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Pref. Barra do Garças

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2025

Termo Aditivo de valor nº 03 ao Contrato n°. 93/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado De Mato Grosso, e a empresa J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no contrato originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para a revitalização da arena do porto do Baé, localizada na rua José Valeriano da Costa, setor cidade velha, no Município de Barra do Garças/Mt.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 44.529.707/0001-65, com sede na Rua Major Otavio Pitaluga, Nº 282, Quadra 282 Lote 23, Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP 78.606-404, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Supressão de valor ao contrato originário;

1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Décima Sétima: O Município de Barra do Garças deixará de pagar à Contratada o valor de R$ 22.376,40 (vinte e dois mil trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), conforme a planilha abaixo:

CÓD.

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR SUPRIMIDO

87373

REVITALIZACAO DA ARENA DO PORTO DO BAE

R$ 22.376,40

VALOR TOTAL DO ADITIVO:

R$ 22.376,40

TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021.

3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade de supressão de valor, de natureza quantitativa, referente ao Contrato nº 093/2025. A supressão visa excluir do escopo contratual os serviços que, após análise técnica realizada no decorrer da execução da obra, mostraram-se desnecessários, adequando a planilha contratual aos serviços efetivamente necessários à conclusão do objeto. A supressão contempla a exclusão de serviços previstos na planilha orçamentária original cuja execução se mostrou desnecessária, uma vez que os elementos existentes no local se encontram em boas condições, dispensando a sua substituição. O valor total da supressão é de R$ 22.376,40 (VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), o que corresponde a 2,56% do valor global do contrato, conforme a Planilha de Supressão e o respectivo Cronograma Físico-Financeiro.

Supressão Quantitativa: Refere-se aos Serviços Suprimidos, no montante de R$ 22.376,40 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente a 2,56% do valor global do contrato, referentes a itens previstos na etapa 4.0 – Bares cuja execução não se fez necessária. Os serviços a serem suprimidos foram quantificados conforme a "Planilha de Supressão" apresentada no "Anexo I" e são descritos abaixo:

2.1. Serviços Suprimidos – Etapa 4.0 Bares:

• Bancadas de granito (itens 4.5 e 4.6): A planilha contratual previa o fornecimento e a instalação de 13,68 unidades de bancada de granito cinza polido de 1,50 x 0,60 m (item 4.5) e de 5 unidades de bancada de granito cinza de 150 x 60 cm com cuba (item 4.6) nos bares da Arena, em substituição às bancadas existentes. No decorrer da execução dos serviços, verificou-se que as bancadas existentes apresentavam boas condições de conservação e de uso, atendendo plenamente à sua finalidade, não sendo necessária à sua substituição.

• Valores suprimidos: item 4.5 – 13,68 un, no valor de R$ 14.368,10 (quatorze mil, trezentos e sessenta e oito reais e dez centavos); item 4.6 – 5 un, no valor de R$ 8.008,30 (oito mil e oito reais e trinta centavos).

• Economia: A manutenção das bancadas existentes evita a realização de despesa desnecessária, em observância ao princípio da economicidade, sem prejuízo à funcionalidade e à qualidade do objeto contratado.

Diante do exposto, conclui-se que os serviços objeto da presente supressão não são necessários à conclusão da obra de REVITALIZAÇÃO DA ARENA DO PORTO DO BAÉ, uma vez que as bancadas de granito existentes nos bares se encontram em boas condições, tornando dispensável a sua substituição, conforme verificado pela Fiscalização no decorrer da execução contratual.

Dessa forma, tendo em vista o atendimento aos requisitos técnicos e legais aplicáveis à espécie, esta fiscalização se manifesta favoravelmente à aprovação do Termo de Supressão de Valor do Contrato nº 093/2025, encaminhando o presente processo à autoridade competente para as providências e deliberação cabíveis.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sétima, item 17.2. prevê: O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLAUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 29 de setembro de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Contratante

J DE MATOS JUNIOR LTDA

CNPJ: 44.529.707/0001-65

Contratada