TERMO DE FOMENTO Nº 005/2026
15 de Outubro de 2026
TERMO DE FOMENTO Nº 005/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT E A ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTES AUTOMOBILÍSTICOS DE VILA RICA – AEAVIR, DESTINADO AO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA APOIO À REALIZAÇÃO DA ETAPA REGIONAL DO CAMPEONATO DE AUTOMOBILISMO CHEVECROSS, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.558/2026 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.643/2026.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa na Av. Centro-Oeste, nº 286, Confresa-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 4757666 SSP/MT e do CPF nº 555.303.541-49, residente na Rua Industrial, nº 240, Bairro Vila Nova, Confresa-MT, doravante denominado CONCEDENTE; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTES AUTOMOBILÍSTICOS DE VILA RICA – AEAVIR, organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 54.337.559/0001-30, com sede na Rua 28, Bairro Setor Oeste, Vila Rica-MT, Telefone (66) 98436-0047, neste ato representada por seu Presidente, Sr. DARCY GASPARETO, portador do CPF nº 126.736.920-53, doravante denominada FOMENTADA; resolvem firmar o presente TERMO DE FOMENTO, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), do Decreto Municipal nº 203, de 29 de dezembro de 2023, da Lei Municipal nº 1.558, de 09 de março de 2026, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.643, de 14 de outubro de 2026, e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados ao apoio à realização da etapa regional do Campeonato de Automobilismo Chevecross, a realizar-se no Município de Confresa-MT, no dia 18 de outubro de 2026, abrangendo as despesas com premiação, infraestrutura operacional, contratação de equipe de apoio para limpeza, reparos e manutenção da pista antes, durante e após o evento, e demais custos diretamente vinculados ao evento, com o propósito de promover a valorização da cultura local, a preservação da memória automotiva, a integração comunitária, o lazer e o fomento ao turismo e ao desporto no Município, em estrita conformidade com a Lei Municipal nº 1.558/2026, alterada pela Lei Municipal nº 1.643/2026, e com o Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho apresentado pela FOMENTADA em 28 de setembro de 2026 e devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer integra o presente instrumento como Anexo I para todos os fins de direito, independentemente de transcrição de seus termos, sendo parte indissociável desta avença.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO, METAS E INDICADORES
O evento terá como público-alvo direto competidores em todas as faixas etárias, estimando-se a participação de 30 (trinta) competidores inscritos, e como público indireto a população em geral de Confresa e de toda a região do Araguaia.
Parágrafo único. A aferição da meta de resultado e a avaliação do cumprimento do objeto serão realizadas mediante a comprovação documental da participação dos competidores, por meio de ficha de inscrições, lista de presença de atletas, registros fotográficos do evento e relatórios de atividades, conforme os indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser transferido pelo CONCEDENTE à FOMENTADA em parcela única, conforme cronograma de desembolso integrante do Plano de Trabalho aprovado e em estrita observância ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.558/2026, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.642/2026.
§ 1º O repasse será efetuado obrigatoriamente em conta bancária específica e de titularidade exclusiva da FOMENTADA, isenta de tarifas, aberta para a operacionalização deste instrumento junto à instituição financeira pública.
§ 2º O repasse do recurso financeiro fica estritamente condicionado:
I – à prévia aprovação formal do Plano de Trabalho pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II – à emissão de prévio empenho da despesa na dotação orçamentária própria;
III – à comprovação, pela FOMENTADA, de sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, mediante a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas (CND Federal/INSS, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT), conforme exigido pelo art. 2º, § 1º, e art. 3º da Lei Municipal nº 1.558/2026.
§ 3º Enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos repassados serão obrigatoriamente mantidos e aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira de curto prazo lastreado em títulos da dívida pública, nos termos do art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 4º Toda movimentação de recursos na conta corrente específica será realizada exclusivamente por meio de transferência eletrônica, com a inequívoca identificação da destinação e do beneficiário final, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada na Lei Orçamentária Anual e no art. 7º da Lei Municipal nº 1.558/2026:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 813 – Lazer
Programa: 0137 – Campeonato Chevecross
Projeto Atividade: 20333 – Campeonato Automobilismo Chevecross
Natureza da Despesa: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência a partir da data de sua assinatura até 30 de novembro de 2026, prazo hábil para a integral realização do evento previsto para o dia 18 de outubro de 2026, consolidação dos pagamentos e apresentação da respectiva prestação de contas final.
Parágrafo único. A vigência poderá ser prorrogada mediante celebração de termo aditivo, desde que formalmente requerida pela FOMENTADA e devidamente motivada pelo CONCEDENTE antes do encerramento do prazo original, observadas as disposições do art. 55 e art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações dos partícipes:
I – Compete ao CONCEDENTE:
a) Transferir os recursos financeiros à FOMENTADA no valor e na forma estabelecidos neste instrumento e no Plano de Trabalho;
b) Designar formalmente, por meio de portaria do Chefe do Poder Executivo, servidor público municipal para atuar como Gestor da Parceria, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 5º da Lei Municipal nº 1.558/2026;
c) Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria;
d) Acompanhar, fiscalizar e monitorar a fiel execução do objeto pactuado, realizando vistorias in loco e solicitando esclarecimentos sempre que entender necessário;
e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação após a realização do evento;
f) Analisar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas final apresentada pela FOMENTADA no prazo legal;
g) Publicar o extrato deste Termo de Fomento e de seus eventuais aditamentos no Diário Oficial e disponibilizar informações em sítio oficial da transparência.
II – Compete à FOMENTADA:
a) Executar o objeto em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 1.558/2026 e da Lei Municipal nº 1.642/2026;
b) Aplicar integral e exclusivamente os recursos financeiros transferidos nas despesas vinculadas ao Plano de Aplicação aprovado (aquisição de premiação aos competidores e contratação de equipe de apoio para limpeza, reparos e manutenção da pista antes, durante e após o evento), vedada qualquer destinação diversa;
c) Movimentar os recursos exclusivamente por meio da conta bancária específica indicada na Cláusula Terceira;
d) Manter durante todo o período de vigência a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigida por lei;
e) Manter contabilidade regular e arquivo organizado dos comprovantes de pagamento originais (notas fiscais eletrônicas, recibos, folhas de pagamento da equipe de apoio e extratos bancários) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas;
f) Responsabilizar-se de forma exclusiva por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais decorrentes da execução da parceria e da contratação de pessoal e prestadores de serviços, inexistindo qualquer vínculo empregatício, solidariedade ou responsabilidade subsidiária do Município de Confresa;
g) Identificar obrigatoriamente o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Confresa e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em todo o material de divulgação, redes sociais, impressos e sonorização do evento Chevecross 2026;
h) Garantir o livre acesso dos agentes da Administração Pública Municipal, da Unidade Central de Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aos locais de realização do evento e à respectiva documentação comprobatória;
i) Devolver ao erário municipal, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de vigência, eventual saldo financeiro remanescente não utilizado, inclusive os rendimentos de aplicação financeira;
j) Apresentar a prestação de contas final na forma, documentos e prazos previstos na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
É expressamente vedada a utilização dos recursos recebidos para:
I – Despesas realizadas em data anterior ou posterior ao período de vigência deste instrumento;
II – Pagamento de juros, multas, taxas bancárias ou encargos decorrentes de atraso no adimplemento de obrigações imputáveis à FOMENTADA;
III – Remuneração a qualquer título de agente público ou servidor pertencente aos quadros da Administração Municipal;
IV – Gastos com publicidade que não tenham caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada promoção pessoal de autoridades ou servidores.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A FOMENTADA deverá apresentar ao CONCEDENTE a prestação de contas final no prazo improrrogável de até 20 (vinte) dias corridos após o encerramento do evento, em estrita observância ao art. 6º da Lei Municipal nº 1.558/2026 e ao item 10 do Plano de Trabalho, composta obrigatoriamente pelos seguintes documentos:
I – Relatório final de execução do objeto, descrevendo detalhadamente as atividades executadas, o cronograma cumprido e o alcance dos objetivos;
II – Extrato bancário integral da conta corrente específica e da conta de aplicação financeira, desde o ingresso do repasse até a zeragem do saldo;
III – Relação discriminada de todos os pagamentos efetuados, instruída com as respectivas notas fiscais, recibos, comprovantes de transferência bancária eletrônica identificada e ordens de pagamento;
IV – Comprovantes de entrega da premiação aos competidores, com identificação nominal, número de documento e assinatura de cada premiado;
V – Relação nominal e comprovantes de quitação dos pagamentos efetuados aos membros da equipe de apoio à limpeza, reparos e manutenção da pista;
VI – Lista oficial de competidores inscritos e lista de presença;
VII – Registros fotográficos e audiovisuais do evento e das etapas de preparação da pista;
VIII – Declaração expressa do Presidente da FOMENTADA, Sr. Darcy Gaspareto, atestando a regular e integral aplicação dos recursos na finalidade pactuada e a veracidade dos documentos apresentados;
IX – Comprovante do recolhimento de eventual saldo financeiro remanescente à conta do Tesouro Municipal, se houver.
§ 1º Caso a prestação de contas apresente falhas ou omissões sanáveis, o CONCEDENTE notificará formalmente a FOMENTADA para sanar a pendência ou apresentar justificativas no prazo de até 30 (trinta) dias, na forma do parágrafo único da Cláusula Sétima do termo referencial.
§ 2º A não apresentação da prestação de contas no prazo legal ou a sua rejeição definitiva implicará a instauração imediata de Tomada de Contas Especial, inscrição da entidade nos cadastros de inadimplentes e adoção das medidas judiciais cabíveis para integral ressarcimento do erário municipal, perante o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Termo de Fomento será acompanhada e fiscalizada por servidor público municipal formalmente designado pelo Chefe do Poder Executivo como Gestor da Parceria, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 5º da Lei Municipal nº 1.558/2026, competindo-lhe:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto in loco e documentalmente;
II – Informar incontinenti ao superior hierárquico qualquer irregularidade ou desvio identificado;
III – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação ao término da execução do evento.
Parágrafo único. O órgão de Controle Interno do Município de Confresa atuará supletivamente, supervisionando o processo e a legalidade da execução financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO REPASSE
A presente parceria é celebrada com esteio na autorização legislativa formal concedida pela Lei Municipal nº 1.558/2026, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.642/2026, que indicou de modo expresso e individualizado a organização da sociedade civil beneficiária (AEAVIR), operando-se nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 203/2023, restando a motivação e justificativa administrativa devidamente encartadas aos autos do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE nas hipóteses de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou do Plano de Trabalho, desvio de finalidade dos recursos ou descumprimento das normas legais aplicáveis.
§ 1º A rescisão por inadimplemento da FOMENTADA acarreta a suspensão imediata de quaisquer repasses remanescentes, a obrigação de imediata devolução dos recursos recebidos e a apuração das responsabilidades civil, administrativa e penal, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.558/2026.
§ 2º Pela inexecução total ou parcial do objeto, o CONCEDENTE poderá aplicar à FOMENTADA as sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, providência que incumbe ao CONCEDENTE no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, com posterior disponibilização em sítio eletrônico oficial da transparência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica expressamente eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, à qual jurisdicionalmente se vincula o Município de Confresa-MT, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Fomento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, obrigando-se as partes à prévia tentativa de conciliação administrativa perante a Procuradoria-Geral do Município.
E, por estarem plenamente ajustados e acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com o Gestor da Parceria e 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa-MT, 14 de outubro de 2026.
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MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal – CPF: 555.303.541-49
CONCEDENTE
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ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTES AUTOMOBILÍSTICOS DE VILA RICA – AEAVIR
DARCY GASPARETO
Presidente – CPF: 126.736.920-53
FOMENTADA
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GESTOR DO TERMO DE FOMENTO
TESTEMUNHAS:
1) Nome: ____________________________________ CPF: ________________
2) Nome: ____________________________________ CPF: ________________