PORTARIA MUNICIPAL Nº 226/2026
15 de Outubro de 2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 226/2026
REVOGA A PORTARIA MUNICIPAL Nº 143/2026 E DESIGNA NOVO FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito do Município de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública, consistente no vínculo de subordinação e hierarquia existente entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
Considerando a necessidade de substituição do servidor anteriormente designado para exercer a função de fiscal do Contrato Administrativo nº 005/2026;
Considerando a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica REVOGADA, a partir da publicação da presente Portaria, a Portaria Municipal nº 143/2026, de 24 de junho de 2026, que designou o servidor JOSE FRANCISCO ALVES ESTEVES, CPF nº 318.***.***-04 ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo nº 005/2026.
Art. 2º – Fica DESIGNADO o servidor RICARDO DA SILVA FEITOZA, CPF nº 514.440.701-34, ocupante do cargo de Auxiliar de Contabilidade, para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo nº 005/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 051/2025 – Concorrência Eletrônica nº 002/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE RECONSTRUÇÃO TOTAL DE PONTE EM CONCRETO SOBRE O RIO TENGO, COM DIMENSÕES DE 30 (TRINTA) METROS DE COMPRIMENTO POR 5 (CINCO) METROS DE LARGURA, TOTALIZANDO 150 M², COM CLASSE ESTRUTURAL PARA SUPORTAR CARGA DE 45 TONELADAS, LOCALIZADA NA ESTRADA MT-100, NO MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS 10°49’12” S E 50°55’13” W.
Art. 3º – Ao Fiscal do Contrato ora designado, garantidas pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, caberá, no que for compatível com o contrato em execução:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir os respectivos relatórios;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à Secretaria Municipal requisitante da contratação esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – autorizar formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;
VII – manter sob sua guarda cópia dos processos de contratação;
VIII – encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX – confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – receber e atestar Notas Fiscais correspondentes à efetiva execução dos serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI – verificar se os prazos, especificações dos serviços, materiais e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 4º – O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal ora nomeado, logo após sua designação, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da Contratada e, oportunamente, dos respectivos aditivos, bem como, pelo setor competente, a relação das faturas recebidas e pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício de suas atribuições.
Art. 5º – Os documentos mencionados no artigo anterior poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital, devendo, neste último caso, ser lançados na pasta do processo em questão, no sítio eletrônico oficial do Município, com a identificação do respectivo Fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º – Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização e aos demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade Municipal.
Art. 7º – A presente designação não representará ônus adicional ao Município, nem ensejará o pagamento de horas extraordinárias de serviço ao servidor.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Municipal nº 143/2026.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em 06 de Outubro de 2026.
_____________________________________________
PARASSU DE SOUZA FREITAS Prefeito do Município