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Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA Nº 10 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, COM PROVENTOS INTEGRAIS, AO SR. HERMES ANTONIO VANDE KERHKOFF.

KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO ARRUDA, Diretora Executiva - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento – NOSSA PREVI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 30 e seguintes da Lei 516/2005, que dispõe sobre a pensão por morte e suas alterações.

CONSIDERANDO a disposição legal do artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que há apenas um dependente habilitado no caso o companheiro, já que as duas filhas em comum são maiores de idade e capazes para os atos da vida civil. Assim, o requerente apresentou requerimento junto ao Instituto de previdência, postulando o benefício de pensão por morte em 16/04/2026, o termo inicial será na data do óbito em 02/04/2026, tendo em vista que foi solicitado 14 dias após o óbito.

CONSIDERANDO que a segurada não era casada mais possuía filhos em comum com seu companheiro, uma nascida em 13/10/1995 cujo nome Leticia Sinhoratti Vande Kerhkoff e a outra em 29/11/2002 cujo nome Luisa Sinhoratti Vande kerhkoff, demonstra de forma cristalina a convivência marital familiar, de modo que a dependência econômica é presumida de acordo com Art. 7º, inciso I, §3º, bem como Art. 4º, 8º e 11º da Lei municipal nº 516/2005.

CONSIDERANDO o pedido de pensão por morte do companheiro da de cujus e, por tratar-se de Servidora efetiva que estava em atividade desde fevereiro de 2006, o pedido se encontra em conformidade com a legislação previdenciária. Deste modo, a aplicação do art. 23, § 8º, da EC nº 103/2019, com manutenção das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Reforma, diante da ausência de alteração da legislação interna do RPPS municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder Benefício de PENSÃO POR MORTE, com Proventos INTEGRAIS, sendo a última remuneração no cargo ao Sr. HERMES ANTONIO VANDE KERHKOFF, CPF de nº. XXX.987.XXX-15, e RG nº. XXX2201XXX SSP SC, companheiro da de cujus ADRIANA RÉ SINHORATTI, efetiva no cargo de professora do Ensino Fundamental do I ao IV, Nível: 07, Classe: C, matrícula nº 5574-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início do benefício a partir da data do óbito em 02/04/2026 de forma vitalícia.

Artigo 2º - Estabelecer de acordo com o pagamento integral do valor apurado ao companheiro, por ser o único dependente habilitado, sendo o valor do cálculo segundo o art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 516/2005 da pensão por morte de forma vitalícia.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, obtendo seus efeitos a partir da data de 02/04/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Nossa Senhora do Livramento, 14 de outubro de 2026.

KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO ARRUDA

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

THIAGO GONCALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada neste Instituto e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra