PORTARIA Nº 10 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, COM PROVENTOS INTEGRAIS, AO SR. HERMES ANTONIO VANDE KERHKOFF.
15 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 10 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, COM PROVENTOS INTEGRAIS, AO SR. HERMES ANTONIO VANDE KERHKOFF.
KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO ARRUDA, Diretora Executiva - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento – NOSSA PREVI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 30 e seguintes da Lei 516/2005, que dispõe sobre a pensão por morte e suas alterações.
CONSIDERANDO a disposição legal do artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que há apenas um dependente habilitado no caso o companheiro, já que as duas filhas em comum são maiores de idade e capazes para os atos da vida civil. Assim, o requerente apresentou requerimento junto ao Instituto de previdência, postulando o benefício de pensão por morte em 16/04/2026, o termo inicial será na data do óbito em 02/04/2026, tendo em vista que foi solicitado 14 dias após o óbito.
CONSIDERANDO que a segurada não era casada mais possuía filhos em comum com seu companheiro, uma nascida em 13/10/1995 cujo nome Leticia Sinhoratti Vande Kerhkoff e a outra em 29/11/2002 cujo nome Luisa Sinhoratti Vande kerhkoff, demonstra de forma cristalina a convivência marital familiar, de modo que a dependência econômica é presumida de acordo com Art. 7º, inciso I, §3º, bem como Art. 4º, 8º e 11º da Lei municipal nº 516/2005.
CONSIDERANDO o pedido de pensão por morte do companheiro da de cujus e, por tratar-se de Servidora efetiva que estava em atividade desde fevereiro de 2006, o pedido se encontra em conformidade com a legislação previdenciária. Deste modo, a aplicação do art. 23, § 8º, da EC nº 103/2019, com manutenção das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Reforma, diante da ausência de alteração da legislação interna do RPPS municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder Benefício de PENSÃO POR MORTE, com Proventos INTEGRAIS, sendo a última remuneração no cargo ao Sr. HERMES ANTONIO VANDE KERHKOFF, CPF de nº. XXX.987.XXX-15, e RG nº. XXX2201XXX SSP SC, companheiro da de cujus ADRIANA RÉ SINHORATTI, efetiva no cargo de professora do Ensino Fundamental do I ao IV, Nível: 07, Classe: C, matrícula nº 5574-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início do benefício a partir da data do óbito em 02/04/2026 de forma vitalícia.
Artigo 2º - Estabelecer de acordo com o pagamento integral do valor apurado ao companheiro, por ser o único dependente habilitado, sendo o valor do cálculo segundo o art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 516/2005 da pensão por morte de forma vitalícia.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, obtendo seus efeitos a partir da data de 02/04/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Nossa Senhora do Livramento, 14 de outubro de 2026.
KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO ARRUDA
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
THIAGO GONCALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada neste Instituto e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra