PORTARIA Nº 09 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS DA MÉDIA CONTRIBUTIVA
15 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 09 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS DA MÉDIA CONTRIBUTIVA À SRA. MARGARETH FERREIRA DA SILVA”.
KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO, Diretora Executiva - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento – NOSSA PREVI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 12, inciso III, alínea "a" da Lei 516/2005 que dispõe sobre a carreira dos profissionais do município e suas alterações.
CONSIDERANDO a disposição legal do artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO tratar-se de Servidora efetiva de acordo com Termo de Posse para Cargo de Provimento Efetivo em 02/03/2006 que dispõe sobre a nomeação da Sra. MARGARETH FERREIRA DA SILVA, para o cargo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL I ao IV, aprovada em concurso público municipal;
CONSIDERANDO como tempo de contribuição a Certidão de Tempo de Serviço expedida pela NOSSA PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento com o período de 02/03/2006 a 04/02/2026, a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, compreendendo de forma intercalada o período de 06/02/1991 a 30/11/1994, 06/02/1996 a 31/05/1997, cuja soma de tempo atende ao critério de 25 anos e 01 mês, e, contando atualmente com 55 anos de idade.
CONSIDERANDO que a servidora não possui qualquer sanção administrativa que possa intervir no seu processo de aposentadoria, bem como possui tanto idade como tempo de contribuição suficientes para se aposentar na espécie de benefício: aposentadoria voluntária especial de professora.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com Proventos Integrais da Média Aritmética Simples ao período de contribuição à Sra. MARGARETH FERREIRA DA SILVA, portadora do RG nº XXX563 SSP/MT expedido em 03/07/1989 e CPF/MT de nº. XXX.811.041-XX, efetiva no cargo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL I A IV, Nível: 07, Classe: C, matrícula nº.5801-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Estabelecer de acordo com Art. 40, §1ª, inciso III, alínea “a”, C/C Art. 40, §5 da CF/88 com redação anterior a EC 103/2019 e, Art. 12º, inciso III,§3ª, alínea “a”, bem como Art. 13º e 46º da Lei Municipal nº 516/2005.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, obtendo seus efeitos a partir da data de 14/10/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Nossa Senhora do Livramento - MT, 14 de outubro de 2026.
KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO
DiretoraExecutiva
HOMOLOGO:
THIAGO GONCALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada neste Instituto e publicada no Diário Oficial do Município, na data supra