DECRETO Nº 5.766, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
15 de Outubro de 2026
Altera o art. 1º do Decreto nº 5.600, de 15 de dezembro de 2025, que divulga os dias de Feriados Nacional, Estadual, Municipal e Pontos Facultativos nas repartições públicas do Município de Tabaporã-MT para o exercício de 2026, a fim de transferir o ponto facultativo do Dia do Servidor Público.
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.600, de 15 de dezembro de 2025, que divulga os dias de Feriados Nacional, Estadual, Municipal e Pontos Facultativos para o ano de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativas de transferir o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de 28 de outubro para 30 de outubro de 2026, alterando-se o respectivo inciso do art. 1º do referido Decreto;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.600, de 15 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2026:
I – 01 de Janeiro (Quinta-Feira) – Confraternização Universal – Feriado Nacional;
II – 02 de Janeiro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo;
III – 03 de Abril (Sexta-Feira) – Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo (Sexta-Feira Santa) – Feriado Nacional (Religioso);
IV – 05 de Abril (Domingo) – Páscoa – Feriado Nacional;
V – 21 de Abril (Terça-Feira) – Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VI – 01 de Maio (Sexta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VII – 04 de Junho (Quinta-Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal (Religioso) – Lei Municipal nº 1.416/2023;
VIII – 13 de Junho (Sábado) – Dia de Santo Antônio, Padroeiro do Município – Feriado Municipal (Religioso);
IX – 07 de Setembro (Segunda-Feira) – Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X – 12 de Outubro (Segunda-Feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;
XI – 30 de Outubro (Sexta-Feira) – Dia do Servidor Público e Dia do Servidor Público Aposentado – Ponto Facultativo;
XII – 02 de Novembro (Segunda-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIII – 15 de Novembro (Domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIV – 20 de Novembro (Sexta-Feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional;
XV – 20 de Dezembro (Domingo) – Aniversário de Emancipação Político-Administrativa de Tabaporã – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 1.517/2025;
XVI – 24 de Dezembro (Quinta-Feira) – Ponto Facultativo;
XVII – 25 de Dezembro (Sexta-Feira) – Natal – Feriado Nacional;
XVIII – 31 de Dezembro (Quinta-Feira) – Ponto Facultativo.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 5.600, de 15 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 15 de outubro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal