PORTARIA Nº 05/2026
15 de Outubro de 2026
“DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA PORTARIA Nº 03/2026, QUE CONCEDEU APOSENTADORIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE – FIGUEIRÓPOLIS-PREVI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que assegura à Administração Pública a possibilidade de anular seus próprios atos quando constatada ilegalidade;
CONSIDERANDO que, após a publicação da Portaria nº 03/2026, foi constatado, mediante análise jurídica, que o servidor ainda não havia preenchido integralmente os requisitos legais necessários à concessão de sua aposentadoria;
CONSIDERANDO que, diante da constatação, o servidor foi devidamente informado da necessidade de cumprimento do período adicional de serviço, tendo retornado ao exercício de suas atividades funcionais;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do ato administrativo anteriormente publicado, em observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR a Portaria nº 03/2026, de 25 de Setembro de 2026, que concedeu aposentadoria ao servidor Milson Bento Lopes, em razão da constatação de que, na data da concessão, não estavam integralmente preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria.
Art. 2º A presente anulação não impede a análise e a concessão de nova aposentadoria ao servidor, mediante processo administrativo próprio, desde que comprovado o cumprimento integral dos requisitos legais exigidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos jurídicos decorrentes da anulação do ato anterior.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Figueirópolis D'Oeste – MT, 14 de outubro de 2026.
Larissa Barros Marques Tavares
Diretora Executiva do Figueirópolis-Previ