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Pref. Reserva do Cabaçal

“ALTERA O ART. 4º. DA LEI N° 712 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. ”

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo Art. 4º da Lei n° 712 de 28 de setembro de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°. O Conselho Municipal de Esporte será composto de 06 (seis) membros titulares e igual numero de suplentes, assim composto:

I – 03 (três) Representantes do Poder Executivo;

II – 03 (três) Representantes da Sociedade Civil Organizada;

§ 1° As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço publico relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.

Art. 2°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições contrárias.

Reserva do Cabaçal-MT, 14 de Outubro de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal