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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA: “Autoriza a realização de processo seletivo simplificado, visando à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis.

Parágrafo Único – O Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração Pública Municipal.

Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei destinam-se ao atendimento das necessidades temporárias das Secretarias Municipais, observados os cargos, requisitos de escolaridade, número de vagas, cadastro reserva, carga horária e lotação estabelecidos no Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A convocação e a contratação dos candidatos aprovados ou classificados serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 1º A aprovação e a classificação no Processo Seletivo Simplificado não geram direito automático à contratação, que ocorrerá conforme a necessidade temporária da Administração, durante o prazo de validade do certame.

§ 2º Os candidatos classificados para cadastro reserva poderão ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação e a necessidade da Administração.

Art. 4º Aos contratados serão assegurados:

I – remuneração correspondente ao cargo ou função para o qual forem contratados, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei;

II – repouso semanal remunerado, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais, na forma da legislação aplicável;

III – vinculação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

IV – demais direitos previstos na legislação municipal aplicável às contratações temporárias.

Art. 5º A contratação decorrente do Processo Seletivo Simplificado será realizada pelo período necessário ao atendimento da situação temporária que a justificar, observado o prazo e as condições estabelecidos na legislação municipal e no respectivo instrumento contratual.

Art. 6º O edital do Processo Seletivo Simplificado estabelecerá os critérios de inscrição, seleção, classificação, desempate, convocação, contratação e demais regras necessárias à realização do certame, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária específica de cada Secretaria e/ou Órgão da Administração Pública contratante do Município de Nova Bandeirantes/MT.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 14 de outubro de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS E VAGAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER, CULTURA E JUVENTUDE

Cargo

Escolaridade

Vagas

Reserva

C/H

Lotação

TOTAL VAGAS

Agente de Serviços Públicos - Zeladora

Nível Fundamental.

01

-

40 horas.

SEDE

001

Agente de Serviços Públicos

Nível Fundamental.

01

-

40 horas.

sede

001

Agente de Serviços Públicos

Nível Fundamental.

-

01

40 horas.

Japuranã

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

Escolaridade

Vagas

Reserva

C/H

Lotação

TOTAL VAGAS

Agente de Serviços Públicos - Cozinheira

Nível Fundamental.

03

-

40 horas

sede

003

Agente de Serviços Públicos – Zeladora

Nível Fundamental.

11

-

40 horas

sede

011

Agente de Serviços Públicos – Zeladora

Nível Fundamental.

01

-

40 horas

Japuranã

001

Agente de Serviços Públicos – Zeladora -

Nível Fundamental.

01

-

40 horas

Paraiso do Norte

001

Agente de Serviços Públicos – Zeladora

Nível Fundamental.

01

-

40 horas

Tres cinco

001

Agente de Serviços Públicos – lavadeira

Nível Fundamental.

01

-

40 horas

sede

001

Agente Operacional – Motorista de

Ambulância

Nível Fundamental +

CNH na Categoria “D”

01

-

40 horas.

Paraíso do Norte

001

Agente Operacional – Motorista de Ambulância

Nível Fundamental + CNH na Categoria “D” ou superior.

02

-

40 horas.

Japuranã

002

Agente Operacional – Motorista de Ambulância

Nível Fundamental + CNH na Categoria “D” ou superior.

03

-

40 horas.

sede

003

Auxiliar Odontológico

Nível Médio.

01

-

40 horas.

Japuranã – PSF II

001

Auxiliar Odontológico

Nível Médio.

02

-

40 horas.

sede

002

Auxiliar Odontológico

Nível Médio.

01

-

40 horas.

Paraiso do Norte

001

Agente Administrativo

Nível Médio.

12

-

40 horas.

sede

012

Agente Administrativo

Nível Médio.

01

-

40 horas.

Japuranã

001

Agente Administrativo

Nível Médio

01

-

40 horas.

Paraiso do Norte

001

Biomédico

Nível Superior de Biomedicina, com registro no CRBM =

Conselho Regional de Biomedicina.

01

-

40 horas.

sede

001

Educador Físico

Licenciado ou bacharel em Educação Física + CREF

01

-

40 horas.

sede

001

Enfermeiro

Nível superior + COREN

02

02

40 horas

sede

004

Farmacêutico (a)

Nível superior + CRF

01

-

40 horas

sede

001

Técnico em Enfermagem

Nível Técnico + COREN

03

-

40 horas

Paraiso do norte

003

Técnico em Enfermagem

Nível Técnico + COREN

01

-

40 horas

Japuranã

001

Técnico em Enfermagem

Nível Técnico + COREN

09

03

40 horas

sede

012

Odontólogo

Nível Superior + CRO

01

-

40 horas.

Paraiso do Norte

001

Fisioterapeuta

Nível Superior + CREFITO

-

01

40 horas.

sede

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Reserva

C/H

Lotação

TOTAL VAGAS

Agente de Serviços Públicos – Zeladora

Nível Fundamental.

08

-

40 horas.

sede

008

Agente de Serviços Públicos – Zeladora

Nível Fundamental.

01

-

40 horas.

Japuranã

001

Agente de Serviços Públicos – Zeladora

Nível Fundamental.

01

-

40 horas.

Paraiso do Norte

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA

Cargo

Escolaridade

Vagas

Reserva

C/H

Lotação

TOTAL VAGAS

Agente Administrativo (Secretaria de Agricultura)

Nível Médio.

02

-

40 horas.

sede

002

Agente de Serviço Publico(Zeladoral)

Nível Fundamental.

01

-

40 horas.

sede

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cargo

Escolaridade

Vagas

Reserva

C/H

Lotação

TOTAL VAGAS

Psicólogo

Nível Superior de Psicologia, com registro no CRP =

Conselho Regional de Psicologia.

01

-

40 horas.

sede

001

Agente de Serviços Públicos - Zeladora

Nível Fundamental.

07

-

40 horas.

sede

007

Agente de Serviços Públicos - Cozinheira

Nível Fundamental.

02

-

40 horas.

sede

002

Agente Administrativo

Nível Médio.

04

-

40 horas.

sede

004

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E CIDADES

Cargo

Escolaridade

Vagas

Reserva

C/H

Lotação

TOTAL VAGAS

Agente de Serviços Públicos – Coveiro

Nível Fundamental.

01

-

40 horas.

sede

001

Agente de conservação ETA Departamento de Saneamento

Nível

Fundamental

02

-

40 horas

Paraiso do Norte

002

Agente de conservação ETA – Departamento de Saneamento

Nível Fundamental.

03

-

40 horas.

sede

003

Agente de conservação ETA – Departamento de Saneamento

Nível

Fundamental

01

-

40 horas

Japuranã

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Reserva

C/H

Lotação

TOTAL VAGAS

Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/Merendeira)

Nível Fundamental Completo

08

-

40 horas

Escolas Urbanas

008

Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/Merendeira)

Nível Fundamental Completo

06

-

40 horas

Escolas Rurais

006

Apoio Administrativo Educacional (Zeladora/Limpeza)

Nível Fundamental Completo

08

-

40 horas

Escolas Urbanas

008

Apoio Administrativo Educacional (Zeladora/Limpeza)

Nível Fundamental Completo

10

-

40 horas

Escolas Rurais

010

Apoio Administrativo Educacional (Vigia)

Nível Fundamental Completo

03

-

40 horas

Escolas Urbanas

003

Apoio Administrativo Educacional (Vigia)

Nível Fundamental Completo

-

02

40 horas

Escolas Rurais

002

Técnico Administrativo Educacional (Monitor)

Nível Médio

26

-

40 horas

Escolas Urbanas

026

Técnico Administrativo Educacional (Monitor)

Nível Médio

14

-

40 horas

Escolas Rurais

014

Agente Administrativo/secretaria

Nível Médio

04

-

40 horas

Escolas Urbanas

004

Motorista Transporte Escolar

Nível Médio

05

-

40 horas

Escolas Urbanas

005

Motorista Transporte Escolar

Nível Médio

08

-

40 horas

Escolas Rurais

008