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Pref. Confresa

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 025/2026

Processo: Processo Administrativo nº 13/2026 (Reconhecimento de Dívida nº 013/2026), com sindicância instaurada pela Portaria nº 519/2026, de 11/08/2026.

Interessada: FUNERÁRIA REZENDE LTDA. – ME (Funerária Pax Bom Pastor), CNPJ nº 03.857.510/0001-78.

Objeto: reexame da Decisão Administrativa de 29/09/2026, à vista do Relatório Final Revisado da Comissão de Sindicância, de 05/10/2026, quanto à cobrança de serviços funerários (tanatopraxia, urna e traslado Cuiabá–Confresa) decorrentes do óbito de paciente vinculado ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

Decisão: o Prefeito Municipal de Confresa-MT decide: a) conhecer da manifestação da interessada de 25/09/2026 e, em revisão de ofício, reformar as alíneas “a” e “b” da Decisão de 29/09/2026, mantidas as alíneas “d” e “e”; b) homologar o Relatório Final Revisado e reconhecer, a título indenizatório, a obrigação do Município até o limite de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), sendo o valor devido fixado na liquidação, e indeferir o reenquadramento como reconhecimento de dívida; c) condicionar a liquidação e o pagamento à conferência documental com atesto datado, à verificação da compatibilidade dos preços com os de mercado, assegurada a manifestação da interessada antes de qualquer redução, à manifestação da Secretaria Municipal de Finanças sobre a fonte de recursos e a disponibilidade financeira, ao prévio empenho, à atualização das certidões de regularidade e à retenção do ISSQN; d) fixar o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão desses atos, observada a ordem cronológica de pagamentos; e) determinar a elaboração de memória de cálculo da atualização monetária e dos juros pleiteados, para decisão própria; f) encaminhar à Unidade de Controle Interno as falhas administrativas apontadas pela Comissão, sem efeito suspensivo sobre a liquidação.

Fundamento legal: art. 9º da Portaria SAS/MS nº 55/1999; arts. 60, 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964; arts. 141 e 149 da Lei nº 14.133/2021; art. 884 do Código Civil; arts. 3º, III, 38, 50 e 53 da Lei nº 9.784/1999.

Dotação orçamentária: elemento de despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, conforme reserva vinculada à Solicitação nº 2199/2026, ressalvada a conciliação da fonte de recursos pela Secretaria Municipal de Finanças.

Prazo recursal: assegurado à interessada o recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação (arts. 56 e 59 da Lei nº 9.784/1999).

A íntegra da decisão encontra-se nos autos do processo.

Confresa – MT, 14 de outubro de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa-MT