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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: INSTITUI A COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 2026-2036 DE NOVA MONTE VERDE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.385, de 18 de agosto de 2026, que cria o Fórum Municipal de Educação – FME e atribui a este a participação na construção do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer a governança e a participação democrática para a elaboração do Plano Municipal de Educação 2026 – 2036.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do município de Nova Monte Verde-MT para o decênio de 2026 a 2036, composta pelos representantes abaixo:

I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Valdirene Aparecida Ferreira da Cruz

Caterine Paes da Silva

II - Conselho Municipal de Educação – CME

Rafaela Pires Burei

Angela Schedler Citadin

III - Fórum Municipal de Educação - FME

Flavia Martins Corrêa

Daniel dos Santos Soares

IV - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores

Eduardo Wiedeman Cassarotti

Tiago Luis Schwanck dos Santos

Art. 2º Compete à Comissão Gestora Municipal:

I – Coordenar, organizar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;

II – Elaborar, acompanhar e cumprir o cronograma de trabalho;

III – Promover reuniões, consultas públicas, debates e audiências para garantir a participação da comunidade;

IV – Sistematizar as propostas apresentadas pelos diversos segmentos da sociedade;

V – Garantir o alinhamento entre o PME e o Plano Nacional de Educação;

VI – Organizar diagnósticos, levantamentos de dados e estudos técnicos necessários;

VII – Produzir documentos orientadores e relatórios das etapas realizadas;

VIII – Encaminhar a minuta final do PME ao Poder Executivo para posterior envio ao Poder Legislativo.

Art. 3º A Comissão Gestora Municipal poderá constituir Grupos de Trabalho (GTs), conforme as áreas temáticas e metas estabelecidas para a elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, com a finalidade de subsidiar, organizar e desenvolver os estudos, levantamentos, diagnósticos e propostas necessários à definição das metas e estratégias do Plano.

§ 1º Para a composição dos Grupos de Trabalho, serão convidados representantes dos diferentes segmentos da sociedade e da comunidade educacional, incluindo profissionais da educação, gestores escolares, representantes das instituições de ensino, conselhos municipais, órgãos públicos e demais segmentos relacionados às políticas educacionais, conforme a necessidade de cada área temática.

§ 2º Os Grupos de Trabalho atuarão sob a orientação e coordenação da Comissão Gestora Municipal, a quem caberá acompanhar, articular e consolidar as contribuições apresentadas, assegurando a participação social e a construção democrática do Plano Municipal de Educação.

Art. 4º A participação na Comissão Gestora Municipal e nos Grupos de Trabalho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º A Coordenação da Comissão Gestora Municipal ficará sob responsabilidade dos membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A Comissão Gestora desenvolverá suas atividades até a conclusão do processo de elaboração e apresentação do Plano Municipal de Educação ao Poder Legislativo.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, 14 de outubro de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal