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Pref. Terra Nova do Norte

REGULAMENTO

DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL

Artigo 1º - A festa em comemoração ao dia da criança será realizado no dia 11 de outubro de 2026 a partir das 14h00mn nas dependências do Parque Municipal Vale do Esperança, com sorteio de 70 bicicletas e 13 skates.

Artigo 2º - A festa será coordenada pela Gestão Municipal com participação de todas as Secretarias, e órgão da administração publica Municipal, Câmara Municipal de Vereadores, Entidades da Sociedade civil (Rotary, Casa da Amizade, Maçonaria, dentre outras) e Comercio local.

Artigo 3ª - Festa contara com equipe de animação, com locução sob responsabilidade do setor de comunicação e mídia da Prefeitura, contara com apresentação artística do CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social, animadores fantasiados de palhaços, princesas, parque inflável; brincadeiras, e distribuição de bolas, doces, picolé, bebida láctea, bolos, refrigerantes, cachorro quentes para as crianças.

Artigo 4º - Será disponibilizado brinquedo para utilização gratuita das crianças sendo;

a. 10 pula-pula.

b. 5 brinquedos infláveis (escorregador e castelinho de ar).

Paragrafo único – cada criança poderá utilizar o brinquedo por 3 minutos.

Artigo 5º - Serão disponibilizados banheiros.

Artigo 6º Haverá transporte para a população da zona rural do município será disponibilizado ônibus saindo:

a. Da Escola da 10ª Agrovila passando pela Escola da 9ª agrovila,

b. Da Escola da 6ª Agrovila passando pela Escola da 5ª e 8ª Agrovila

c. Da São Pedro passando pela Escola Lucas Toniazzo da Sede Velha

Paragrafo único - O transporte irá trazer e levar os moradores dessas comunidades.

DA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS E ALIMENTAÇÃO

Artigo 7º - Haverá distribuição de prêmios, bicicletas por meio de sorteio.

a) Serão distribuído ingressos para todas as crianças da rede Municipal de Ensino e até o 6º ano da rede Estadual de Ensino, a criança fará o preenchimento do ingresso recebido e devolverá junto à secretaria municipal de Assistência Social ou CRAS;

b) A criança sorteada deverá receber o seu prêmio na hora, o prêmio será entregue somente para quem estiver presente no evento;

c) Será disponibilizado ingressos para distribuição no local para crianças a partir de e meses (idade creche municipal) que não estudam ou que estejam a passeio na cidade;

d) Para crianças fora dessa faixa etária e demais presentes, haverá distribuição de 2.000 (duas mil) bolas, por meio de fila, organizada pela Secretaria de Educação. Inicio previsto de distribuição para as 15h00mn.

DA ALIMENTAÇÃO

Artigo 8ª - Será disponibilizada, alimentação durante toda a realização da festa, com distribuição gratuita de:

a. Refrigerantes;

b. Bebidas Lácteas;

c. Picolés;

d. Bolos;

e. Balas E Pirulitos;

f. Cachorros Quentes;

g. Pipoca;

h. Doces diversos.

Paragrafo Único - Os alimentos serão organizados em barraca exclusiva, e serão organizados, coletados e distribuídos pelos membros do Rotary Club, Maçonaria e Casa da Amizade.

Artigo 9º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em disponibilizar água potável para os participantes da festa.

COMPETIÇÕES

CABELO MALUCO E FANTASIA

ARTIGO 10 – o concurso de cabelo maluco e fantasia tem por objetivo promover a alegria, a criatividade, a participação e a integração das crianças e famílias no evento comemorativo ao Dia das Crianças, valorizando a imaginação, a originalidade e a diversão.

a. Não será necessário realizar inscrição, basta comparecer ao local a caráter;

· As crianças que forem competir deverão comparecer na frente do palco quando o animador do evento convocar;

· Cada criança terá participação única fantasia e cabelo.

· Não há limite de participantes.

· Será criado uma comissão julgadora, composta por três pessoas que premiara os três melhores fantasias e cabelos malucos sendo:

a. 1º prêmio uma bicicleta;

b. 2º prêmio uma bicicleta;

c. 3º prêmio uma bicicleta.

DAS REGRAS DA COMPETIÇÃO

Artigo 10 – As fantasias e cabelos malucos deverão ser criativo, extravagante e divertido, podendo utilizar, fantasias compradas ou confeccionadas, feitos com materiais recicláveis, e seus cabelos incrementados com mechas coloridas, tintas de lavagem fácil, giz para cabelo; Fitas, laços, espumas, bolas, flores, estrelas, personagens; Arames flexíveis, presilhas, fitas adesivas (sem pontas cortantes); Materiais recicláveis leves e seguros.

Artigo 11 – os participantes terão total liberdade na escolha do tema, forma, desempenho.

Parágrafo único serão utilizados como principais critérios, CRIATIVIDADE (melhor ideia), ORIGINALIDADE (ideia mais diferente, única); ALEGRIA (simpatia, euforia na apresentação, animação) BELEZA (beleza, capricho, harmonia de cores)

Artigo 12 – A participação implica a aceitação integral deste Regulamento.

Artigo 13 – Os responsáveis autorizam o uso gratuito de imagem e voz das crianças para fins de divulgação do evento, sem fins lucrativos.

Artigo 14 – Organização reserva-se o direito de excluir qualquer participante que desrespeite as regras ou cause tumulto, garantindo sempre o tratamento respeitoso.

Artigo 15 - As questões omissas neste documento serão tratadas pela Secretaria de Assistência Social.

Artigo 16– Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Terra nova do Norte/MT, 08 de outubro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL