LEI MUNICIPAL Nº 1.767/2026
15 de Outubro de 2026
SÚMULA: “Autoriza a realização de processo seletivo simplificado, visando à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis.
Parágrafo Único – O Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração Pública Municipal.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei destinam-se ao atendimento das necessidades temporárias das Secretarias Municipais, observados os cargos, requisitos de escolaridade, número de vagas, cadastro reserva, carga horária e lotação estabelecidos no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º A convocação e a contratação dos candidatos aprovados ou classificados serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º A aprovação e a classificação no Processo Seletivo Simplificado não geram direito automático à contratação, que ocorrerá conforme a necessidade temporária da Administração, durante o prazo de validade do certame.
§ 2º Os candidatos classificados para cadastro reserva poderão ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação e a necessidade da Administração.
Art. 4º Aos contratados serão assegurados:
I – remuneração correspondente ao cargo ou função para o qual forem contratados, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei;
II – repouso semanal remunerado, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais, na forma da legislação aplicável;
III – vinculação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
IV – demais direitos previstos na legislação municipal aplicável às contratações temporárias.
Art. 5º A contratação decorrente do Processo Seletivo Simplificado será realizada pelo período necessário ao atendimento da situação temporária que a justificar, observado o prazo e as condições estabelecidos na legislação municipal e no respectivo instrumento contratual.
Art. 6º O edital do Processo Seletivo Simplificado estabelecerá os critérios de inscrição, seleção, classificação, desempate, convocação, contratação e demais regras necessárias à realização do certame, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária específica de cada Secretaria e/ou Órgão da Administração Pública contratante do Município de Nova Bandeirantes/MT.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 14 de outubro de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
CARGOS E VAGAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2026 |
||||||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER, CULTURA E JUVENTUDE |
||||||
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
Reserva |
C/H |
Lotação |
TOTAL VAGAS |
|
Agente de Serviços Públicos - Zeladora |
Nível Fundamental. |
01 |
- |
40 horas. |
SEDE |
001 |
|
Agente de Serviços Públicos |
Nível Fundamental. |
01 |
- |
40 horas. |
sede |
001 |
|
Agente de Serviços Públicos |
Nível Fundamental. |
- |
01 |
40 horas. |
Japuranã |
001 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
Reserva |
C/H |
Lotação |
TOTAL VAGAS |
|
Agente de Serviços Públicos - Cozinheira |
Nível Fundamental. |
03 |
- |
40 horas |
sede |
003 |
|
Agente de Serviços Públicos – Zeladora |
Nível Fundamental. |
11 |
- |
40 horas |
sede |
011 |
|
Agente de Serviços Públicos – Zeladora |
Nível Fundamental. |
01 |
- |
40 horas |
Japuranã |
001 |
|
Agente de Serviços Públicos – Zeladora - |
Nível Fundamental. |
01 |
- |
40 horas |
Paraiso do Norte |
001 |
|
Agente de Serviços Públicos – Zeladora |
Nível Fundamental. |
01 |
- |
40 horas |
Tres cinco |
001 |
|
Agente de Serviços Públicos – lavadeira |
Nível Fundamental. |
01 |
- |
40 horas |
sede |
001 |
|
Agente Operacional – Motorista de Ambulância |
Nível Fundamental + CNH na Categoria “D” |
01 |
- |
40 horas. |
Paraíso do Norte |
001 |
|
Agente Operacional – Motorista de Ambulância |
Nível Fundamental + CNH na Categoria “D” ou superior. |
02 |
- |
40 horas. |
Japuranã |
002 |
|
Agente Operacional – Motorista de Ambulância |
Nível Fundamental + CNH na Categoria “D” ou superior. |
03 |
- |
40 horas. |
sede |
003 |
|
Auxiliar Odontológico |
Nível Médio. |
01 |
- |
40 horas. |
Japuranã – PSF II |
001 |
|
Auxiliar Odontológico |
Nível Médio. |
02 |
- |
40 horas. |
sede |
002 |
|
Auxiliar Odontológico |
Nível Médio. |
01 |
- |
40 horas. |
Paraiso do Norte |
001 |
|
Agente Administrativo |
Nível Médio. |
12 |
- |
40 horas. |
sede |
012 |
|
Agente Administrativo |
Nível Médio. |
01 |
- |
40 horas. |
Japuranã |
001 |
|
Agente Administrativo |
Nível Médio |
01 |
- |
40 horas. |
Paraiso do Norte |
001 |
|
Biomédico |
Nível Superior de Biomedicina, com registro no CRBM = Conselho Regional de Biomedicina. |
01 |
- |
40 horas. |
sede |
001 |
|
Educador Físico |
Licenciado ou bacharel em Educação Física + CREF |
01 |
- |
40 horas. |
sede |
001 |
|
Enfermeiro |
Nível superior + COREN |
02 |
02 |
40 horas |
sede |
004 |
|
Farmacêutico (a) |
Nível superior + CRF |
01 |
- |
40 horas |
sede |
001 |
|
Técnico em Enfermagem |
Nível Técnico + COREN |
03 |
- |
40 horas |
Paraiso do norte |
003 |
|
Técnico em Enfermagem |
Nível Técnico + COREN |
01 |
- |
40 horas |
Japuranã |
001 |
|
Técnico em Enfermagem |
Nível Técnico + COREN |
09 |
03 |
40 horas |
sede |
012 |
|
Odontólogo |
Nível Superior + CRO |
01 |
- |
40 horas. |
Paraiso do Norte |
001 |
|
Fisioterapeuta |
Nível Superior + CREFITO |
- |
01 |
40 horas. |
sede |
001 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
Reserva |
C/H |
Lotação |
TOTAL VAGAS |
|
Agente de Serviços Públicos – Zeladora |
Nível Fundamental. |
08 |
- |
40 horas. |
sede |
008 |
|
Agente de Serviços Públicos – Zeladora |
Nível Fundamental. |
01 |
- |
40 horas. |
Japuranã |
001 |
|
Agente de Serviços Públicos – Zeladora |
Nível Fundamental. |
01 |
- |
40 horas. |
Paraiso do Norte |
001 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA |
||||||
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
Reserva |
C/H |
Lotação |
TOTAL VAGAS |
|
Agente Administrativo (Secretaria de Agricultura) |
Nível Médio. |
02 |
- |
40 horas. |
sede |
002 |
|
Agente de Serviço Publico(Zeladoral) |
Nível Fundamental. |
01 |
- |
40 horas. |
sede |
001 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
Reserva |
C/H |
Lotação |
TOTAL VAGAS |
|
Psicólogo |
Nível Superior de Psicologia, com registro no CRP = Conselho Regional de Psicologia. |
01 |
- |
40 horas. |
sede |
001 |
|
Agente de Serviços Públicos - Zeladora |
Nível Fundamental. |
07 |
- |
40 horas. |
sede |
007 |
|
Agente de Serviços Públicos - Cozinheira |
Nível Fundamental. |
02 |
- |
40 horas. |
sede |
002 |
|
Agente Administrativo |
Nível Médio. |
04 |
- |
40 horas. |
sede |
004 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E CIDADES |
||||||
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
Reserva |
C/H |
Lotação |
TOTAL VAGAS |
|
Agente de Serviços Públicos – Coveiro |
Nível Fundamental. |
01 |
- |
40 horas. |
sede |
001 |
|
Agente de conservação ETA Departamento de Saneamento |
Nível Fundamental |
02 |
- |
40 horas |
Paraiso do Norte |
002 |
|
Agente de conservação ETA – Departamento de Saneamento |
Nível Fundamental. |
03 |
- |
40 horas. |
sede |
003 |
|
Agente de conservação ETA – Departamento de Saneamento |
Nível Fundamental |
01 |
- |
40 horas |
Japuranã |
001 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
Reserva |
C/H |
Lotação |
TOTAL VAGAS |
|
Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/Merendeira) |
Nível Fundamental Completo |
08 |
- |
40 horas |
Escolas Urbanas |
008 |
|
Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/Merendeira) |
Nível Fundamental Completo |
06 |
- |
40 horas |
Escolas Rurais |
006 |
|
Apoio Administrativo Educacional (Zeladora/Limpeza) |
Nível Fundamental Completo |
08 |
- |
40 horas |
Escolas Urbanas |
008 |
|
Apoio Administrativo Educacional (Zeladora/Limpeza) |
Nível Fundamental Completo |
10 |
- |
40 horas |
Escolas Rurais |
010 |
|
Apoio Administrativo Educacional (Vigia) |
Nível Fundamental Completo |
03 |
- |
40 horas |
Escolas Urbanas |
003 |
|
Apoio Administrativo Educacional (Vigia) |
Nível Fundamental Completo |
- |
02 |
40 horas |
Escolas Rurais |
002 |
|
Técnico Administrativo Educacional (Monitor) |
Nível Médio |
26 |
- |
40 horas |
Escolas Urbanas |
026 |
|
Técnico Administrativo Educacional (Monitor) |
Nível Médio |
14 |
- |
40 horas |
Escolas Rurais |
014 |
|
Agente Administrativo/secretaria |
Nível Médio |
04 |
- |
40 horas |
Escolas Urbanas |
004 |
|
Motorista Transporte Escolar |
Nível Médio |
05 |
- |
40 horas |
Escolas Urbanas |
005 |
|
Motorista Transporte Escolar |
Nível Médio |
08 |
- |
40 horas |
Escolas Rurais |
008 |