05° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 093/2025
15 de Outubro de 2026
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2025
Termo aditivo de prazo nº 05 ao Contrato n° 093/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para revitalização da arena do Porto do Baé, no setor Cidade Velha, no município de Barra do Garças -MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.529.707/0001-65, situado na R major Otavio Pitaluga, N° 282, no Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças /MT– CEP 78.606-404, representada neste ato por Sr. (a) Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Aditivo Quantitativo no valor de R$ 255.342,38 equivalente a 29,23% e Aditivo Qualitativo no valor de R$ 180.951,93 equivalente a 20,72%, totalizando o valor de R$ 436.294,04 equivalente a 49,95%.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato, referente ao Preço e ao Regime de Execução, Contratante pagará a Contratada o valor acrescido de R$ 436.294,04 (quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e noventa e quatro reais e quatro centavos) ao aditivo quantitativo e qualitativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 125 e Art. 124, inciso I, alínea b, đa Lei 14.133/2021.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão á serviços acrescidos e serviços a serem adequados tecnicamente, tais como:
3.2.1. Serviços acrescidos – Quantitativos:
· Piso interno: Ao iniciar os serviços de demolição para recuperação de piso na área térrea da Arena, notou-se que somente a parte delimitada em projeto era insuficiente, visto que as condições apresentadas eram ruins. Conforme foi avançando o serviço de demolição, as outras partes foram descolando juntamente com outras. Dessa forma, houve a necessidade de acrescer os serviços de demolição de piso e posteriormente, a sua reconstrução.
· Piso externo: O contrato inicial não contemplava a recuperação das calçadas externas da edificação. Por se tratar de uma reforma, foi considerado inviável a não execução do item, visto que impacta diretamente na apresentação visual e na funcionabilidade do local, já que o piso existente apresentava alto nível de degradação. Considerando a ordem de serviço e início de execução de outro contrato em que tem como resultado a revitalização de todo o Porto do Baé, optou-se pela remodelação e recálculo das calçadas externas aditivando somente a quantidade necessária para contemplar toda a área definida no projeto modificado.
· Fechamento externo em alvenaria: Na lateral direita da Arena, havia um espaço abaixo da escada onde era um local sem utilização, visando maior utilidade, optou-se pelo seu fechamento, transformando em um almoxarifado. Desta forma, foi acrescentado alvenaria, esquadria, piso e escadas de acesso.
· Pintura: A quantidade de pintura (paredes e piso) prevista na planilha original mostrou-se insuficiente diante da real área a ser recuperada, identificada somente após o avanço dos serviços de demolição e reconstrução do piso interno e externo. Dessa forma, fez-se necessário o acréscimo da área de pintura, para garantir o acabamento e a proteção completa das superfícies intervencionadas.
3.2.1. Serviços a serem adequados tecnicamente – Qualitativo:
· Serviços preliminares: A planilha licitada não contempla a placa de obra, item que é indispensável para uma obra pública.
· Piso interno e externo: Visando o melhor acabamento do piso externo, optou-se pelo acréscimo do polimento de toda a área com o uso de "bailarina". Buscando melhor apresentação e melhoria na funcionalidade, houve a identificação da necessidade da aplicação de lastro de concreto no piso central da arena, o qual se encontrava com bastante inconformidade.
· Combate a incêndio: No dia 04 de dezembro de 2025, houve uma vistoria dos bombeiros que fizeram diversos apontamentos relacionados a correções dos sistemas para a liberação de novo alvará (Anexo IV), após as primeiras correções, no dia 16 de julho de 2026, aconteceu uma segunda vistoria com novos apontamentos, desta forma, foi incluído no aditivo os serviços para correções e substituições dos itens.
· Elétrica: Ao iniciar os serviços de reforma, verificou-se que as fiações apresentavam instalações fora das normativas e necessitavam de substituições e correções para o pleno funcionamento da edificação, situação que ocasionou na necessidade de sua aditivação.
· Espelho d'água: O espelho d'água com cascata existente no local, tal item apresenta deterioração de sua impermeabilização o qual pode ocasionar em problemas estruturais futuros, necessitando de sua correção para assegurar sua integridade.
Diante do exposto, conclui-se que os serviços objeto do presente Termo Aditivo são tecnicamente necessários e indispensáveis à conclusão da obra de Revitalização da Arena do Porto do Baé, uma vez que decorrem de situações supervenientes e imprevisíveis à época da elaboração do projeto e da planilha orçamentária origina
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.001.23.695.0122.1237.4490510000.15000000000
Red.: 1092
CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 30 de setembro de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
Contratante
J de Matos Junior Ltda
CNPJ nº 44.529.707/0001-65
Contratada