04° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 093/2025
15 de Outubro de 2026
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2025
Termo aditivo de prazo nº 04 ao Contrato n° 093/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para revitalização da arena do Porto do Baé, no setor Cidade Velha, no município de Barra do Garças -MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.529.707/0001-65, situado na R major Otavio Pitaluga, N° 282, no Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças /MT– CEP 78.606-404, representada neste ato por Sr. (a) Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Prorrogação do prazo de execução do contrato.
1.3. Prorrogação do prazo de vigência do contrato
1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Em razão da necessidade de prazo adicional para a conclusão da obra, fica alterada a Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local dos Serviços/Obras, prorrogando-se o prazo de execução de 22/10/2026 até 20/02/2027 e o prazo de vigência contratual de 12/11/2026 até 13/03/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 111 da lei n.14.133/2021.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão de fator externo ao contrato, identificado durante a execução que impede a continuidade dos serviços conforme o cronograma vigente, demandando a reprogramação das atividades remanescentes:
·Interferência da obra de revitalização do entorno no parquinho externo: Encontra-se em execução, nas imediações da Arena do Porto do Baé a obra objeto do Contrato nº 001/2026 – Revitalização da Orla do Rio Garças e da Praça Domingos Mariano, cuja área de intervenção está localizada muito próxima ao parquinho externo da Arena. Em razão dessa obra, o entorno do parquinho encontra-se isolado por tapumes, telas de sinalização e demais dispositivos de segurança, havendo ainda serviços sendo executados ao seu redor.
Tal situação impacta diretamente a conclusão dos serviços remanescentes no parquinho externo, uma vez que estes dependem da liberação da área e da compatibilização com o entorno que vem sendo executado. A finalização dessas etapas neste momento acarretaria interferências entre as duas frentes de obra, riscos de danos aos serviços já concluídos e necessidade de retrabalho, além de comprometer a segurança dos trabalhadores e dos usuários do local. Dessa forma, a finalização dos serviços do parquinho externo será realizada juntamente com a entrega de seu entorno, executado por meio do Contrato nº 001/2026, garantindo a adequada integração entre as obras e a preservação dos serviços executados. Ressalta-se que conforme a 7º medição, a obra encontra-se com aproximadamente 91,19% de execução, restando saldo contratual de R$ 76.917,29 (setenta e seis mil, novecentos e dezessete reais e vinte centavos), referente aos itens de administração, local de obra, bares e reforma do paisagismo externo, distribuído conforme cronograma físico-financeiro anexo conjuntamente com as imagens na solicitação do termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA– DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 30 de setembro de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
Contratante
J de Matos Junior Ltda.
CNPJ nº 44.529.707/0001-65
Contratada