DECRETO N.º 7.475, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
15 de Outubro de 2026
DECRETO N.º 7.475, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera dispositivos constantes no Decreto n.º 6.973/2026 que dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores; de acordo com a Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizado a Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 8/2026 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 8/2026; Decreta:
Art. 1º O Decreto n.º 6.973, de 19 de janeiro de 2026 que “Nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores, concede Progressão Funcional a(o) servidor(a) público(a) municipal Celia Martins Ferreira, Agente Comunitário de Saúde - ACS, matrícula funcional 1947, do(a) Nível/Classe B-5 para o(a) B-6, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde” passa a vigor com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“referente ao período 2/1/2023 a 1/1/2026.”
Leia-se:
“referente ao período 5/9/2020 a 4/9/2023, retroativo a 5/9/2023.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de outubro de 2026.
João Machado Neto – João Bang