, discussões relevantes, decisões, responsáveis e prazos.
Art. 12º A participação dos membros poderá ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico que permita comunicação adequada e registro da participação, quando autorizado pela instituição.
CAPÍTULO V – DO QUÓRUM E DAS DELIBERAÇÕES
Art. 13º O quórum mínimo para instalação das reuniões será de metade mais um dos membros titulares ou seus respectivos suplentes formalmente designados.
Art. 14º As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso. Quando não houver consenso, será realizada votação entre os membros com direito a voto presentes.
Art. 15º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.
Art. 16º As decisões deverão ser registradas em ata e, quando necessário, formalizadas por parecer ou documento específico.
Art. 17º Membro que possuir conflito de interesse em determinada matéria deverá informar a Comissão e poderá ser impedido de participar da votação daquela matéria, conforme avaliação da própria Comissão.
CAPÍTULO VI – DA SELEÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Art. 18º A seleção de medicamentos deverá considerar, sempre que aplicável, eficácia, efetividade, segurança, qualidade, evidências científicas, relação benefício-risco, disponibilidade de alternativas terapêuticas, perfil epidemiológico e assistencial, impacto econômico e capacidade de monitoramento.
Art. 19º A padronização deverá considerar o perfil assistencial do Hospital, os protocolos do Sistema Único de Saúde – SUS, a disponibilidade de alternativas terapêuticas e as necessidades dos pacientes atendidos.
Art. 20º A CFT poderá solicitar dados de consumo, custos, estoque, ocorrências, eventos adversos e outras informações aos setores responsáveis para subsidiar suas decisões.
Art. 21º A Relação de Medicamentos Padronizados deverá ser revisada periodicamente e poderá ser atualizada sempre que houver alteração relevante nas necessidades assistenciais, evidências disponíveis, segurança ou disponibilidade dos medicamentos.
CAPÍTULO VII – DA INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Art. 22º A solicitação de inclusão, exclusão ou substituição de medicamento deverá ser apresentada por meio de formulário institucional específico, contendo justificativa e informações técnicas suficientes para avaliação.
Art. 23º A solicitação de inclusão deverá conter, quando aplicável: indicação terapêutica, população-alvo, dose e via de administração, alternativas disponíveis, evidências científicas, vantagens terapêuticas, riscos, necessidade de monitorização, estimativa de consumo e impacto econômico.
Art. 24º A CFT poderá solicitar informações complementares ao solicitante ou aos setores técnicos antes da emissão do parecer.
Art. 25º A decisão de inclusão, exclusão ou substituição deverá ser fundamentada e registrada em ata e/ou parecer técnico.
Art. 26º Medicamentos não padronizados somente deverão ser utilizados conforme fluxo institucional aprovado, especialmente em situações clínicas justificadas e quando não houver alternativa terapêutica adequada dentre os medicamentos padronizados.
CAPÍTULO VIII – DOS PARECERES TÉCNICOS
Art. 27º Os pareceres técnicos da CFT deverão apresentar, sempre que aplicável: identificação do medicamento, indicação, evidências consideradas, avaliação de eficácia e segurança, alternativas terapêuticas, análise econômica, conclusão e recomendação.
Art. 28º Os pareceres deverão ser assinados pelos responsáveis pela análise e validados pela Comissão conforme suas regras de funcionamento.
Art. 29º Os pareceres e documentos técnicos deverão ser arquivados juntamente com a documentação da CFT.
CAPÍTULO IX – DA SEGURANÇA DO PACIENTE E DO USO RACIONAL
Art. 30º A CFT deverá promover ações que contribuam para a segurança no uso de medicamentos, em articulação com o Núcleo de Segurança do Paciente, Farmácia Hospitalar, Enfermagem, Corpo Clínico, CCIH e demais setores pertinentes.
Art. 31º Deverão receber atenção especial os medicamentos de alta vigilância, antimicrobianos, medicamentos sujeitos a controle especial, medicamentos de uso restrito e medicamentos que apresentem maior risco de erros ou eventos adversos.
Art. 32º A CFT poderá recomendar medidas de controle, monitoramento, restrição de uso, protocolos, alertas e capacitação relacionados a medicamentos.
CAPÍTULO X – DA RELAÇÃO COM A FARMÁCIA HOSPITALAR
Art. 33º A Farmácia Hospitalar prestará apoio técnico à CFT, fornecendo informações relacionadas a consumo, estoque, aquisição, custos, armazenamento, dispensação, medicamentos padronizados e problemas relacionados ao uso de medicamentos.
Art. 34º A Farmácia Hospitalar deverá manter atualizada a relação operacional dos medicamentos padronizados conforme as deliberações formalmente aprovadas pela CFT e pela Direção.
Art. 35º A CFT não substitui as atribuições técnicas e legais do farmacêutico responsável pela Farmácia Hospitalar, nem as competências administrativas da Direção.
CAPÍTULO XI – DOS DOCUMENTOS E DO ARQUIVAMENTO
Art. 36º A CFT manterá arquivo organizado de seus documentos, incluindo Portaria de constituição, este Regimento Interno, atas, pareceres, formulários, relação de medicamentos padronizados, protocolos, relatórios e demais documentos pertinentes.
Art. 37º Os documentos deverão ser mantidos de forma a permitir rastreabilidade das decisões e consulta institucional, observadas as regras de sigilo e proteção de informações aplicáveis.
Art. 38º A documentação deverá ser revisada e atualizada sempre que houver alteração relevante na estrutura ou no funcionamento da CFT.
CAPÍTULO XII – DO RELATÓRIO ANUAL
Art. 39º A CFT poderá elaborar relatório anual de suas atividades, contendo, no mínimo, número de reuniões, principais matérias analisadas, medicamentos incluídos ou excluídos, protocolos avaliados, ações de segurança e demais resultados relevantes.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40º Os casos omissos neste Regimento serão analisados pela CFT e encaminhados à Direção do Hospital e/ou à Secretaria Municipal de Saúde quando dependerem de decisão administrativa.
Art. 41º Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta da CFT, aprovação em reunião e posterior validação pela autoridade competente.
Art. 42º Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pela autoridade competente e deverá permanecer anexado ao ato administrativo de instituição da CFT.
APROVAÇÃO
|
Presidente da CFT |
Diretor(a) do Hospital |
|
__________________________________ |
__________________________________ |
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Nome: _____________________________ Data: ____/____/2026 |
Nome: _____________________________ Data: ____/____/2026 |
ANEXO II RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS (REMUME LOCAL)
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DOLORES T. JORDÃO
FARMÁCIA HOSPITALAR
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PADRONIZADOS
|
ITEM |
MEDICAMENTO (PRINCÍPIO ATIVO) |
CLASSE TERAPÊUTICA |
CONCENTRAÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
SETOR DISPONIBILIZADO |
REQUISIÇÃO |
|
1. |
ácido fosfórico + fosfato de sódio dibásico |
Laxativo osmótico salino |
0,06gr/ml + 1,6gr/mL |
Solução uso retal |
Internação |
Prontuário Médico |
|
2. |
ácido tranexâmico |
Antifibrinolítico / hemostático |
50mg/mL |
Solução injetável, ampola 5mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
3. |
adenosina |
Antiarrítmico (nucleosídeo) |
3mg/mL |
Solução injetável, ampola de 3mL |
Carrinho emergência |
Prontuário Médico |
|
4. |
amicacina |
Antibiótico aminoglicosídeo |
250mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 2 mL |
Internação |
Prontuário Médico |
|
5. |
aminofilina |
Broncodilatador metilxantínico |
24mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 10mL |
Internação/ carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
6. |
amiodarona |
Antiarrítmico classe III |
50mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 3mL |
Carrinho emergência |
Prontuário Médico |
|
7. |
atropina |
Antimuscarínico / anticolinérgico |
0,25mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 1mL |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
8. |
benzilpenicilina benzatina |
Antibiótico penicilínico (penicilina natural) |
600.000 UI |
Pó para suspensão injetável |
Ambulatório |
Prontuário médico |
|
9. |
benzilpenicilina benzatina |
Antibiótico penicilínico (penicilina natural) |
1.200.000 UI |
Pó para suspensão injetável |
Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
10. |
bicarbonato de sódio |
Alcalinizante sistêmico / repositor eletrolítico |
8,4% |
Solução injetável, frasco 10mL |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
11. |
bromoprida |
Antiemético e procinético (antagonista dopaminérgico) |
5 mg/ml |
Solução injetável, ampolas de 2mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
12. |
butilbrometo de escopolamina |
Antiespasmódico antimuscarínico |
20mg/mL |
Solução injetável, ampola de 1 mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
13. |
butilbrometo de escopolamina + dipirona sódica |
Antiespasmódico + analgésico/antitérmico |
10mg + 250mg |
comprimido |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
14. |
butilbrometo de escopolamina + dipirona sódica |
Antiespasmódico + analgésico/antitérmico |
6,67mg/ml + 333,4mg/ml |
solução oral, frasco com 20ml |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
15. |
butilbrometo de escopolamina + dipirona sódica |
Antiespasmódico + analgésico/antitérmico |
4mg/ml + 500mg/ml |
solução injetável, ampola de 5mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
16. |
cefalotina |
Antibiótico cefalosporínico de 1ª geração |
1G |
Pó para suspensão injetável |
Internação |
Prontuário Médico |
|
17. |
cefazolina |
Antibiótico cefalosporínico de 1ª geração |
1G |
Pó para suspensão injetável |
Internação |
Prontuário Médico |
|
18. |
cefepime |
Antibiótico cefalosporínico de 4ª geração |
1G |
Pó para suspensão injetável |
Internação |
Prontuário Médico |
|
19. |
ceftriaxona |
Antibiótico cefalosporínico de 3ª geração |
1G |
Pó para suspensão injetável |
Internação |
Prontuário Médico |
|
20. |
cetoprofeno |
Anti-inflamatório não esteroidal (AINE) |
50mg/ mL |
solução injetável, ampola de 2mL |
Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
21. |
cetoprofeno |
Anti-inflamatório não esteroidal (AINE) |
100mg |
Pó para suspensão injetável uso IV. |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
22. |
cimetidina |
Antiulceroso antagonista H2 |
150mg/ml |
Solução injetável, ampola de 2mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
23. |
ciprofloxacino |
Antibiótico fluoroquinolona |
2mg/ml |
bolsa para infusão endovenosa, frasco com 100ml |
Internação |
Prontuário Médico |
|
24. |
citrato de fentanila |
Analgésico opioide |
50 mcg/ml |
solução injetável ampola de 2 ml e 10 ML uso intramuscular, intravenoso e epidural. |
Carrinho de emergência/ centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
25. |
cloreto de potássio |
Repositor eletrolítico (potássio) |
19,1% |
Solução injetável, frasco 10mL |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
26. |
cloreto de sódio 20% |
Repositor eletrolítico (sódio) / solução hipertônica |
20mg/mL |
Solução injetável, frasco 10mL |
Carinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
27. |
cloridrato de bupivacaína + glicose |
Anestésico local do tipo amida + adjuvante hiperbárico |
5mg/mL +8% |
Solução injetável, ampolas de 4 ml |
Centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
28. |
clorpromazina |
Antipsicótico típico (fenotiazínico) |
5mg/mL |
Solução injetável ampolas de 5mL |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
29. |
colagenase + cloranfenicol |
Desbridante enzimático + antibiótico tópico |
0,6UI/g + 0,01g/g |
Pomada |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
30. |
complexo B polivitamínico |
Suplemento vitamínico do complexo B |
solução injetável |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
|
31. |
deslanosídeo |
Glicosídeo cardíaco / cardiotônico |
0,2mg/mL |
solução injetável |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
32. |
dexmedetomidina |
Sedativo agonista alfa-2 adrenérgico |
200 mcg/mL |
Solução injetável, ampolas de 2mL |
Carrinho de emergência/ centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
33. |
dextrocetamina |
Anestésico dissociativo |
50mg/ml |
frasco ampola de 10 ml uso IM/IV |
Carrinho de emergência/ centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
34. |
diazepam |
Benzodiazepínico (ansiolítico, sedativo e anticonvulsivante) |
5mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 2mL |
Carrinho de emergência/ centro cirúrgico/ Internação |
Prontuário Médico |
|
35. |
diazepam |
Benzodiazepínico (ansiolítico, sedativo e anticonvulsivante) |
5mg |
Comprimido |
Farmácia Básica/ Internação |
Prontuário Médico |
|
36. |
diclofenaco de sódico |
Anti-inflamatório não esteroidal (AINE) |
25mg/mL |
Solução injetável, ampola 3mL |
Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
37. |
dipirona |
Analgésico e antitérmico não opioide |
500mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 2ml |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
38. |
dipirona |
Analgésico e antitérmico não opioide |
500mg |
Comprimido |
Farmácia Básica/ Ambulatório |
Receituário médico |
|
39. |
dipirona |
Analgésico e antitérmico não opioide |
500mg/mL |
Solução oral em gotas 10mL |
Farmácia Básica/ Ambulatório |
Receituário médico |
|
40. |
dobutamina |
Agonista beta-1 adrenérgico / inotrópico |
250mg/mL |
Solução injetável ampolas de 20mL |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
41. |
dopamina |
Catecolamina vasoativa / inotrópico e vasopressor |
5mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 10 mL |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
42. |
efedrina |
Simpatomimético de ação mista / vasopressor |
50mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 1mL |
Carrinho de emergência/ Centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
43. |
enoxaparina sódica |
Anticoagulante – heparina de baixo peso molecular |
40mg/0,4ml |
solução injetável subcutânea (seringa preenchida) |
Internação |
Prontuário Médico |
|
44. |
epinefrina |
Agonista adrenérgico alfa e beta / vasopressor |
1mg/mL |
Solução injetável |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
45. |
ergometrina |
Uterotônico alcaloide do ergot |
0,2mg/mL |
solução injetável, ampolas de 1ml |
Centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
46. |
etilefrina |
Simpatomimético alfa-adrenérgico / vasopressor |
10 mg/mL |
solução injetável, ampolas de 1mL |
Carrinho de emergência/ centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
47. |
etomidato |
Anestésico geral intravenoso |
2mg/mL |
Solução injetável, ampola de 10mL |
Carrinho de emergência/ centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
48. |
fenitoína sódica |
Anticonvulsivante hidantoínico |
50mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 5mL |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
49. |
fenobarbital |
Anticonvulsivante barbitúrico |
100mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 2mL |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
50. |
fitomenadiona |
Vitamina K / anti-hemorrágico |
10mg/mL |
Solução injetável, ampola 1 mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
51. |
flumazenil |
Antagonista de benzodiazepínicos |
0,1mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 5mL |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
52. |
furosemida |
Diurético de alça |
20mg/mL |
Solução injetável, ampola 2 mL |
Internação/ Ambulatório/ carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
53. |
gentamicina |
Antibiótico aminoglicosídeo |
40mg/mL |
solução injetável, ampola 2mL |
Internação |
Prontuário Médico |
|
54. |
gliconato de cálcio |
Repositor de cálcio / eletrólito |
10% |
Solução injetável, frasco 10mL |
Carro de emergêcia |
Prontuário Médico |
|
55. |
glicose |
Solução hipertônica de glicose / agente anti-hipoglicêmico |
25% |
solução injetável, frasco 10mL |
Internação/ Ambulatório/ Carro de emergência |
Prontuário Médico |
|
56. |
glicose |
Solução hipertônica de glicose / agente anti-hipoglicêmico |
50% |
Solução injetável, frasco 10mL |
Internação/ Ambuatório/ Carro de emergência |
Prontuário Médico |
|
57. |
haloperidol |
Antipsicótico típico (butirofenona) |
5mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 1ml |
Carro de emergência |
Prontuário Médico |
|
58. |
haloperidol decanoato |
Antipsicótico típico de depósito |
70,52 mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 1mL |
Farmácia Hospitalar |
Prontuário Médico |
|
59. |
hemitartarato de metaraminol 10mg/m |
Agonista alfa-adrenérgico / vasopressor |
10mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 1mL |
Centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
60. |
heparina sódica |
Anticoagulante – heparina não fracionada |
5.000 UI/0,25 mL |
Solução injetável, ampola de 0,25mL |
Internação |
Prontuário Médico |
|
61. |
hidralazina |
Vasodilatador arterial / anti-hipertensivo |
20mg/ml |
solução injetável, ampola de 1mL |
Internação/ Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
62. |
hidrocortisona |
Corticosteroide sistêmico (glicocorticoide) |
500mg |
Pó para suspensão injetável |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
63. |
hidrocotisona |
Corticosteroide sistêmico (glicocorticoide) |
100 mg |
Pó para suspensão injetável |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
64. |
hidroxietilamido |
Expansor plasmático coloide |
60mg/ml |
Solução injetável, frasco 500mL |
Sala de Emergência |
Prontuário Médico |
|
65. |
imunoglobulina humana anti-rh(d) |
Imunoglobulina anti-D / imunoprofilático |
300mcg |
solução injetável |
Centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
66. |
isoxsuprina |
Agonista beta-2 adrenérgico / vasodilatador e tocolítico |
5 mg/ml |
solução injetável ampolas de 2 ml uso parenteral |
Internação |
Prontuário Médico |
|
67. |
levofloxacino |
Antibiótico fluoroquinolona |
5mg/ml |
solução injetável, frasco com 100ml |
Internação |
Prontuário Médico |
|
68. |
lidocaína |
Anestésico local do tipo amida |
100mg/mL |
solução spray frasco com 50ml |
Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
69. |
lidocaína + epinefrina |
Anestésico local do tipo amida + vasoconstritor |
20mg/ml +0,005 mg/mL |
frasco com 20ml |
Centro cirúrgico/ Sala de emergência/ Sala de sutura |
Prontuário Médico |
|
70. |
lidocaína sem vasoconstritor |
Anestésico local do tipo amida |
20mg/mL |
Frasco com 20mL |
Centro cirúrgico/ Sala de emergência/ Sala de sutura |
Prontuário Médico |
|
71. |
Manitol |
Diurético osmótico |
20% |
Solução injetável, bolsa ou Frasco 250 mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
72. |
metilsulfato de neostigmina |
Anticolinesterásico reversível |
0,5mg/ml |
solução injetável, ampolas de 1ml |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
73. |
metronidazol |
Antimicrobiano nitroimidazólico |
5 mg/ml |
bolsa para infusão c/ 100 ml uso endovenoso |
Internação |
Prontuário Médico |
|
74. |
midazolan |
Benzodiazepínico sedativo/hipnótico |
5mg/ml |
Solução injetável, ampolas 3ml e 10 mL |
Centro cirúrgico/ carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
75. |
morfina |
Analgésico opioide |
10mg/mL |
solução injetável, ampola de 1mL |
Internação/ carrinho de emergência/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
76. |
morfina |
Analgésico opioide |
0,2mg/ml |
solução injetável ampola de 1mL |
Centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
77. |
morfina |
Analgésico opioide |
30mg |
Comprimido |
Internação |
Prontuário Médico |
|
78. |
naloxona |
Antagonista de opioides |
0,4mg/ml |
solução injetável ampola de 1ml |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
79. |
neomicina + bacitracina |
Antibióticos tópicos (aminoglicosídeo + polipeptídico) |
5mg+250UI/g |
pomada bisnaga com 10g |
Sala de curativo |
Prontuário Médico |
|
80. |
nitroglicerina |
Nitrato orgânico / vasodilatador |
5mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 5mL |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
81. |
nitroprusseto de sódio |
Vasodilatador arterial e venoso |
25mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 2mL |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
82. |
norepinefrina |
Agonista alfa-adrenérgico / vasopressor |
2mg/mL |
Solução injetável ampolas de 4mL |
Carrinho de emergência/ Centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
83. |
ocitocina |
Uterotônico / hormônio ocitócico |
5UI/ ml |
ampola de 1 ml solução injetável uso IM/IV |
Centro cirúrgico/ Internação |
Prontuário Médico |
|
84. |
óleo cicatrizante a base de ácidos graxos essenciais (ácido oleico, ácido linoleico e ácido linolênico) |
Cicatrizante e emoliente à base de ácidos graxos essenciais |
Frasco de 200 ml |
Sala de curativo |
Prontuário Médico |
|
|
85. |
omeprazol sódico |
Inibidor da bomba de prótons |
40mg |
pó liófilo injetável + ampola diluente de 10ml |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
86. |
ondansetrona |
Antiemético antagonista 5-HT3 |
2mg/ml |
solução injetável ampola de 2ml uso IM/IV |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
87. |
oxacilina sódica |
Antibiótico penicilínico resistente à penicilinase |
500mg |
pó para suspensão injetável |
Internação |
Prontuário Médico |
|
88. |
prometazina |
Anti-histamínico H1 de 1ª geração |
25mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 2mL |
Internação/ Ambulatório/ carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
89. |
propofol |
Anestésico geral intravenoso |
200mg/ml |
Solução injetável, frasco com 20mL |
Centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
90. |
rifamicina sv sódica |
Antibiótico rifamicínico tópico |
10mg/mL |
solução spray frasco 20 ml |
Sala de curativo |
Prontuário Médico |
|
91. |
ropivacaína |
Anestésico local do tipo amida |
10mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 20mL |
Centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
92. |
sacarato de hidróxido férrico |
Antianêmico / repositor de ferro parenteral |
20mg/ml |
solução injetável, ampolas de 5 ml |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
93. |
sevoflurano |
Anestésico geral inalatório halogenado |
1mg/mL |
Solução inalatória, frasco 100mL |
Centro cirúrgico |
Prontuário Médico |
|
94. |
simeticona |
Antifisético / antiespumante |
40mg |
comprimido |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
95. |
simeticona |
Antifisético / antiespumante |
75 mg/ml |
Frasco com 15 ml |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
96. |
Soro fisiológico (cloreto de sódio) |
Solução cristaloide isotônica / repositor hidroeletrolítico |
0,9% |
Solução injetável, bolsa ou Frasco 100 mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
97. |
Soro fisiológico (cloreto de sódio) |
Solução cristaloide isotônica / repositor hidroeletrolítico |
0,9% |
Solução injetável, bolsa ou Frasco 250 mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
98. |
Soro fisiológico (cloreto de sódio) |
Solução cristaloide isotônica / repositor hidroeletrolítico |
0,9% |
Solução injetável, bolsa ou Frasco 500mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
99. |
Soro fisiológico (cloreto de sódio) |
Solução cristaloide isotônica / repositor hidroeletrolítico |
0,9% |
Solução injetável, bolsa ou Frasco 1000mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
100. |
Soro glicofisiológico |
Solução cristaloide com glicose e eletrólitos |
Glicose 5% + cloreto de sódio 0,9% |
Solução injetável, bolsa ou Frasco 250 mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
101. |
Soro glicofisiológico |
Solução cristaloide com glicose e eletrólitos |
Glicose 5% + cloreto de sódio 0,9% |
Solução injetável, bolsa ou Frasco 500mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
102. |
Soro glicose |
Solução de glicose / repositor energético |
5% |
Solução injetável, bolsa ou Frasco 250 mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
103. |
Soro glicose |
Solução de glicose / repositor energético |
5% |
Solução injetável, bolsa ou Frasco 500 mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
104. |
Soro Ringer com Lactato |
Solução cristaloide balanceada / repositor hidroeletrolítico |
Cloreto de sódio 6mg/mL + cloreto de cálcio diidratado 0,2mg/mL + cloreto de potássio 0,3mg/mL + lactato de sódio 3,1 mg/mL |
Solução injetável, bolsa ou Frasco 500 mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
105. |
Soro Ringer simples |
Solução cristaloide isotônica / repositor hidroeletrolítico |
Cloreto de cálcio 2H2O a 0,03% + cloreto de sódio 0,9% |
Solução injetável, bolsa ou Frasco 500 mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
106. |
sulfato de magnésio |
Repositor eletrolítico (magnésio) / anticonvulsivante obstétrico |
10% |
Solução injetável, frasco 10mL |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
107. |
suxametônio |
Bloqueador neuromuscular despolarizante |
100 mg |
pó para suspensão injetável |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
108. |
tartarato de metoprolol |
Betabloqueador seletivo beta-1 / antiarrítmico classe II |
5mg (1mg/ml) |
solução injetável, ampola de 5ml |
Carrinho de emergência |
Prontuário Médico |
|
109. |
tenoxicam |
Anti-inflamatório não esteroidal (AINE) |
40mg |
Suspensão injetável |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
110. |
tiamina |
Vitamina B1 / suplemento vitamínico |
100mg/mL |
Solução injetável, ampolas de 2mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
111. |
tramadol |
Analgésico opioide de ação central |
50 mg |
Comprimido |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
112. |
tramadol |
Analgésico opioide de ação central |
50mg/ml |
Solução injetável, ampola 2 mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
|
113. |
vitamina c (ácido ascórbico) |
Vitamina C / suplemento vitamínico e antioxidante |
100mg/mL |
solução injetável, ampolas de 5 mL |
Internação/ Ambulatório |
Prontuário Médico |
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DOLORES T. JORDÃO
FARMÁCIA HOSPITALAR
RELAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PADRONIZADOS
|
Item |
Und |
DESCRIÇÃO |
|
|
Und |
Abaixador de língua pacote com 100 unidades |
|
|
Pct |
Absorvente geriátrico pós parto |
|
|
Und |
Água destilada estéril para injeção 10 mL |
|
|
Und |
Água Oxigenada (peróxido de hidrogênio 3%) 10V frasco 1L |
|
|
Cx |
Agulha 13x0,45 c/ 100 unid |
|
|
Cx |
Agulha 20x0,55 c/ 100 unid |
|
|
Cx |
Agulha 25x0,6 c/ 100 unid |
|
|
Cx |
Agulha 25x0,7 c/ 100 unid |
|
|
CX |
Agulha 25x0,8 c/ 100 unid |
|
|
Cx |
Agulha 40x1,2 c/ 100 unid |
|
|
Cx |
Agulha raquianestesia n º 23G c/ 25 unid |
|
|
Cx |
Agulha raquianestesia n º 25G c/ 25 unid |
|
|
Cx |
Agulha raquianestesia nº 27G c/ 25 unid |
|
|
Und |
Álcool 70% 1L |
|
|
Und |
Algodão hidrófilo 500g |
|
|
Und |
Almotolia 250 mL |
|
|
Und |
Ambu de silicone adulto (kit completo) |
|
|
Und |
Ambu de silicone infantil (kit completo) |
|
|
Und |
Ambu de silicone neonatal (kit completo) |
|
|
Und |
Aparelho de glicemia Modelo padrão marca: On Call Plus II |
|
|
Und |
Aparelho de pressão adulto com esfigmomanômetro |
|
|
Und |
Aparelho de pressão adulto com esfigmomanômetro EG |
|
|
Und |
Aparelho de pressão digital |
|
|
Und |
Aparelho de pressão infantil com esfgmomanômetro |
|
|
Pct |
Atadura algodão 10cm pacote com 06 unidades |
|
|
Pct |
Atadura crepom 10cm c/ 12 unid |
|
|
Pct |
Atadura crepom 15cm c/ 12 unid |
|
|
Pct |
Atadura crepom 20cm c/ 12 unid |
|
|
Pct |
Atadura gessada 10cm |
|
|
Pct |
Atadura gessada 15 cm |
|
|
Cx |
Auto lanceta 28 G caixa com 100 unid |
|
|
Rolo |
Bobinas para esterilização Papel Grau cirúrgico 100mm x 100M |
|
|
Rolo |
Bobinas para esterilização Papel Grau cirúrgico 150mm x 100M |
|
|
Rolo |
Bobinas para esterilização Papel Grau cirúrgico 250mm x 100M |
|
|
Rolo |
Bobinas para esterilização Papel Grau cirúrgico 300mm x 100m |
|
|
Rolo |
Bobinas para esterilização Papel Grau cirúrgico 500mm x 100M |
|
|
Und |
Bolsa de colostomia Drenável, Opaca, Recortável 19-64mm |
|
|
Und |
Bolsa coletora de urina 2.000 mL Sistema Fechado |
|
|
Und |
Bulbo Aspirador de Borracha Nº 08 |
|
|
Cx |
Cateter Intravenoso 14G c/ 50 unid |
|
|
Cx |
Cateter Intravenoso 16G c/ 50 unid |
|
|
Cx |
Cateter Intravenoso 18G c/ 50 unid |
|
|
Cx |
Cateter Intravenoso 20G c/ 50 unid |
|
|
Cx |
Cateter Intravenoso 22G c/ 100 unid |
|
|
Cx |
Cateter Intravenoso 24G c/ 100 unid |
|
|
Cx |
Cateter Intravenoso 26 G c/ 50 unid |
|
|
Und |
Cateter para subclávia Duplo Lúmen CVC II- 7fr x 20cm (kit) |
|
|
Und |
Cateter tipo óculos adulto |
|
|
Und |
Cateter tipo óculos infantil |
|
|
Und |
Clamp umbilical |
|
|
Und |
Clorexidina (Riohex) 0,2% dermo suave- Solução antisséptica aquosa. 1L |
|
|
Und |
Colar cervical de espuma PP/ P/ M/ G/ GG |
|
|
Und |
Colar cervical de resgate PP/ P/ M/ G/ GG |
|
|
Und |
Coletor de urina infantil unisex |
|
|
Und |
Coletor universal |
|
|
Und |
Coletor de material Perfurocortante 20L |
|
|
Pct |
Compressa campo operatório 45cm x 50cm com fio radiopaco pacote com 50 unid. Não Estéril. |
|
|
Pct |
Compressa Gaze hidrófila 7,5 cm x 7,5 cm com 500 unid |
|
|
Und |
Desinfetante estabilizado Atomic 70 1L |
|
|
Und |
Detergente Enzimático 5L |
|
|
Und |
Desinfetante Quaternário De Amônio Germi Rio Pronto Uso 5L |
|
|
Und |
Digliconato de clorexidina 0,5% (solução alcoólica) 1L |
|
|
Und |
Digliconato de clorexidina 2% com tensoativos (solução degermante) 1L |
|
|
Und |
Dreno de Penrose nº 2 |
|
|
Und |
Dreno de Penrose nº 3 |
|
|
Und |
Dreno de Penrose nº 4 |
|
|
Und |
Dreno de tórax nº 28 FR |
|
|
Und |
Dreno de tórax nº 32 FR |
|
|
Und |
Dreno de tórax nº 34 FR |
|
|
Und |
Dreno de tórax nº 36 FR |
|
|
Und |
Dreno de tórax Nº 38 FR |
|
|
Pct |
Eletrodo para ECG descartável pacote com 50 eletrodos com sensor Ag/AGCL pré-formado |
|
|
Und |
Equipo (infusor) duas vias com clamp 2 vias com clamp e tampa |
|
|
Und |
Equipo de infusão macrogotas fotossensível, infusão por gravidade, entrada de ar, com filtro, câmara de gotejamento, regulador de fluxo tipo V, sítio de injeção em conector Y com membrana auto-cicatrizante, conector luer Lock 6% cor âmbar. |
|
|
Und |
Equipo macrogotas com injetor lateral conector luer slip |
|
|
Und |
Equipo microgotas com injetor lateral conector luer slip |
|
|
Und |
Equipo para nutrição enteral câmara de gotejamento flexível, conector luer Slip |
|
|
Und |
Equipo transfusão sanguínea estéril com filtro de sangue, câmara dupla de gotejamento, tubulação em PVC de 150 cm, regulador de fluxo tipo V e encaixe Luer Lock |
|
|
Und |
Escova com clorexidina 2% embalada individual |
|
|
Und |
Esparadrapo 100 mm x 4,5m |
|
|
Und |
Espaçador para nebulização |
|
|
Und |
Estetoscópio simples avulso |
|
|
Und |
Filtro umidificador e trocador de calor HMEF |
|
|
Und |
Fita adesiva crepe hospitalar 19 mm x 30 m |
|
|
Und |
Fita adesiva indicadora autoclave 19mm x 30m |
|
|
Und |
Fio Guia Bougie Adulto |
|
|
Und |
Fio Guia Bougie Infantil |
|
|
Und |
Formol tamponado 10% Frasco de 1L |
|
|
Pct |
Fralda descartável geriátrica EG Pct c/ 07 und |
|
|
Pct |
Fralda descartável geriátrica G Pct c/ 07 und |
|
|
Pct |
Fralda descartável geriátrica M Pct c/ 07 und |
|
|
Pct |
Fralda descartável geriátrica P Pct c/ 07 und |
|
|
Pct |
Fralda infantil PP com 10 unidades |
|
|
Und |
Frasco para nutrição enteral 300ml |
|
|
Und |
Frasco para nutrição enteral 500ml |
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|
Und |
Garrote |
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Und |
Gel ultrassom 5Kg |
|
|
Und |
Glicerina 1L |
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|
Und |
Glutaraldeído 28 dias ( desinfetante de alto nível) 5L |
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|
Und |
Iodopolividona degermante |
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|
Und |
Iodopolividona tópico |
|
|
Pct |
Integrador Tipo 5 para monitoramento de processo de Esterilização a vapor (Clean Teste) autoadesivo. Pacote com 250 unid |
|
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Und |
Kit cinto de resgate prancha (com 03 tamanhos) |
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Und |
Kit micronebulização adulto e infantil tem para aproximadamente 6 meses |
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Und |
Kit registro Oxigênio completo com fluoxômetro |
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Und |
Kit reservatório Reanimador AD (Mod 14) para Ambu padrão universal |
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Cx |
Lâmina de bisturi N° 12 curvada caixa com 100 unidades |
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Cx |
Lâmina de bisturi N° 15 caixa com 100 unidades |
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Cx |
Lâmina de bisturi N° 23 caixa com 100 unidades |
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Cx |
Lâmina de bisturi N° 24 caixa com 100 unidades |
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Und |
Luva estéril 6,5 Par |
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Und |
Luva estéril 7,0 Par |
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Und |
Luva estéril 7,5 Par |
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Und |
Luva estéril 8,0 Par |
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Und |
Luva estéril 8,5 Par |
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Cx |
Luva para procedimento não cirúrgico nitrílica com pó tamanho M caixa com 100 unidades |
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Cx |
Luva Procedimento G com 100 unidades |
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Cx |
Luva procedimento M com 100 unidades |
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Cx |
Luva procedimento P com 100 unidades |
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Und |
Malha tubolar 10 cm |
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Und |
Malha tubolar 15 cm |
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Und |
Manta térmica aluminizada |
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Cx |
Máscara cirúrgica descartável com 50 unidades |
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Und |
Máscara Venturi adulto |
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Und |
Máscara Venturi infantil |
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Und |
Micropore 100 mm x 4,5 m |
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Und |
Óculos de proteção individual |
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Und |
Oxímetro adulto de pulso (dedo) |
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Und |
Oxímetro infantil de pulso (dedo) |
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Und |
Prestobarba |
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Pct |
Propé descartável com 50 pares |
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Und |
Pulseira identificação RN Azul |
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Und |
Pulseira identificação RN Rosa |
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Cx |
Scalp 19G c/ 100 und |
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Cx |
Scalp 21G c/ 100 und |
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Cx |
Scalp 23G c/ 100 und |
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Cx |
Scalp 25G c/ 100 und |
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Cx |
Scalp 27G c/ 100 und |
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Und |
Seringa 10ml |
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Und |
Seringa 1ml |
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Und |
Seringa 20ml |
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Und |
Seringa 3ml |
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Und |
Seringa 5ml |
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Und |
Seringa 60 mL |
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Und |
Sonda aspiração traqueal n° 16 |
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Und |
Sonda aspiração traqueal n° 18 |
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Und |
Sonda aspiração traqueal nº 04 |
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Und |
Sonda aspiração traqueal nº 06 |
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Und |
Sonda aspiração traqueal nº 08 |
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Und |
Sonda aspiração traqueal nº 10 |
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Und |
Sonda aspiração traqueal nº 12 |
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Und |
Sonda aspiração traqueal nº 14 |
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Und |
Sonda aspiração traqueal nº 20 |
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Cx |
Sonda foley 2 vias N° 10 com 10 unidades |
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Cx |
Sonda foley 2 vias N° 12 com 10 unidades |
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Cx |
Sonda foley 2 vias N° 14 com 10 unidades |
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Cx |
Sonda foley 2 vias N° 16 com 10 unidades |
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Cx |
Sonda foley 2 vias N° 18 com 10 unidades |
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Cx |
Sonda foley 2 vias N° 20 com 10 unidades |
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Cx |
Sonda foley 2 vias N° 22 com 10 unidades |
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Cx |
Sonda foley 2 vias N° 24 com 10 unidades |
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Und |
Sonda nasogástrica longa nº 04 |
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Und |
Sonda nasogástrica longa nº 06 |
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Und |
Sonda nasogástrica longa nº 08 |
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Und |
Sonda nasogástrica longa nº 10 |
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Und |
Sonda nasogástrica longa nº 12 |
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und |
Sonda nasogástrica longa nº 14 |
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Und |
Sonda nasogástrica longa nº 16 |
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Und |
Sonda nasogástrica longa nº 18 |
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Und |
Sonda nasogástrica longa nº 20 |
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Und |
Sonda nasogástrica longa nº 22 |
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Und |
Sonda nasogástrica longa nº 24 |
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Und |
Sonda para alimentação enteral com fio guia nº10 |
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Und |
Sonda para alimentação enteral com fio guia nº12 |
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Und |
Sonda retal N°04/06/08/10/12/14/16/18/20/22/24 |
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Und |
Sonda Uretral N°04/ 06/08/10/12/14/16/18/20/22/24 |
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Und |
Sonda / Tubo orotraqueal 2,5 |
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Und |
Sonda / Tubo orotraqueal 3,0 |
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Und |
Sonda / Tubo orotraqueal 3,5 |
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|
Und |
Sonda / Tubo orotraqueal 4,0 |
|
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Und |
Sonda / Tubo orotraqueal 4,5 |
|
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Und |
Sonda / Tubo orotraqueal 5,0 |
|
|
Und |
Sonda / Tubo orotraqueal 5,5 |
|
|
Und |
Sonda / Tubo orotraqueal 6,0 |
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Und |
Sonda / Tubo orotraqueal 6,5 |
|
|
Und |
Sonda / Tubo orotraqueal 7,0 |
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Und |
Sonda / Tubo orotraqueal 7,5 |
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Und |
Sonda / Tubo orotraqueal 8,0 |
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Und |
Sonda / Tubo orotraqueal 8,5 |
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Und |
Termômetro digital |
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Und |
Termômetro digital (testa) |
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Cx |
Tiras de glicemia com 50 tiras |
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Kits |
Talas Aramadas EVA kits com todos os tamanhos montados |
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Pct |
Touca descartável c/ 50 und |
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Und |
Umidificador de Oxigênio |
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Und |
Vaselina líquida 1L |
ANEXO III COMPOSIÇÃO NOMINAL DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA – CFT
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Nº |
Nome do Profissional |
Categoria Profissional |
Função na CFT |
Titular/Suplente |
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01 |
FERNANDO SANTOS SILVA |
Médico(a) |
Presidente |
Titular |
|
02 |
SAARAH PRISICLLA CARREIRO SILVA |
Farmacêutico(a) |
Vice-Presidente |
Titular |
|
03 |
AMANDA VIEIRA PINHEIRO |
Farmacêutico(a) |
Secretário(a) |
Titular |
|
04 |
ALZIMARA BARBOZA FORTES |
Médico(a) |
Membro |
Titular |
|
05 |
RODRIGO DA COSTA PEREIRA DE ARAÚJO |
Enfermeiro(a) |
Membro |
Titular |
|
06 |
LEIDIANE ROSA SOUZA |
Enfermeiro(a) |
Membro |
Suplente |
Data de constituição: 13 de outubro 2026 Mandato: 14/10/2026 a 13/10/2028
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___________________________________ Presidente da CFT |
___________________________________ Secretário(a) da CFT |
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___________________________________ Diretor(a) do Hospital |
___________________________________ Visto da Secretaria de Saúde |