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Pref. Boa Esperança do Norte

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE ESTUDOS E VISITAS TÉCNICAS PARA CONHECIMENTO E ANÁLISE DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS OFERTADOS POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS EM MUNICÍPIOS DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer as políticas públicas voltadas ao atendimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre as Secretarias Municipais de Educação e Saúde para o planejamento de ações que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de conhecer experiências desenvolvidas em municípios vizinhos que oferecem atendimentos especializados por meio de empresas terceirizadas;

CONSIDERANDO a importância de realizar estudos e levantamentos técnicos que possam subsidiar a análise de viabilidade e o planejamento de uma futura oferta de serviços especializados no Município de Boa Esperança do Norte/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial de Estudos e Visitas Técnicas, com a finalidade de conhecer, analisar e avaliar experiências de municípios da região que oferecem serviços especializados por meio de empresas terceirizadas, visando subsidiar o planejamento de possíveis atendimentos aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Boa Esperança do Norte/MT.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

1. Maristela Ferreira Alves – Coordenadora Geral da SEMED – CPF nº XXX.XXX.XXX-18

2. Jailson Lopes da Silva – Coordenador Pedagógico Municipal – CPF nº XXX.XXX.XXX-91

3. Márcia Cristina Kronbauer – Assistente Social da SEMED – CPF nº XXX.XXX.XXX-04

4. Fernanda Delfina da Silva Akerley Marques – Neuropsicopedagoga – CPF nº XXX.XXX.XXX-90

5. Silmara Serafim da Costa Ferreira – Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Profª Millene Simionato – CPF nº XXX.XXX.XXX-20

II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. Paula Fernanda Pinheiro Andrade – CRP 18/9348 – CPF nº XXX.XXX.XXX-61

2. Nadja Queiroz Pedrosa – CREFITO-9 nº 199679

Art. 3º Compete à Comissão:

I – realizar visitas técnicas a municípios vizinhos que possuem serviços especializados ofertados por empresas terceirizadas;

II – conhecer a organização e o funcionamento dos atendimentos realizados pelas empresas contratadas;

III – identificar as especialidades e os profissionais disponibilizados para os atendimentos;

IV – conhecer os critérios utilizados pelos municípios para encaminhamento dos estudantes aos serviços especializados;

V – verificar como ocorre a organização dos atendimentos, incluindo frequência, duração das sessões, quantidade de estudantes atendidos e acompanhamento realizado pelas equipes responsáveis;

VI – conhecer os modelos de contratação, organização administrativa e acompanhamento dos serviços adotados pelos municípios visitados;

VII – identificar os recursos físicos, materiais e humanos necessários à implantação dos atendimentos;

VIII – conhecer as formas de articulação entre as Secretarias de Educação e Saúde e as empresas prestadoras dos serviços;

IX – levantar informações sobre os custos, a organização financeira e a viabilidade de implantação de serviços semelhantes no Município de Boa Esperança do Norte/MT;

X – identificar experiências e práticas que possam contribuir para a elaboração de uma proposta municipal de atendimento especializado;

XI – elaborar relatórios das visitas realizadas, contendo as informações levantadas, observações e recomendações;

XII – apresentar às Secretarias Municipais de Educação e Saúde os resultados dos estudos realizados, com sugestões para o planejamento de futuras ações.

Art. 4º As visitas técnicas serão previamente organizadas, mediante contato com os municípios e instituições a serem visitados, observando a disponibilidade das equipes responsáveis.

Art. 5º Após a realização das visitas, a Comissão deverá elaborar relatório técnico contendo as principais informações coletadas, os modelos de atendimento identificados e as possibilidades de adaptação à realidade do Município de Boa Esperança do Norte/MT.

Art. 6º A Comissão terá caráter técnico, consultivo e de planejamento, não possuindo competência para autorizar contratações ou assumir compromissos financeiros em nome do Município.

Art. 7º A participação dos membros na Comissão será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Boa Esperança do Norte – MT

CNPJ 58.673.892/0001-71