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Pref. Novo São Joaquim

DECRETO MUNICIPAL N.º 074/2026

14 DE OUTUBRO DE 2026.

"Dispõe sobre prorrogação de Ponto Facultativo Municipal em caráter excepcional, e dá outras providências."

LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando que o Ponto Facultativo do dia do Servidor Público Municipal (28/10/2026) se dará numa quarta-feira:

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o Ponto Facultativo referente ao dia do Servidor Público, no Município de Novo São Joaquim-MT.

Art. 2º - Portanto o dia 28 de outubro de 2026, será considerado dia útil para todos os efeitos.

Parágrafo Único – Os serviços considerados essenciais nos órgãos públicos municipais, terão seus expedientes normais.

Art. 3º - Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT voltarão aos seus expedientes normais no dia 03 de novembro de 2026 às 07hs00min.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Novo São Joaquim-MT, 14 de outubro de 2026.

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LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal