QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 110/2022/ DEPTO/ADM/COMPRAS/LICITAÇÕES
15 de Outubro de 2026
QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº. 110/2022/ DEPTO/ADM/COMPRAS/LICITAÇÕES
O MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 37.465.556/0001-63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n. 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira nº 101, centro, nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, doravante denominado de LOCATÁRIO, e ASSOCIAÇÃO GRUPO DE IDOSOS UNIDOS VENCEREMOS, inscrito no CNPJ.: 07.839.935/0001-05, localizado a Rua Perimetral Sul, Jardim Nova Esperança, Nova Monte Verde/MT, doravante denominado de LOCADOR, resolvem entre si efetuar o Quarto Termo Aditivo do Contrato de Locação nº. 110/2022/DEPTO/ADM/COMPRAS nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 no que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objetiva o presente, Aditar o Contrato Administrativo de Locação firmado em 14 de Outubro de 2022, cujo objeto trata da na LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AOS PROJETOS SOCIAIS REALIZADOS PELA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO CRAS – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, para fins de PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE VALOR, estabelecido na Cláusula Terceira e Décima respectivamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
FICA PRORROGADO POR 12 (DOZE) MESES, O CONTRATO DE Nº 110/2022, INICIANDO-SE A VIGÊNCIA EM 14 DE OUTUBRO DE 2026 ATÉ O DIA 14 DE OUTUBRO DE 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
O VALOR DO CONTRATO SERÁ REAJUSTADO PARA R$ 3.331,88 (TRÊS MIL TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) MENSAIS, CONFORME IGP-M ACUMULADO, TOTALIZANDO O VALOR DO CONTRATO EM R$ 39.982,56 (TRINTA E NOVE MIL NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Principal naquilo que não contrarie o presente Termo Aditivo.
E por estarem justas e contratadas, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Monte Verde/MT, 08 de outubro de 2026.
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MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE EDEMILSON MARINO DOS SANTOS PREFEITO |
ASSOCIAÇÃO GRUPO DE IDOSOS UNIDOS VENCEREMOS CNPJ.: 07.839.935/0001-05 LOCADOR |