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Pref. Confresa

LEI Nº 1.643, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.558, DE 09 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTES AUTOMOBILÍSTICOS DE VILA RICA – AEAVIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.558, de 09 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .................................................................................

Parágrafo único. O instrumento de que trata o caput tem por objeto a transferência de recursos financeiros para apoio à realização da etapa regional do Campeonato de Automobilismo Chevecross, a realizar-se no Município de Confresa-MT, no dia 18 de outubro de 2026, abrangendo as despesas com premiação, infraestrutura operacional e demais custos diretamente vinculados ao evento, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado." (NR)

Art. 2º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.558, de 09 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O valor total do Termo de Fomento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser transferido à AEAVIR em conta bancária específica e de titularidade exclusiva da entidade, aberta para operacionalização do instrumento, conforme cronograma de desembolso integrante do Plano de Trabalho.

................................................................................................." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária indicada no art. 7º da Lei Municipal nº 1.558, de 09 de março de 2026, observada a legislação orçamentária vigente quanto à eventual necessidade de suplementação.

Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.558, de 09 de março de 2026.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa-MT, 14 de outubro de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal