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Pref. Peixoto de Azevedo

DECRETO N° 85

DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a transferência da comemoração do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor NILMAR NUNES DE MIRANDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 759/2026-PGJ, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (DOE-MPMT nº 1741, de 08/09/2026), e a Portaria nº 259/DPG/2026, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DOE-MT nº 29.311, de 08/09/2026), ambas em consonância com a Portaria TJMT/PRESI nº 1.254/2026, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que transferiram as comemorações do Dia do Servidor Público de 28 de outubro de 2026 para o dia 30 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2026 recai em uma quarta-feira, de modo que a interrupção das atividades no meio da semana compromete a continuidade e a fluidez dos serviços públicos, ao passo que a transferência do ponto facultativo para a sexta-feira, 30 de outubro de 2026, otimiza o funcionamento dos órgãos públicos;

CONSIDERANDO que a medida atende aos princípios constitucionais da eficiência, da conveniência administrativa e da economicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), além de harmonizar o calendário municipal com o dos demais órgãos estaduais e do Poder Judiciário;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferido, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Peixoto de Azevedo – MT, o ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, haverá expediente normal em todas as repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), ficando suspenso o expediente administrativo no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Art. 3º A suspensão do expediente no dia 30 de outubro de 2026 não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público que não possam sofrer descontinuidade.

Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Direta e Indireta organizar a escala de trabalho e o regime de plantão dos servidores das unidades mencionadas no caput.

Art. 4º Os prazos dos processos administrativos que porventura se iniciem ou vençam no dia 30 de outubro de 2026 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal