LEI Nº 231, DE 16 DE AGOSTO DE 1999
15 de Outubro de 2026
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Cria o Conselho Municipal de Cultura do Município de Reserva do Cabaçal – MT.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura será formado em tripartite, com 09 (nove) conselheiros titulares e igual número de suplentes, assim composto:
a) Poder Executivo Municipal;
b) Produtores Culturais;
c) Sociedade Civil Organizada.
Parágrafo único. - Integram na qualidade de Produtor Cultural as pessoas físicas e jurídicas produtoras de bens culturais de todas as áreas e segmentos, assim como as empresas promotoras de eventos culturais, cadastradas e ativas no sistema estadual de cultura.
Art. 3º - Os conselheiros, por força da legislação atual, ficam impedidos de serem remunerados a qualquer título.
Art. 4º - O referido Conselho será regido pelo seu regimento interno.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal-MT, 17 de agosto de 1999.