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Pref. Pontal do Araguaia

RESOLUÇÃO Nº. 029 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Municipal – Setor Saúde - para Emergências Climáticas - seca, estiagem, ondas de calor, queimadas/incêndios e impactos associados ao Super El Niño. E estabelece recomendação quanto à previsão orçamentária necessária à sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 441/2006 e demais disposições aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde para atuar na formulação de estratégias e no acompanhamento e controle da execução das políticas públicas de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações municipais de prevenção, preparação e resposta às emergências climáticas que possam ocasionar riscos à saúde da população;

CONSIDERANDO a apresentação e apreciação do Plano de Ação Municipal para Emergências Climáticas, elaborado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, durante a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 08 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a recomendação formulada durante a reunião quanto à apresentação do referido Plano ao setor contábil/financeiro, visando à previsão orçamentária necessária à sua efetiva execução;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano por unanimidade dos membros presentes, conforme registrado na Ata nº 010/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Municipal – Setor Saúde - para Emergências Climáticas - seca, estiagem, ondas de calor, queimadas/incêndios e impactos associados ao Super El Niño, conforme apresentado e apreciado pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde que encaminhe o referido Plano ao setor contábil/financeiro competente, para avaliação das necessidades de recursos e adoção das providências cabíveis quanto à previsão orçamentária destinada à execução das ações planejadas, observadas as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis.

Art. 3º A execução das ações previstas no Plano ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, observadas as atribuições institucionais, as normas técnicas aplicáveis e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde acompanhará, no exercício de suas atribuições de controle social, a implementação das ações previstas no Plano.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada para as providências administrativas e de publicação cabíveis.

Pontal do Araguaia – MT, 08 de outubro de 2026.

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ELIZÂNGELA LUZ BRITO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde