Carregando...
Pref. Reserva do Cabaçal

“ALTERA O ART. 7º. DA LEI N° 620 DE 31 DE MAIO DE 2017. ”

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo Art. 7º da Lei n° 620 de 31 de Maio de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7°. O Conselho Municipal de Turismo será composto de 06 (seis) membros titulares e igual numero de suplentes, assim composto:

I – 03 (três) Representantes do Poder Executivo;

II – 03 (três) Representantes da Sociedade Civil Organizada;

Paragrafo Único: O exercio da função de membro do COMTUR não será em hipótese alguma remunerado, considera-se como serviço público municipal, de caráter relevante.

Art. 2°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se a Lei 713 de setembro de 2021 e disposições contrárias.

Reserva do Cabaçal-MT, 14 de outubro de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal